1 - TRT18 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.
«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Carência probatória quanto à sujeição à condições degradantes de trabalho.
«Sem dúvida são invioláveis, enquanto bens tutelados juridicamente, a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa humana, ex vi do disposto nos artigos 1º, III, 4º, II e 5º, III e V, da Carta Magna. Mas carente o processado de qualquer comprovação quanto ao próprio dano alegado, incumbência probatória obreira, relativo às condições degradantes de trabalho por ausência de instalações sanitárias e local próprio para realização de refeições, afigura-se ausente o requisito primordial previsto na etiologia da responsabilização civil empresária, a teor dos preceitos inscritos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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3 - TST Indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias e local de refeição.
«O Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, especialmente a testemunhal, consignou que restou comprovada a condição degradante a que a reclamada submeteu o reclamante durante todo o período da contratualidade, no que se refere às instalações sanitárias e local de refeição. Nesse contexto, em que o TRT, soberano na análise dos fatos e provas, registra a comprovação das condições degradantes de trabalho, tem-se que para chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, o que afasta o conhecimento do apelo pela alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, verificando-se a ausência de sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas, de água potável, de local adequado para realização de suas refeições, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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5 - TRT3 Indenização por dano moral condições degradantes de trabalho.
«Evidenciando-se dos autos que o trabalhador, laborando como vigilante de carro forte, encontrava-se submetido a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para se alimentar e realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pese as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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7 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional.... ()
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8 - TRT3 Condição de trabalho. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias do local de trabalho, porquanto não dispunha de banheiros adequados, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()
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9 - TRT18 Dificuldade de acesso a instalações sanitárias. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral.
«A dificuldade de acesso a banheiros e lavatórios, instalados a considerável distância dos locais onde se desenvolvem as atividades laborativas rurais, evidencia o descumprimento das normas de higiene e saúde do trabalho consagradas em norma regulamentar editada pela autoridade administrativa competente e revela a prestação de serviços em condições degradantes, ofendendo a dignidade e autoestima dos empregados e legitimando o deferimento de indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()
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10 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Configuração.
«Esta Corte Superior - responsável pela unidade do sistema jurídico-processual trabalhista - reiteradamente proclama que o não oferecimento de ambiente de trabalho adequado ao trabalhador, com especial enfoque nas condições sanitárias e dos refeitórios, confere o direito à reparação por danos morais em virtude da exposição a situações degradantes. Logo, dada a situação fática consignada no acórdão recorrido, no sentido de a ré não ter oferecido condições de trabalho mínimas para assegurar a integridade da saúde do autor, afigura-se incensurável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Condições degradantes de trabalho.
«O dano moral, quando decorrente da relação de trabalho, ocorre no momento em que há agravo ou constrangimento moral do empregado, ou do empregador, pela violação de direitos relativos à personalidade. No caso dos autos encontram-se perfeitamente delineados os pressupostos caracterizadores do dano moral, quais sejam, a conduta culposa da reclamada, consubstanciada na ausência de condições dignas para o trabalho ao longo das estradas de ferro, quanto a ausência de oferta de local adequado para refeição dos trabalhadores, bem como para as necessidades fisiológicas; o nexo causal e o dano moral (ofensa do direito à intimidade e da dignidade da pessoa humana - "dano in re ipsa"). Tem, então, que a reclamada praticou ato ilícito ao não oferecer condições dignas de trabalho ao reclamante em afronta ao disposto nas NRs 9 e 24, bem como artigo 7º, XXII, da CR/88, praticando conduta omissiva ensejadora do dever reparatório.... ()
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12 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que as instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores nas frentes de trabalho não respeitavam padrões mínimos em termos de quantidade, adequação e higiene, tal como definidos na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()
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13 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar as suas refeições, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor não contava com local adequado para realização de suas refeições, alimentando-se sentado na calçada, próximo ao veículo em que trabalhava, e expondo-se ao mau cheiro do lixo coletado, sem nenhuma condição de higiene, pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO.
Afasta-se o óbice do da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a compensação por dano moral não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa do favorecido; nem em valor irrisório, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, bem como os elementos fáticos incontroversos nos autos e as decisões desta Corte Superior em casos semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado pelo Regional - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - é excessivo, de forma a viabilizar a modificação do julgado para adequação do valor aos precedentes desta Corte, reduzindo-se a compensação devida ao reclamante ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Embargos de declaração. Dano moral. Indenização. Condições degradantes de trabalho. Valor provisório arbitrado à condenação. Vícios não configurados.
«Eventual irresignação por parte da reclamada em relação ao valor arbitrado à condenação por este Colegiado deve ser manifestada por meio do remédio processual adequado. Não há de se falar em contradição, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se observou nos autos. Embargos de declaração não providos.... ()
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16 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que não havia refeitório adequado, tal como definido na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()
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17 - TRT3 Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes, notadamente para se alimentar e satisfazer suas necessidades fisiológicas na condução das locomotivas «DDM, não padece dúvida quanto à vulneração da dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança (CLT, art. 157, I^ art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias das locomotivas «DDM, habitualmente operadas durante o pacto, o que contrasta com a máxima vigilância da empresa no tocante à regularidade do tráfego, inclusive por meio de mecanismos automáticos de controle, de forma a impedir que o maquinista se afastasse da direção da locomotiva, enquanto o trem permanece em movimento.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor, porteiro da ré, tinha que se deslocar de seu ambiente de trabalho por cerca de 200/300 metros para ir ao banheiro e usar os bebedouros, confirmando a prova testemunhal que nem sempre isto era possível, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Agente penitenciário. Prescrição bienal. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral. Rescisão indireta. Justa causa. Honorários advocatícios. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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20 - TST Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Comida estragada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da sujeição do trabalhador a ambiente de trabalho degradante, ante a comprovada carência de higienização dos banheiros químicos e o fornecimento de comida estragada. ... ()