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Doc. LEGJUR 482.0210.4439.2560

1 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de isenção do pagamento das custas processuais e/ou suspensão da exigibilidade do referido pagamento, sob o fundamento de que os efeitos da concessão da Assistência Judiciária Gratuita são ex nunc, não retroagindo para alcançar condenação já transitada em julgado. A defesa sustenta que, diante da hipossuficiência econômica do réu, reconhecida na própria decisão que extinguiu a pena de multa, é necessária a isenção ou, no mínimo, a suspensão da exigibilidade das custas processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 964.5252.5258.0453

2 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (ROMPIMENTO DE CINTA/LACRE DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Luiz Felipe Andrade da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico), fixando o dia 17.11.2020 como dia da interrupção. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.2610.7771.5401

3 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTENDO-SE A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA A FRUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, EM MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21.05.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu o pedido ministerial de regressão cautelar do penitente, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, ao regime prisional semiaberto, sob o argumento de descumprimento reiterado, pelo nomeado recorrido, do monitoramento eletrônico. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.7766.7875.9480

4 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (DESCUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO MAGARINOS TORRES).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Patrick Goudar Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão, proferida em 07.05.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (descumprimento do monitoramento eletrônico e não comparecimento ao Patronato Magarinos Torres), fixando o dia 04.11.2023 como data da interrupção. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0265.2000.8200

5 - STF Relação jurídica profissional. Acerto de contas. Ação penal. Superveniência. Apropriação indébita. Trancamento. Uma vez verificada relação jurídica cível, chegando as partes à composição, quanto a honorários advocatícios, descabe o acionamento da jurisdição penal.

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Doc. LEGJUR 193.9949.5460.6036

6 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NECESSÁRIO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS, COM NOVA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. NOVA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo apenado, Antônio Abreu Trindade Júnior, representado por advogado, em face da decisão de fls. 29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi negado o pedido de progressão para o regime semiaberto, tendo em vista ausência de requisito objetivo para deferimento da progressão de regime pleiteada, sob o fundamento de que o mesmo somente implementará o tempo para a concessão do benefício em 28/03/2024, conforme relatório da situação processual executória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7263.8700

7 - STJ Ilícito penal. Ilícito tributário.


«A ilicitude é una: contraste com o juridicamente consentido. Apresenta, contudo, particularidades, conforme a área jurídica em que se manifesta a conduta ilícita. Além da sanção, conseqüência lógica (não material) do comportamento vedado pelo Direito. A esfera administrativa é distinta da jurisdição penal. A definição do ilícito tributário não é pressuposto, nem condição de procedimento para promover a ação penal. Poderá, dado o Direito ser unidade, eventualmente, a decisão em uma área dogmática repercutir em outra.... ()

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Doc. LEGJUR 624.1276.1089.7258

8 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Custódio Marcos Calixto (RG 326860129 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 07/09), que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado pela prática dos crimes de estupro, cárcere privado e lesão corporal (violência doméstica), às penas de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com fundamento no art. 83, III e parágrafo único, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2337.3352.5299

9 - TJRJ Agravo em execução penal. Recurso da defesa pretendendo o deferimento de trabalho extramuros. Impossibilidade. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Apenado que cumpre pena total de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da LD), com previsão de obtenção do livramento condicional em 28.12.25 e término de pena previsto somente para a data de 24.11.28. Trabalho ofertado por empresa de direito privado, a qual comunicou que, no desempenho de suas funções (ajudante de obras), o funcionário necessita viajar para outras cidades, ausentando-se da comarca onde fica situada a sede da empregadora (Barra do Piraí) por, no mínimo 13 dias na quinzena. Espécie na qual se faz necessário que a proposta ofertada esteja adequada às restrições vividas pelo apenado em razão da sua condenação, sob pena de frustrar-se a resposta estatal dada ao delito cometido. Situação na qual não seria razoável que, durante a execução da pena privativa de liberdade, o Juízo da Execução concedesse liberdade a um executado para circular livremente em outras cidades, não especificadas, ficando presente na comarca sede da empresa somente aos finais de semana, usufruindo, assim, de um benefício extramuros de dificílima fiscalização pelo Poder Público. Concessão do benefício que encerra faculdade outorgada ao Juízo da Vara de Execuções, inerente ao processo desenvolvimento da ressocialização, tendo como um dos seus escopos a reinserção paulatina do preso no meio social. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 277.6995.1789.4357

