1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. - 1-
a prova produzida pela acusação, ao contrário do alegado pela defesa, se mostrou apta e robusta à prolação de um juízo de reprovação em desfavor da acusada. Restou evidente a este julgador que, na data descrita na denúncia, a ré, juntamente com seu companheiro à época, já falecido, subtraiu para si ou para outrem, os bens da vítima descritos na peça acusatória, que estavam no interior de sua casa, tendo arrombado uma das janelas do imóvel para ingressar no mesmo, conforme laudo de constatação. Note que a ré e seu companheiro foram presos em flagrante, dentro do taxi, com todos os pertences subtraídos, sendo certo que a polícia só os encontrou porque receberam uma denúncia de que havia ocorrido um furto na região rural e para lá se dirigiram, recebendo, quando ainda estavam a caminho, uma outra ligação informando que os furtadores estavam fugindo do local dentro de um taxi, sendo fornecida as características do veículo, motivo pelo qual os policiais lograram encontrar e parar o referido automóvel, encontrando no interior do mesmo, a ré, seu companheiro e toda a res furtiva, não deixando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade. A comprovar tal fato, temos ainda o depoimento do taxista que disse que foi chamado pela acusada Regina naquela data, afirmando que precisava que ele a pegasse porque estava passando mal, mas ao chegar no local, ela não aparentava estar passando mal e sim nervosismo, tendo a mesma afirmado que precisava pegar seu companheiro mais à frente porque ele havia ganhado umas coisas da irmã e precisavam levá-las para casa. A defesa, por seu turno, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse justificar a ré estar na posse daqueles bens sem que soubesse de sua origem ilícita e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer toda a prova produzida pela acusação, assim, tenho como verdadeiros todos os fatos imputados à ré na denúncia, não havendo motivos para retoques quanto à sua condenação. 2- A defesa pede ainda que seja absolvida a ré tendo em vista a atipicidade de sua conduta, invocando para tanto, o princípio da bagatela. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ PENA BASE NO MÍNIMO ¿ APLICAÇÃO DO §2º
do CP, art. 155 EM SEU GRAU MÁXIMO - 1- Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, a ré, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma sacola vazia que havia levado consigo e passou no caixa para pagar apenas um mamão, saindo do estabelecimento com o restante das mercadorias sem pagar por elas. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que a ré só foi observada e presa porque o segurança do local, já a conhecia de vista pela prática de outros furtos semelhantes praticados no próprio estabelecimento, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Destarte, tal fato pode ser corroborado pela sua folha penal, que ostenta outras passagens e condenações transitadas em julgado pelo mesmo crime que lhe é imputado nestes autos, demonstrando que ela vinha fazendo desse tipo de conduta criminosa um hábito em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 2- No tocante à dosimetria, verifico assistir parcial razão à defesa. Isso porque a juíza dobrou a pena base de Sara fundamentando o incremento em maus antecedentes que advinham de três condenações transitadas em julgado e pela sua personalidade que demonstra um atuar criminoso. Contudo, as condenações citadas pela Exma. juíza referem-se a fatos praticados após este narrado na denúncia, de modo que, embora possam ser considerados como circunstância desfavorável, eis que demonstram que a ré possui uma personalidade voltada à prática de ilícitos e que mesmo depois de presa nestes autos voltou a delinquir, não podem ser considerados maus antecedentes. Assim, o aumento perpetrado se mostrou demasiado, de modo que reduzo a pena base ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dm. Na segunda fase, tendo em vista a circunstância atenuante da confissão, retorno a reprimenda ao mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão e 10 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Saliento que também não acolherei o pedido para incidência da causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal da ré, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo da prática do furto, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. TESES DEFENSIVAS DE ERRO DE TIPO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA ENFRENTADAS E FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS PELO JUÍZO SINGULAR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPIOS FUNDAMENTOS.
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4 - TJDF PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da insignificância pressupõe mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-
conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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6 - TJPE Penal e processual penal. Furto qualificado pelo destruimento, durante o repouso noturno. Principio da insignificancia. Não aplicação. Dosimetria. Revisão da pena base e reconhecimento da confissão. Aumento justificado. Confissão aplicada na sentença. Manutenção. Apelo improvido. Unanimidade de votos.
