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Doc. LEGJUR 434.9854.8384.4836

1 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL. ARQUIVAMENTO PARCIAL QUANTO AOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DELITO DE DESACATO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PERPETUATIO JURISDICIONIS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 


1. Cuidando-se de arquivamento parcial do feito pelo juízo criminal comum, no tocante aos crimes de injúria e difamação, deve o delito remanescente (desacato), de menor potencial ofensivo, ser processado perante o Juizado Especial Criminal.  ... ()

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Doc. LEGJUR 110.9067.2046.6177

2 - TJDF Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. FURTO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO PARCIAL. CRIME REMANESCENTE CUJA PENA MÁXIMA É INFERIOR A 2 ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 


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Doc. LEGJUR 204.1921.6001.9200

3 - TJDF Apelação. Processo penal. Queixa-crime. Juizado Especial Criminal. Juízo incompetente. Penas dos crimes ultrapassam o limite máximo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 61. Declarada a incompetência do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.


«1 - O Juizado Especial Criminal não tem competência para apreciar os fatos narrados em Queixa-Crime em que há imputação ao Querelado de crimes de calúnia e difamação por meio que facilitou a divulgação pois, considerando o concurso de crimes e a causa de aumento de pena, as penas máximas ultrapassam o limite de 02 (dois) anos, o que afasta a competência do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF para processar e julgar o feito, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.1646.5076.2180

4 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE INJÚRIA SIMPLES, DANO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE QUALIFICADORA POR IDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 239.0322.3490.3145

5 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE COMETIDA FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR.  RESOLUÇÃO 1/2024, DO TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.  


1. Com a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, pela Resolução 1, de 23/07/2024, desta Corte de Justiça, a competência expressa fixada se refere a crimes violentos praticados em face de criança e/ou adolescente, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.  ... ()

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Doc. LEGJUR 169.6493.1554.8345

6 - TJPR Direito processual penal e Direito penal. Conflito de competência. Queixa-crime. Conflito de competência entre juizado criminal e juízo comum. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Londrina.


I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Londrina, em face do Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal, referente à queixa-crime que imputa a prática dos crimes de calúnia e difamação, em razão de ofensas proferidas pelo querelado em um grupo de mensagens, onde se referiu ao querelante de forma pejorativa. O Juízo suscitado declinou a competência, entendendo que a soma das penas máximas dos delitos ultrapassava o limite de dois anos, enquanto o Ministério Público sustentou a ocorrência apenas do crime de injúria, cuja pena máxima é inferior a esse limite.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a queixa-crime proposta por um querelante em face de um querelado é do Juizado Especial Criminal ou da Vara Criminal comum, considerando a natureza dos delitos imputados e a soma das penas máximas previstas para cada um deles.III. Razões de decidir3. A conduta descrita na queixa-crime se amolda exclusivamente ao delito de injúria, cuja pena máxima é de seis meses, o que atrai a competência do Juizado Especial Criminal.4. Não há elementos que caracterizem os crimes de calúnia e difamação, pois as ofensas atribuídas foram genéricas e não configuram imputação de fato definido como crime.5. A jurisprudência admite a emendatio libelli antes da sentença para fins de fixação de competência, permitindo a readequação da capitulação jurídica.6. A competência para o processamento e julgamento da infração penal é do Juizado Especial Criminal, conforme os Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Londrina.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar a queixa-crime por injúria, cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que a imputação inicial inclua crimes de calúnia e difamação, desde que a descrição dos fatos não configure a prática desses delitos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 60 e 61; CP, arts. 140 e 141; CPP, art. 113 e CPP, art. 114.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 77.243/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06.12.2016; STJ, RHC 77.768/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06.12.2016; STJ, AgRg no RHC 167.507/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.03.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0025016-34.2024.8.16.0182, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Cé, j. 28.10.2024; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0012053-59.2024.8.16.0031, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, j. 28.10.2024; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000690-04.2024.8.16.0184, Rel. Substituto Kennedy Josue Greca de Mattos, j. 24.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o caso de queixa-crime contra uma pessoa por ofensas deve ser julgado pelo Juizado Especial Criminal, e não pela Vara Criminal comum. Isso porque as ofensas, que foram chamadas de calúnia e difamação, na verdade se encaixam como injúria, que é um crime com pena menor. A soma das penas para os crimes mencionados não ultrapassa dois anos, o que faz com que o Juizado Especial tenha a competência para tratar do assunto. Portanto, o Juizado Especial Criminal de Londrina é o responsável por julgar esse caso.... ()