10 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Jonathan Ferreira Lima de Souza (RG 027739109-0), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 14.12.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado à pena de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado pela prática dos crimes capitulados nos artigo 157, § 2º, do CP e Lei 11.343/2006, art. 33, com fundamento no art. 83, III, ¿a¿, e parágrafo único, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.8867.2500.1206

11 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL.

1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(CtIDH) POR INTERMÉDIO DA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE, POR SUA VEZ, SE ORIENTOU PELA RESOLUÇÃO 09/2011 DO ESMOCONSELHO E PELAS NORMAS CONSTANTES NO RELATÓRIO TÉCNICO DO CORPO DE BOMBEIROS DE 2016. INSPEÇÕES REALIZADAS PELAS COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS(ComIDH) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CtIDH), RESPECTIVAMENTE, EM 2016 E 2017. FORÇA VINCULANTE. AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL. SUPERPOPULAÇÃO E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIAS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NAS TRÊS DÉCADAS DESTE SÉCULO. MUTIRÕES CARCERÁRIOS E JUIZ DA CUSTÓDIA. MORA ESTATAL NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORTE INTERAMERICANA. SISTEMA REGIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INTERVENÇÕES EM OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS DESTE ESTADO. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HERMENÊUTICA JURÍDICA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.1909.0447.1303

12 - TJRJ Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu o livramento condicional. Recurso que persegue a reforma do julgado, argumentando que o Apenado não preenche o requisito subjetivo para a concessão do benefício. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito a alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Cumprimento integral da pena que, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, passa a ser a regra geral, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Livramento condicional que encerra benefício, sob dadas condições, que propicia a reintrodução paulatina do Apenado ao convívio social, retratando a última fase do sistema penitenciário progressivo. Dispositivo legal taxativo no sentido de que o livramento só será concedido «desde que comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena (CP, art. 83, III). Orientação tranquila do STJ no mesmo sentido, enaltecendo que, «a teor da LEP, art. 112, § 2º, para a concessão de livramento condicional, deve o apenado satisfazer requisitos de índole objetiva e subjetiva; entre o último, consoante o disposto no CP, art. 83, está o relativo ao comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena". Orientação aditiva do STJ, em sede de recurso repetitivo (tema 1161), enfatizando que «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP". Apenado com penal total de 13 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, decorrente de condenação por dois crimes de roubo majorado, com previsão de término em 29.07.2031, que foi beneficiado com VPL em 04.11.2021 e se evadiu, sendo recapturado somente em 23.02.2022. Agravado punido por falta grave em procedimento disciplinar e rebaixado para o índice negativo a partir daquela data, pelo período de 90 dias. Ausência do preenchimento dos requisitos subjetivos para obtenção do benefício. Agravo a que se dá provimento, para cassar a decisão concedeu ao Agravado o benefício do livramento condicional.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.8200

13 - STJ Competência. Ação penal decorrente da relação de trabalho. Interpretação conforme declarada pelo STF. Ausência de jurisdição penal na Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Criminal Estadual Comum. CF/88, art. 114, I, IV e IX.