«1. A jurisprudência deste Tribunal considera que furtos qualificados assumem maior reprovabilidade, portanto inadequada a incidência do princípio da insignificância. No caso, o furto foi qualificado pela destruição e concurso de pessoas, a obstar a aplicação do princípio bagatelar (CP, art. 155, § 4º, I e IV). ... ()
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVAS INDEPENDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇAO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). MAIS BENÉFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação em face da sentença que condenou o recorrente pelo crime do art. 157, § 2º, VII, combinado com o disposto no art. 14, caput, II, ambos do CP, à pena de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 05 (cinco) dias-multa, calculados à razão mínima. ... ()
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8 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. CRIME DE PICHAÇÃO (LEI 9.605/1998, art. 65). AUSENCIA DE LAUDO PERICIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. MATÉRIAS REGULARMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSENCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I.CASO EM EXAME... ()
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9 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, II, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO SOB GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO. REGIME FECHADO. MANTIDO. PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE CABOS - art. 155§§1º E 4º, IV DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO ANTE A ALEGADA INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - NÃO CABIMENTO - VALOR DA RES SUBTRAÍDA APURADO EM R$100,00, O QUE NÃO ULTRAPASSA O PERCENTAL DE 10% DO SALARIO MINIMO DA ÉPOCA DOS FATOS - NO CASO CONCRETO, RESTAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA-MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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11 - TJSP FURTO QUALIFICADO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. Não configurado. Principio que não foi recepcionado pela lei penal - violação do principio constitucional da reserva legal. Reprovabilidade da conduta. - Causa de aumento da pena. DOSIMETRIA DA PENA. Redução da pena. Afastada a causa de aumento de pena do furto noturno. Não aplicado na forma qualificada. Tema repetitivo 1037 STJ. Tentativa. Mantida a redução. Conduta que se aproxima a consumação. Regime mais brando - não recomendável diante da conduta criminosa reiterada em crimes contra o patrimônio. Reincidência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DM - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA ATIPICIDADE, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA OU AUSENCIA DE DOLO- REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - TODAVIA, TENDO EM VISTA O QUANTUM DE PENA E SENDO A IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA, POSSIVEL CONSTATAR A OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (02/07/2020) E A DATA DA SENTENÇA (09/08/2023). INTELIGENCIA DOS arts. 109, VI C/C art. 110§1º C/C art. 107, IV TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO MAS DE OFICIO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NO art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, SENDO IMPOSTA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 10 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA - IRRESIGNNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU PELA ATIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, E QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO SEJA COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA - PROVIMENTO - A TESTEMUNHA TIAGO RODRIGUES QUE FEZ A DENÚNCIA SOBRE O FURTO E OS AGENTES ESTATAIS NÃO PRESENCIARAM O RÉU FURTANDO, E SOMENTE ARRECADARAM A MÁQUINA, COM OUTRA PESSOA, QUE DISSE TER COMPRADO COM ELE O OBJETO, DEVENDO ACRESCENTAR QUE O COMPRADOR NÃO PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO. RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO EM JUÍZO. SENDO ASSIM, AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NO QUE SE REFERE AO DELITO DE FURTO NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO DÃO CERTEZA TOTAL, PLENA E ABSOLUTA PARA TANTO, ONDE O ESTADO DÚBIO SE APRESENTA COM MAIOR INTENSIDADE, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À 02 ANOS DE RECLUSÃO E 24 DIAS-MULTA COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 14, CAPUT DA LEI 10.826/03, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FULCRO NO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE, EM RAZÃO DA INCIDENCIA DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O OFERECIMENTO DA PROPOSTA DA ANPP E AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA- PARCIAL ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA FIRME E SEGURA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO - LAUDO DE EXAME DE ARMA E MUNIÇÕES QUE ATESTOU TRATAR-SE DE ARTEFATO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE USO, O QUE COMPROVA A POTENCIALIDADE LESIVA E O TIPO PENAL EM COMENTO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA READEQUADA PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - PLEITO DE OFERECIMENTO DE ANPP QUE NÃO MERECE PROSPERAR, JÁ TENDO SIDO SUBMETIDO AO PGJ QUE RATIFICOU A RECUSA DO ORGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO - QUANTO A LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DM.
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15 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJMG EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
- Acondição de reincidente do embargante não atende ao requisito da ausência de periculosidade do agente, restando impossibilitada a aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos. ... ()
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17 - TJMG EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
- Acondição de reincidente do embargante não atende ao requisito da ausência de periculosidade do agente, restando impossibilitada a aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
I.Caso em exame ... ()
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19 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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20 - STJ Direito penal. Agravo regimental em. Princípio da habeas corpus insignificância. Lesão patrimonial relevante. Reiteração delitiva. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()