1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva da empresa jornalística e não do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.
«É da empresa jornalística que publica a entrevista, e não do entrevistado, a legitimidade passiva para responder à ação de indenização por dano moral. Precedentes.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Indenização. Responsabilidade da empresa jornalística. Ilegitimidade passiva do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empresa jornalística que explora o jornal, e não o autor da entrevista, responde pela reparação do dano moral. Ilegitimidade passiva do entrevistado. Precedentes.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Legitimidade passiva do entrevistado.
«A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Legitimidade passiva do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.
«A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo.... ()
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5 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade do jornal pela divulgação de opinião do entrevistado. Provimento do agravo regimental para determinar a conversão do ARespem recurso especial.
1 - A controvérsia debatida nos presentes autos recomenda o exame pelo Colegiado da Terceira Turma. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa irrogada em entrevista publicada em jornal. Ação proposta contra quem figurou, na matéria, como entrevistado. Ilegitimidade de parte passiva «ad causam. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X.
«É parte legítima passiva «ad causam nessas hipóteses a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação, a quem é facultada por lei a ação regressiva contra o entrevistado para haver a quantia que foi compelida a desembolsar. ... ()
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7 - TJSP Recurso. Agravo. Pedido de elaboração de plano individual de acompanhamento do sentenciado. Indeferimento. Sistema penitenciário que já possui sistema de inclusão, sentenciado entrevistado pela direção do presídio e avaliado por técnicos que ali trabalham. Eventuais necessidades especiais verificadas nesse momento. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal de entrevista considerada ofensiva a membros de comissão de licitação. Demanda movida contra o entrevistado. Legitimidade passiva «ad causam. Denunciação à lide da empresa titular do veículo de comunicação e do repórter responsável pela notícia. CPC/1973, art 70. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art 49, § 2º. Súmula 221/STJ.
«Se a ofensa à moral dos autores decorreu de notícia divulgada em jornal a respeito de fraude em licitação pública internacional, originada de declarações dadas à reportagem por representante de empresa vencida na concorrência, tem-se configurada a responsabilidade prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, cabendo a denunciação à lide da repórter que produziu a matéria e a pessoa jurídica titular do diário que a publicou. Manutenção, todavia, no pólo passivo, do entrevistado, que forneceu as declarações ofensivas que embasaram a matéria lesiva.... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal de entrevista considerada ofensiva a membros de comissão de licitação. Demanda movida contra o entrevistado. Legitimidade passiva «ad causam. Denunciação à lide da empresa titular do veículo de comunicação e do repórter responsável pela notícia. CPC/1973, art. 70. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 49, § 2º. Súmula 221/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a ofensa à moral dos autores decorreu de notícia divulgada em jornal a respeito de fraude em licitação pública internacional, originada de declarações dadas à reportagem por representante de empresa vencida na concorrência, tem-se configurada a responsabilidade prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, cabendo a denunciação à lide da repórter que produziu a matéria e a pessoa jurídica titular do diário que a publicou. Manutenção, todavia, no pólo passivo, do entrevistado, que forneceu as declarações ofensivas que embasaram a matéria lesiva.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍTICA PUBLICADA COM SUPOSTO ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANUÊNCIA DO ENTREVISTADO EM RESPONDER SOBRE A NATUREZA DO RELACIONAMENTO QUE ESTABELECIA COM A MULHER QUE O ACOMPANHAVA EM ESTÁDIO DE FUTEBOL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA.
