1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos.
«1. Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes.
«1. Acerca do prosseguimento do processo de execução, para executar valores oriundos do benefício previdenciário reconhecido em juízo, posteriormente renunciado em razão do deferimento concomitante de benefício previdenciário mais vantajoso por parte da Administração, a jurisprudência do STJ vem balizando as seguintes premissas, a saber: 1ª) ao segurado é dado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso; 2ª) o direito previdenciário é direito patrimonial disponível; 3ª) o segurado pode renunciar ao benefício previdenciário, para obter um mais vantajoso; 4ª) não há necessidade de o segurado devolver valores do benefício renunciado; 5ª) reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso, sendo desnecessária a devolução de valores decorrentes do benefício renunciado, afigura-se legítimo o direito de execução dos valores compreendidos entre o termo inicial fixado em juízo para concessão do benefício e a data de entrada do requerimento administrativo. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes.
«1. Acerca do prosseguimento do processo de execução, para executar valores oriundos do benefício previdenciário reconhecido em juízo, posteriormente renunciado em razão do deferimento concomitante de benefício previdenciário mais vantajoso por parte da Administração, a jurisprudência do STJ vem balizando as seguintes premissas: 1ª) ao segurado é dado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso; 2ª) o direito previdenciário é direito patrimonial disponível; 3ª) o segurado pode renunciar ao benefício previdenciário, para obter um mais vantajoso; 4ª) não há necessidade de o segurado devolver valores do benefício renunciado; 5ª) reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso, sendo desnecessária a devolução de valores decorrentes do benefício renunciado, afigura-se legítimo o direito de execução dos valores compreendidos entre o termo inicial fixado em juízo para concessão do benefício e a data de entrada do requerimento administrativo. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, ante existência de deferimento administrativo pelo INSS de benefício mais vantajoso. Possibilidade. Precedentes.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o recurso da Autarquia Previdenciária contrário à pretensão do exequente de continuar recebendo mensalmente o benefício concedido na via administrativa, com renda mensal mais vantajosa, bem como de executar as parcelas atrasadas relativas ao benefício concedido judicialmente. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Equiparação ao ato de revisão. Incidência do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Tema 966/STJ
«1 - O STF, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 ao CPC/2015, art. 1.041, assim decidiu (Tema 966/STJ): «Sob a exegese do caput da Lei 8.213/1991, art. 103, incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 13/3/2019). ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, que rejeitou a impugnação da Autarquia Previdenciária à pretensão do exequente de continuar recebendo mensalmente o benefício concedido na via administrativa, com renda mensal mais vantajosa, bem como de executar as parcelas atrasadas relativas ao benefício concedido judicialmente. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade.
«1 - Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8/4/2014, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 20/11/2013, e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2016. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade.
«1 - Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.387.241/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8.4.2014, AgRg no REsp 1.234.529/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 20/11/2013, e REsp 1.554.901/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2016. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade.
«1 - Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.387.241/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8.4.2014, AgRg no REsp 1.234.529/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 20/11/2013, e REsp 1.554.901/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2016. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de ato de concessão de benefício previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ e do Recurso Especial Acórdão/STJ, ao enfrentar o tema ora em debate sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por maioria de votos, que o reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso se equipara ao ato de revisão de benefício e, por isso, está submetido ao prazo decadencial decenal. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de ato de concessão de benefício previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ e do Recurso Especial Acórdão/STJ, ao enfrentar o tema ora em debate sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por maioria de votos, que o reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso se equipara ao ato de revisão de benefício e, por isso, está submetido ao prazo decadencial decenal. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
«1. Acerca do prosseguimento do processo de execução, para executar valores oriundos do benefício previdenciário reconhecido em juízo, posteriormente renunciado em razão do deferimento concomitante de benefício previdenciário mais vantajoso por parte da Administração, a jurisprudência do STJ vem balizando as seguintes premissas, a saber: 1ª) ao segurado é dado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso; 2ª) o direito previdenciário é direito patrimonial disponível; 3ª) o segurado pode renunciar ao benefício previdenciário, para obter um mais vantajoso; 4ª) não há necessidade de o segurado devolver valores do benefício renunciado; 5ª) reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso, sendo desnecessária a devolução de valores decorrentes do benefício renunciado, afigura-se legítimo o direito de execução dos valores compreendidos entre o termo inicial fixado em juízo para concessão do benefício e a data de entrada do requerimento administrativo. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. O tema recursal gira em torno do prosseguimento do processo de execução, para executar valores oriundos do benefício previdenciário reconhecido em juízo, posteriormente renunciado em razão do deferimento concomitante de benefício previdenciário mais vantajoso por parte da Administração. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. O tema recursal gira em torno do prosseguimento do processo de execução, para executar valores oriundos do benefício previdenciário reconhecido em juízo, posteriormente renunciado em razão do deferimento concomitante de benefício previdenciário mais vantajoso por parte da Administração. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Execução de valores do benefício concedido em juízo. Benefício concedido pela administração previdenciária mais vantajoso.
«1. A questão posta nos autos diz respeito à possibilidade do pagamento de parcelas em atraso referentes à aposentadoria por tempo de serviço concedida na via judicial, retroativamente à DER em 29/11/2001, com a manutenção de aposentadoria por invalidez concedida administrativamente com DIB em 29/06/2006. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução de valores decorrentes de benefício concedido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, que rejeitou a impugnação da Autarquia Previdenciária à pretensão do exequente de continuar recebendo mensalmente o benefício concedido na via administrativa, com renda mensal mais vantajosa, bem como de executar as parcelas atrasadas relativas ao benefício concedido judicialmente. ... ()
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18 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Equiparação ao ato de revisão. Incidência do prazo decadencial. Art. 103 caput da Lei 8.213/1991. Tema 966. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o prazo decadencial do caput da Lei 8.213/1991, art. 103 é aplicável aos casos de requerimento a um benefício previdenciário mais vantajoso, cujo direito fora adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário ora em manutenção. ... ()
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19 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Voto-vista. Enunciado Administrativo 2/STJ. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Equiparação ao ato de revisão. Incidência do prazo decadencial. Art. 103 caput da Lei 8.213/1991. Tema 966. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o prazo decadencial do caput da Lei 8.213/1991, art. 103 é aplicável aos casos de requerimento a um benefício previdenciário mais vantajoso, cujo direito fora adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário ora em manutenção. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Recurso especial não provido.
«1. Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1387241/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 08/04/2014, AgRg no REsp 1234529/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 20/11/2013, e REsp 1554901/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/02/2016. ... ()