1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Acordo coletivo.
«Quando o acordo coletivo prevê a base de cálculo do adicional de periculosidade, incidindo sobre o salário base do eletricitário, deve ser acolhido, pelas regras dos artigos 619 CLT e inciso XXVI CF/88, art. 7º. Cabe aos sindicatos das categorias econômica e profissional a prerrogativa de fixar as condições que consideram mais favoráveis aos seus representados, sem submissão à tutela estatal, mesmo a judiciária, que não está prevista nesse dispositivo ou no inciso III CF/88, art. 8º.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Incidência sobre o salário-base. Invalidade.
«O TRT asseverou que a base de cálculo do adicional de periculosidade é sobre o salário-base do empregado, nos termos da cláusula 19ª do acordo coletivo de trabalho 2010/2011. É incontroverso nos autos que o autor é eletricitário e foi admitido em 20/8/2001 pelas reclamadas, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. O entendimento recente desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 191/TST é no sentido de que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Ademais, o item III da Súmula 191/TST preconiza que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto) está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se lobriga em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Recurso empresário a que se nega provimento.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«O Lei 7.369/1985, art. 1º fixava como base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário «o salário que perceber, ao passo que a Súmula 191/TST, interpretando esse dispositivo, fixou-a «sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. No entanto, se as normas coletivas da categoria preveem expressamente a incidência do referido adicional sobre o salário-base, é isto que deve prevalecer, por força do disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88. Recurso provido, no aspecto, para excluir as diferenças salariais correspondentes da condenação.... ()
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7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto), está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se vislumbra em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Assim, deve prevalecer o regramento legal, quanto à matéria, nada obstante o acordo coletivo em contrário.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.
«É válida a norma coletiva que determina o cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário base do eletricitário, a teor do disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88. Embora o Lei 7.369/1985, art. 1º, assim como a Súmula 191 e a OJ 279 da SBDI-I, ambas do col. TST, definam que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deva considerar todas as parcelas de cunho salarial, e não apenas o salário-base, prevalece o ACT, pois a aludida matéria encontra-se no âmbito da livre negociação coletiva.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.
«A d. maioria desta eg. Turma Julgadora, em sua composição atual, considera válida a norma coletiva que determina o cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário-base do eletricitário, a teor do disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88. Embora o Lei 7.369/1985, art. 1º, assim como a Súmula 191 e a OJ 279 da SBDI-I, ambas do col. TST, definam que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deva considerar todas as parcelas de cunho salarial, e não apenas o salário-base, prevalece o ACT, pois a aludida matéria encontra-se no âmbito da livre negociação coletiva.... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Totalidade das parcelas de natureza salarial. Exceção das horas extras e adicional noturno para não se configurar bis in idem. O regional ao assentar que o eletricitário faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as verbas de natureza salarial decidiu em consonância com a Súmula 191/TST, item II, do TST. E, ao excluir da base de cálculo do adicional de periculosidade às horas extras e o adicional noturno decidiu em consonância, respectivamente, com a Súmula 132/TST, I e, Orientação Jurisprudencial 259/TST-sdi-I.
«Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Agravo de petição. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Eletricitário. Conjunto das verbas de natureza salarial. Gratificação especial «maria rosa. Anuênios.
«Não obstante os anuênios e a gratificação especial «Maria Rosa possuam natureza salarial e tenham sido instituídos por norma coletiva, é certo que somente os primeiros integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, pois, segundo o ACT da categoria, a referida gratificação já tem por base de cálculo o adicional de periculosidade. Assim, por serem vedados o bis in idem e o enriquecimento sem causa, indefere-se o pleito obreiro de retificação dos cálculos para incluir a gratificação especial «Maria Rosa na base de cálculo do adicional de periculosidade, mantendo-se os reflexos deste naquela.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo interno da ré provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do recurso de revista do autor . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista não conhecido .... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADMISSÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. INCIDÊNCIA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 191/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST e não há transcendência jurídica da causa, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 191/TST, III, segundo a qual «a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 . Agravo não provido, sem incidência da multa .... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da ré Telemont Engenharia de Telecomunicações, para melhor exame do recurso de revista do autor, no tema em epígrafe. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido, no particular .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo interno da ré provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do recurso de revista do autor . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista não conhecido .... ()
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16 - TST Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo.
«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o autor é eletricitário, exercendo permanentemente atividade de risco, nas funções de Auxiliar de Eletricista e Eletricista I, se enquadrando, portanto, na categoria dos eletricitários. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para determinar o reexame do recurso de revista da parte autora. Agravo interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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18 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. INVALIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, manteve a sentença que deferiu as diferenças de adicional de periculosidade por considerar inválida a norma coletiva a qual determinava a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário básico. O contrato de trabalho do reclamante foi formalizado antes da vigência da Lei 12.740/2012. Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do item III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Portanto, nos termos da jurisprudência dessa Corte, mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, tal entendimento deve ser mantido, pois a base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Destarte, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de Retratação não exercido.... ()
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19 - TST AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO BÁSICO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se o provimento ao agravo de prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO BÁSICO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO BÁSICO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalvou os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. É válida negociação coletiva que define o salário básico do eletricitário como base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Fixação em norma coletiva.
«Segundo entendimento consubstanciado na Súmula 191 e OJ 279 da SBDI do C. TST, o adicional de periculosidade do eletricitário tem por base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial, em razão de expressa disposição do Lei 7.369/1985, art. 1º - que vigorava por ocasião da contratação do Reclamante até recentemente, quando foi revogada - . Sendo assim, não se admite a negociação coletiva para fixar como base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário apenas o salário base do trabalhador, tal como ocorre no caso em apreço, com redução do direito mínimo assegurado, por norma constitucional e lei ordinária, ao trabalhador, não havendo que se falar, in casu, em aplicação da teoria do conglobamento.Isto porque, a negociação coletiva deve ser utilizada para a ampliação das conquistas dos empregados e não para a supressão ou redução de seus direitos indisponíveis, sendo certo que os instrumentos coletivos devem ser firmados tendo como limite as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores, ainda que em um contexto de flexibilização dos direitos laborais (CF/88, art. 7º, caput). Assim, conquanto o CF/88, art. 7º, inciso XXVI, confira validade às cláusulas normativas ajustadas coletivamente, essa validade está condicionada às garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR), mormente em se tratando de normas que visam preservar a saúde do trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CR). Assinale-se que a autonomia privada coletiva irrestrita não deve ser tolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalho humano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especial pela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170). O direito à correta observância da base de cálculo do adicional de periculosidade se encontra assegurado em lei e, por esse motivo, está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dos trabalhadores (art. 7º, XXII e XXIII, da CR), não comportando alterações por transação ou renúncia. Desta feita, deve ser deferido ao reclamante o pagamento das diferenças de adicional de periculosidade, observando-se o correto valor devido, a ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, da forma determinada na r. sentença.... ()