-Se o demandante anuiu em responder sobre tal tema à uma grande emissora de televisão, tinha ciência de que as imagens captadas poderiam ser utilizadas para publicação televisiva. Abuso de direito não caracterizado. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Rádio ao vido. Entrevista ofensiva divulgada em programa radiofônico ao vivo. Demanda movida contra o entrevistado e emissora. Legitimidade passiva «ad causam de ambos. Responsabilidade inerente a tal proposta de programa. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a ofensa à moral decorreu de entrevista dada «ao vivo em programa radiofônico da modalidade «canal aberto, tem-se configurada a responsabilidade da emissora prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, ainda que o apresentador não tivesse conhecimento do teor das alegações, porquanto essa modalidade de «canal aberto constitui risco inerente à atividade a que se propõe a empresa de comunicação, da qual obtém audiência e, evidentemente, receita econômica. Co-responsabilidade da entrevistada, que, inclusive, reconhecidamente assacou inverdades, por ela própria desmentidas em programa subseqüente, da mesma emissora. Recurso especial conhecido e provido, com fixação do «quantum indenizatório a título de dano moral, a ser suportado por ambas as rés.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Ofensa praticada por entrevistado e jornalista. Legitimidade passiva da emissora de rádio. Execução de astreintes em caráter provisório confirmada em sentença de mérito. Possibilidade antes de transitado em julgado. Valor fixado (R$ 40.000,00). Diminuição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao descumprimento de ordem judicial e da decisão ora agravada de que a execução da multa antes do trânsito em julgado da sentença é possível, conforme entendimento pacificado por meio de recurso representativo de controvérsia, não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula 283/STF, por aplicação analógica. ... ()
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13 - STJ Civil e processual. Ação indenizatória. Dano moral. Entrevistas veiculadas em programas de rádio e televisão alegadamente ofensivas à honra e à dignidade do autor. Demanda movida contra o jornalista-Entrevistador e o entrevistado. Aplicação do prazo decadencial da Lei de imprensa pelas instâncias ordinárias. Descabimento. Não recepção da Lei 5.250/1967 pela constituição de 1988. Superveniente arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente pelo c. Stf (adpf 130/df). Decadência afastada. Prosseguimento da ação de responsabilidade civil.
I - Orientou-se o STJ, por reiterada jurisprudência, que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela CF/88, por incompatível com o preceituado em seu art. 5º, X.... ()
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14 - TJRS Processual penal. Prefeito municipal. Queixa-crime. Intervenção do Ministério Público: para emitir parecer: em que momento ocorre. Preclusão: falta de reclamação oportuna. Revelia do querelado: intimação por nota de expediente. Constitucionalidade do julgamento dos prefeitos municipais por órgão fracionário do Tribunal de Justiça: precedentes do Supremo Tribunal Federal. Composição do órgão fracionário com juiz de alçada substituto: legalidade. Precedentes do STF. Competência por prerrogativa de função do querelado: atrai para o tribunal o coquerelado, por conexão. Penal - crime contra honra. Decadência. Autor de livro: ânimo narrativo. Pedido de explicações. Limites da liberdade de expressar em livro narrativa de fatos históricos. Entrevista: responsabilidade do entrevistado e do entrevistador. CP, art. 139. CP, art. 140.
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15 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. Legitimidade ativa ad causam. Capacidade processual. Ofensa à honra objetiva de instituição de ensino superior. Extrapolação dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e crítica. Entrevista concedida por médico psiquiatra. Questionamento acerca da potencial influência do abuso de drogas na prática de crime de homicídio. Afirmação do entrevistado de que a conduta de instituição autora é permissiva e incentivadora do uso de substância entorpecente. Montante indenizatório. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa a dispositivo da Lei de imprensa. Não conhecimento. Não recepção pela CF/88.
«1. Ação indenizatória, por danos morais, movida por instituição de ensino superior de renome, a quem foi atribuída pelo réu, em entrevista concedida à emissora de rádio, parcela de responsabilidade pelo crime, de grande repercussão nacional, que vitimou o casal Richtofen. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Entrevista. Legitimidade passiva. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.
«É parte ilegítima para figurar, como réu, em ação indenizatória promovida por quem se sentiu ofendido em sua honra, aquele ao qual restou atribuída, em publicação jornalística, a condição de entrevistado. A legitimidade passiva «ad causam, em hipóteses tais, a detém a pessoa natural ou jurídica que explora o veículo de comunicação, que poderá haver ressarcimento do entrevistado, via regressiva, desde que comprovadas a autenticidade da entrevista e a autorização para publicá-la (arts. 49, § 2º e 50 da Lei 5.250/67) .... ()