1 - STJ Trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Cometimento de infração administrativa. Expedição. Possibilidade. Hipótese de alteração da iluminação do veículo (uso de faróis de xênon). CTB, art. 148, § 3º e CTB, art. 230, XIII.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que não cometeu infração de natureza grave na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, durante o prazo ânuo da sua permissão provisória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP APELAÇÃO.
Responsabilidade civil. Acidente em rodovia. Demanda proposta contra Concessionária. Veículo da demandante que apresentou avaria mecânica e, no momento em que estava sendo rebocado, foi atingido por terceiro veículo não identificado, cujo motorista se evadiu do local após o evento. Dinâmica do acidente que não autoriza concluir ocorrência de falha do serviço prestado. Asserção de falta de iluminação do veículo («guincho) durante o resgate que não é de ser acolhida. Intervenção suficientemente sinalizada. Colisão ocorrida por culpa exclusiva de terceiro. Nexo causal não delineado. Inteligência do art. 14,§3º, II do CDC. Sentença reformada para julgar improcedente a pretensão. Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador acidentado. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais (Súmula 126/TST). Do quantum indenizatório (Súmulas 23 e 296/TST e CLT, art. 896, «a). Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, restou incontroverso que o filho da Autora morreu no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao ser atropelado por um trator, dirigido por outro empregado da empresa. De acordo com o Tribunal Regional, não há evidências de que o empregado estivesse dormindo na palhada ao ser atingido. Entendeu o Órgão a quo que, se o obreiro estivesse usando colete refletivo no dia do acidente, certamente seria avistado pelo condutor do trator, já que no local havia apenas a iluminação do veículo. Tais circunstâncias, de fato, revelam a ausência de zelo, por parte da Reclamada, pela manutenção da segurança das instalações e dos empregados. Ademais, ainda que não houvesse a comprovação da conduta culposa da Reclamada, o acidente do trabalho do obreiro ocasionado por outro empregado da empresa resulta na possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da responsabilidade objetiva da Reclamada decorrente do art. 932, III, do Código Civil (responsabilidade objetiva do empregador por ato de seus empregados). Assim, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJPR Direito civil e direito de trânsito. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito com colisão traseira e falta de iluminação na motocicleta. Culpa exclusiva da vítima. Recurso desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral, estético e lucros cessantes decorrente de acidente de trânsito, pelo qual o Autor alega que o abalroamento traseiro foi de responsabilidade do Requerido, que trafegava na retaguarda, cujo sinistro resultou em graves lesões e incapacidade permanente Autor. A sentença recorrida condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, considerando a culpa exclusiva da vítima, devido à ausência de sinalização traseira na motocicleta em rodovia sem iluminação pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo acidente de trânsito recai sobre o autor da ação, considerando a colisão traseira e a suposta falta de iluminação na motocicleta.III. Razões de decidir3. A culpa exclusiva do autor foi configurada devido à ausência de iluminação traseira na motocicleta em rodovia sem iluminação pública, tornando-a invisível ao condutor do veículo Apelado.4. A presunção de culpa do motorista que trafega na retaguarda, decorrente do CTB, art. 29, II, foi elidida pelas provas que demonstraram a responsabilidade exclusiva do autor pelo acidente.5. As testemunhas confirmaram que não era possível visualizar a motocicleta antes do impacto, corroborando a versão do réu.6. Não foram apresentadas provas de que o réu trafegava de forma irregular ou que não adotou as cautelas necessárias à segurança no trânsito.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, majorando os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.Tese de julgamento: Em acidentes de trânsito ocorridos à noite, a falta de iluminação do veículo da vítima pode configurar culpa exclusiva desta, afastando a responsabilidade civil do condutor que colidiu na traseira._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 28 e CTB, art. 29, II; CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001368-42.2018.8.16.0115, Rel. Des. Subst. Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso, j. 12.12.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0002051-98.2018.8.16.0141, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 03.11.2022.... ()