grupo economico
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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.3100

1 - TRT3 Execução. Polo passivo. Inclusão de empresa do grupo economico. Possibilidade que não prescinde de prova.


«Encontra amparo no ordenamento jurídico a caracterização de grupo econômico em execução, incluindo-se a sociedade integrante no pólo passivo do processo expropriatório, ainda que não tenha participado da relação processual no processo de conhecimento. Noutras palavras, nada impede que a responsabilização da empresa pertencente ao grupo se dê somente na fase de execução, em virtude da responsabilidade solidária imposta ex lege, conforme disposto no § 2º do CLT, art. 2º. Há que se fazer prova, todavia, do alegado grupo econômico, o que não restou suficientemente demonstrado, no caso dos autos, daí que não prospera a insurgência recursal do exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 434.8788.5705.4940

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS AUSENTES - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONOMICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.


O arresto cautelar, previsto no CPC, art. 301, tem a finalidade de assegurar a eficácia da tutela jurisdicional definitiva pleiteada na ação. O cabimento da medida cautelar pressupõe o preenchimento dos requisitos elencados no CPC, art. 300, a saber, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que demanda, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a existência de indícios veementes do abuso da personalidade jurídica das sociedades, cujos patrimônios se pretende atingir, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). De acordo com a previsão do art. 50, §4º, do Código Civil, a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput do artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Demonstrada a necessidade de dilação probatória para análise da probabilidade do direito vindicado, o desprovimento da medida cautelar pretendida é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 918.6112.5199.2854

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONOMICO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO.


Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Primado dos arts. 133 a 137 do CPC - Prova de eventual irregularidade que se verificará no curso do incidente, com a devida instauração do contraditório e ampla defesa. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 465.4278.8525.0581

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREVIDENCIA PRIVADA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS - MESMO GRUPO ECONOMICO - PLANO NÃO MAIS COMERCIALIZADO - DESCONTINUIDADE - MANUTENÇÃO DA PARTICIPANTE DEVIDA - PREVISÃO CONTRATUAL DE AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - MANTIDA - ONEROSIDADE EXCESSIVA - IMPREVISIBILIDADE - NÃO DEMOSNTRADAS - SENTENÇA - INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO


-Entidade pertencente ao mesmo grupo econômico possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor por outra do mesmo grupo, com base na teoria da aparência. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.2983.9041.9451

5 - TJSP FRANQUIA - MARCA «S.O.S - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABANDONO DA MARCA FRANQUEADA - IMPOSIÇÃO DA FRANQUEADORA DE SUBSTITUIÇÃO POR UMA DAS MARCAS CONCORRENTES PERTENCENTES ÀS EMPRESAS DO SEU GRUPO ECONOMICO - INFRAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO DE FRANQUIA -


Ação ajuizada pelos franqueados do modelo de franquia da marca «S.O.S, objetivando a rescisão do contrato de franquia, por culpa da franqueadora, e a indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedente ação, declarando a rescisão do contrato de franquia, por culpa da franqueadora ré. Inconformismo das partes. Não acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 264.4400.1625.7241

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - ILEGIMITIDADE PASSIVA - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONOMICO - REJEITADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ATRASO DE OBRA - CASO FURTUITO OU COISA MAIOR - NÃO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - CLAUSAULA PENAL - INVERSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva do demandado é necessário que ele não possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. - De acordo com a «teoria da asserção adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.8177.6500.6301

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONOMICO. RECONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. SÚMULA 214/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Ausência de subsunção a qualquer das exceções enunciadas no verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 245.1183.9522.9905

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA ORAL. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONOMICO. RESPONSABILIDADE. FÉRIAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OUTROS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2800

9 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.


«O credor que, a despeito de estar meramente tentando evitar desvirtuamento dos empréstimos concedidos a outra empresa, extrapola os limites da relação civil ou comercial por ele mantido com a devedora e passa a gerenciar e a controlar ativamente a atividade econômica da devedora, forma, juntamente com ela, grupo econômico nos termos do CLT, art. 2º, §2º, caracterizado como grupo econômico de dominação... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4600

10 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização grupo econômico. Caracterização.