«O Plenário do STF, no julgamento da ADI-MC 3.684, conferiu interpretação conforme a Constituição da República ao art. 114, I, IV e IX, declarando que «no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não entra competência para processar e julgar ações penais. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e da Família Central de São Paulo/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 527.2727.4030.4290

14 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9002.0100

15 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Alegação de prática de infração penal por descumprimento do Lei 8245/1991, art. 38, § 2º. Matéria a ser dirimida em jurisdição penal. Aluguéis e encargos comprovados por contrato escrito. Ausência de comprovação de pagamento. Prova que se faz por meio de recibos. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 852.0631.2643.3975

16 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU AO APENADO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO ARGUMENTOS DE QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELO PENITENTE, ORA RECORRIDO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO (VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO). DESCUMPRIMENTO POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que deferiu ao penitente recorrido, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, o benefício do livramento condicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.5746.6709.2141

17 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O NÃO COMPARECIMENTO TRIMESTRAL AO PATRONATO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM OBJURGADO, AO ARGUMENTO DE QUE O APENADO RECORRENTE APRESENTOU JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O SEU NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO, POSTO QUE NÃO FORA CIENTIFICADO DESTA OBRIGAÇÃO, QUANDO DE SUA LIBERDADE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Anderson Ruan Ramos da Cunha (RG: 0308215813 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 29 do index 02), na qual determinou a interrupção do cumprimento da pena do nomeado penitente, ante a não apresentação de justificativa idônea, para o não comparecimento trimestral ao patronato. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.5679.0190.7324

18 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu ao apenado o trabalho extramuros, harmonizado com prisão albergue domiciliar. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício do trabalho extramuros (TEM) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício do TEM que encerra faculdade regrada, confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução (STJ), e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Apenado que cumpre pena total de 38 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado ocorrido no ano de 1996, com previsão de progressão para o regime aberto em 20.04.2028 e término de pena em 02.06.2047. Todavia, a despeito do considerável quantitativo de pena que ainda resta a cumprir (30 anos), o Agravado esteve preso ininterruptamente desde 02.02.2018, sem registros de faltas disciplinares, apresentando atividades educacionais e ostentando índice de comportamento «excepcional (classificação em 02.02.2020). Outrossim, consta no relatório elaborado pela Seção de Inspeção e Fiscalizações da VEP (SCIF/VEP), que o Apenado exercerá a função de «conferente de estoque e não desempenhará atividades externas, cujo controle de frequência poderá ser realizado através da folha de ponto da empresa, além de haver monitoramento por câmeras de vídeo, com armazenamento das imagens, no local. Há, ainda, documentos comprovando a regularidade da empresa contratante, a carta de intenção de contratação e a carga horária de trabalho. Caso dos autos em que se observa que o crime a qual o Agravado cumpre pena ocorreu em 1996 e, segundo se extrai da FAC, não praticou novo crime até ser preso para o cumprimento da pena na presente execução penal, ocorrida em 2018. Da mesma forma, em consulta ao andamento do processo de execução através do sistema SEEU, verifica-se que, desde a decisão recorrida (12.12.2023), o Apenado vem cumprindo as condições impostas para o exercício do TEM e da prisão albergue domiciliar, demonstrando comprometimento e responsabilidade. Recorrente que, a despeito de sustentar que o Agravado não preencheu os requisitos subjetivos, invocando a gravidade do delito e o quantitativo de pena a cumprir, não trouxe qualquer elemento, fundamentado em situação de evidência concreta, capaz de obstaculizar a concessão da benesse. Harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar pautada na decisão interlocutória exarada no processo administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19, em consonância com a jurisprudência do STJ. Vale realçar que, em que pese o atual cenário de controle do estado pandêmico causado pela COVID-19, fato é que, no caso dos autos, a não concessão da prisão albergue domiciliar inviabilizaria efetivação do trabalho externo. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 986.2495.2160.9572

19 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos

mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Agravado com penal total de 71 anos e 05 meses de reclusão pelos crimes de roubo, latrocínio, homicídio qualificado e porte de arma, com previsão de obtenção de livramento condicional em 08.12.2028, remanescendo, ainda, 40 anos e 04 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 57% de sua pena final. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Agravante que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 743.0006.4065.0221

20 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) E DE TRABALHO EXTRAMUROS, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Anderson da Silva Farias (RG: 0119064954 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleitos defensivos do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), e de trabalho extramuros. ... ()

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