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Doc. LEGJUR 182.1753.2943.0860

7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 193.6839.2863.4072

8 - TJSP Juizado Especial Criminal - Perturbação da tranquilidade - Perturbação configurada - Pena bem dosada - Condenação mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9016.1200

9 - TJSP Competência. Juizado Especial. Criminal. Conflito negativo de jurisdição. Suposta infração ao CP, art. 140, § 3º. Penas de um a três anos de reclusão. Inaplicabilidade do Lei 9099/1995, art. 61, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal suscitante. Conflito procedente. Competência do suscitado Juiz do Direito da Vara Criminal.

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Doc. LEGJUR 487.3291.3749.6628

10 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM. 


1. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.  ... ()

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Doc. LEGJUR 932.7813.7335.7396

12 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. UNÂNIME.

Conflito de Jurisdição instaurado pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA) em face do Juízo de Direito do XVII Juizado Especial Criminal regional de Bangu. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.1396.6133.3014

13 - TJDF Competência. Juizado Especial Criminal. Não esgotamento das diligências para localizar a acusada. Competente o juízo suscitado.


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 673.7421.5218.4870

14 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA (2X) E LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.


Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 129, 147 e 331, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.2464.3255.6710

15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (JECRIM).

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 715.7917.3127.4975

16 - TJDF PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ X JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DOS FATOS. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA NO SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL, TRECHO 3 (LEROY MERLIN). REGIÃO ADMINSITRATIVA DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 690.6232.5745.7400

17 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO GUARA (SUSCITANTE) E O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ (SUSCITADO). CRIME - LESÃO CORPORAL SIMPLES. CP, art. 129.  CRIME COMETIDO FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO/FAMILIAR. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS 13.431/2017 E 14.344/2022. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ).


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Doc. LEGJUR 241.1408.9832.9062

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REMESSA DE AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INDEFERIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Correição parcial, com pedido liminar, promovida pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para a apuração de contravenção penal referente ao crime de uso de entorpecentes. O promotor recorrente sustenta que, após o arquivamento dos autos em relação aos demais crimes, remanesceu apenas crime de menor potencial ofensivo, devendo o juízo criminal encaminhar o feito ao Juizado Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1012.2100

19 - TJPE Conflito de competência. Juizado especial criminal X Vara criminal comum. Intimaçao editalícia. Lei 9.099/1995, art. 66. Procedimento defeso no juizado especial criminal. Envio dos autos à justiça comum ordinária. Impossibilidade. Não esgotamento de todas as possibilidades de intimação do requerido. Fixação da competência do juizado especial suscitado. Decisão unânime

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Doc. LEGJUR 599.0038.7679.5370

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 140, §3º, DO CP. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE SE IMPÕE. 1.


A querelante ajuizou a presente queixa-crime, imputando à querelada a conduta tipificada no CP, art. 140, narrando que ela, no dia 13/09/2020, por meio de mensagens enviadas por WhatsApp, ofendeu a sua honra, ao proferir diversos xingamentos. 2. O processo foi redistribuído para o JECRIM, sendo certo que, o magistrado a quo, ao aplicar o CPP, art. 383, condenou a querelada pela conduta tipificada no art. 140, §3º, do CP, à sanção de 01 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, em regime aberto, substituída a PPL por uma PRD. 3. Com efeito, não se descura que é assente na doutrina e jurisprudência que, no processo penal, o réu não se defende da capitulação consignada, mas sim dos fatos descritos na peça inicial acusatória. A assertiva consagra a teoria da substanciação e implica na possibilidade de aplicação, pelo órgão julgador, da chamada emendatio libelli (CPP, art. 383). 4. Todavia, na espécie, o crime pelo qual a querelada foi condenada, diversamente do narrado na inicial, possui em seu preceito secundário pena máxima superior a 02 anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, consoante o disposto nos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. 5. Inobservância da regra do §2º, do CPP, art. 383, que induz à declaração de nulidade da sentença, n/f do CPP, art. 564, I. Precedentes. Cassação de ofício da sentença. Recurso prejudicado.... ()

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