«Para o reconhecimento do grupo econômico no Direito do Trabalho, não se exige a sua constituição formal, bastando a ligação vertical ou horizontal entre as empresas. Não se pode olvidar, outrossim, que a doutrina e a jurisprudência chancelam a inclusão, como integrante do grupo econômico, de pessoa física, pois em consonância com o conceito genérico de «empresa emprestado pelo CLT, art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1007.4500

11 - TJPE Processual civil. Apelação. Obrigação de fazer. Penhora. Reconhecimento de grupo economico. Plano de saúde. Sucessão. Absorção da carteira de clientes pela empresas sucedidas. Penhora. Nulidade por falta de citação afastada. Efetivo prejuízo para a defesa não verificado. Ausencia de citação. Prescindibilidade da citação prévia. à unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de deserção e de acolhimento do recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do voto da turma. Mérito. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da turma.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5700

12 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista. Responsabilidade solidária.


«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.7100

13 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista responsabilidade solidária


«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6700

14 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.


«O grupo econômico pode ser definido como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos pelo trabalho do empregado, direta ou indiretamente, em decorrência do fato de existir entre as empresas ou instituições laços de direção ou coordenação. A inexistência de hierarquia, mediante controle acionário, não afasta a configuração de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista, que pode se constituir até mesmo sem as formalidades da legislação comercial, através de elementos de integração entre as empresas quando todas participam do mesmo empreendimento, independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma empresa líder. Entretanto, nos presentes autos, não restou comprovada a existência de grupo econômico nem ficou evidenciada a comunhão de interesses ou a relação de coordenação entre as ditas empresas. Mas apenas o fato de essas empresas terem um sócio em comum não traz a necessária segurança jurídica para se afirmar a configuração de grupo econômico familiar e imputar responsabilidade patrimonial a empresas estranhas à lide.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2800

15 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Solidariedade.


«A configuração do grupo econômico pressupõe a relação das pessoas jurídicas, mesmo que distintas, com estreito laço de objetivos, interesses comuns e interação nos atos de gestão e de condução das atividades.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2400

16 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.


«Uma vez reconhecido o grupo econômico, a responsabilidade solidária das rés decorre de lei, da aplicação do § 2º do CLT, art. 2º, in verbis: «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Quando há grupo econômico, todas as empresas são responsáveis pelas obrigações contratuais assumidas pelo empregador integrante do grupo. Afinal, no âmbito trabalhista, o que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol demais de uma empresa. Busca-se a solvabilidade do crédito trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.8900

17 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Grupo econômico. Unicidade contratual inocorrência.


«A existência de grupo econômico não implica, necessariamente, em unicidade contratual de trabalho. Restando comprovada nos autos a existência de contratos de trabalho distintos do reclamante com os reclamados, ainda que em parte concomitantes, em jornadas compatíveis para empresas integrantes do mesmo grupo econômico, não há que se cogitar de unicidade contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2900

18 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.


«O grupo econômico pode ser definido como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos pelo trabalho do empregado, direta ou indiretamente, em decorrência do fato de existir entre as empresas ou intituições laços de direção ou coordenação. A inexistência de hierarquia, mediante controle acionário, não afasta a configuração de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista, que pode se constituir até mesmo sem as formalidades da legislação comercial, através de elementos de integração entre as empresas quando todas participam do mesmo empreendimento, independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma empresa líder. Muito embora as sociedades anônimas sejam fiscalizadas por órgãos públicos e por seus conselhos, e atuarem nos estritos limites previstos em lei, também poderão integrar grupo econômico, desde que haja a demonstração daqueles elementos, firmes a comprovar a relação entre as empresas. Evidenciada nos autos a ligação entre as reclamadas por laços de interesses comuns, investimento de capital e inclusive participação Administração da empresa devedora, está caracterizada a formação de grupo econômico, impondo-se a sua responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.7000

19 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.


«Evidenciado nos autos que a relação entre os réus ia muito além da concessão de empréstimo, havendo notória ingerência da empresa concedente no empreendimento da sua litisconsorte, tanto na esfera administrativa quanto financeira e operacional, resta configurada a formação de grupo econômico.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.2100

20 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.


«Para configuração do grupo econômico, não é necessário que uma empresa seja a administradora da outra, ou que possua grau hierárquico ascendente. Basta uma relação de simples coordenação dos entes empresariais envolvidos, no qual a empresa principal exerce o controle e a fiscalização sobre empresa pertencente ao grupo. Comprovada a estreita relação entre as reclamadas, denunciadora da existência de grupo econômico, autoriza-se a responsabilidade solidária que lhes foi imposta, nos termos do disposto no parágrafo 2º. do CLT, art. 2º.... ()

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