expedicao de diploma ou certificado
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Doc. LEGJUR 212.1324.7148.8878

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A COLAÇÃO DE GRAU DA RECORRENTE.


Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto.... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9001.1500

2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8/7/2016. Cobrança de taxa referente à expedição de diploma ou certificado. Discussão sobre legitimidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF.


«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e art. 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7535.3000.2800

3 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Ensino. Ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Contrato de prestação de serviços educacionais. Cláusula prevendo a cobrança de taxa para a expedição de diploma ou certificado. Sentença de procedência, com declaração de nulidade da cláusula, condenação na obrigação de não fazer e na de repetir em dobro o indevidamente cobrado nos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, III e CDC, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.


«É possível a fixação do prazo prescricional ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. Mesmo que não o fosse, sua ocorrência não provocaria a anulação da sentença, mas tão somente a retirada do que fosse ultra petita. Legitimidade ativa do Parquet de acordo com os arts. 81, III, e 82, I, ambos do CDC, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança pela expedição de diploma ou certificado é vedada expressamente em Portaria Normativa editada pelo Ministério da Educação que, embora se refira a ensino superior, aplica-se aos ensinos médio e fundamental por analogia. Correta a declaração de nulidade da cláusula e da obrigação de abster-se de cobrar, bem como na de restituir os valores indevidamente cobrados, merecendo reforma a sentença apenas para que seja a devolução feita na forma simples, ante a não configuração de má-fé por parte da instituição de ensino.... ()

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