associacao para fins de trafico de drogas
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Doc. LEGJUR 660.9796.4426.2538

1 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa ao nacional PAULO BARBOSA DE CASTILHO a conduta, praticada deste data que não se pode precisar, mas até 20/08/2014, por volta das 10h, na Rua Nova, Comunidade do Lixão, consistente em se associar com indivíduos não identificados para o fim de praticar o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, pontuando a denúncia que cabia ao denunciado executar a função de «olheiro e que com ele foram apreendidos fogos de artifício e um rádio transmissor. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.1400

2 - TJRJ Tóxicos. Crime hediondo. Agravo em execução penal. Crime de associação para fins de tráfico de drogas. Natureza hedionda. Precedente do STJ. Lei 11.343/2006, art. 35. Lei 8.072/1990, arts. 1º e 2º.


«O ponto controverso do presente recurso reside em se saber se o delito praticado pelo apenado é equiparado a hediondo ou não. Mesmo o entendimento desta relatora tendo sido inicialmente a favor da tese ministerial, o STJ vem decidindo reiteradamente em sentido contrário. A associação para fins de tráfico de drogas não está tipificada na Lei 8.072/1990. Essa lei traz o elenco dos crimes considerados hediondos e nenhuma menção faz ao crime de associação para fins de tráfico, nem mesmo à associação para o cometimento de quaisquer crimes hediondos ou a ele equiparados. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 299.8585.4201.6420

3 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS


e RECEPTAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5486.3677.6203

4 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa a LUAN DIAS DE SOUZA, vulgo «Santana da Parma, e a outras dezenove pessoas a conduta, praticada em data que não se pode precisar, mas até 23 e julho de 2021, na Comunidade da Formiga, bairro da Tijuca, consistente em se associarem para a prática reiterada de tráfico de entorpecentes e crimes afins, narrando a denúncia, especificamente em relação ao réu em menção, que ele integrava a facção criminosa Comando Vermelho e que seria responsável pela contenção, ou seja, fazia a segurança das bocas de fumo existentes na Comunidade da Formiga, tendo contribuído para que GLAUCE LUIZ DE ANDRADE transportasse drogas conforme RO 019-03503/2021, sem que este último tivesse autorização legal ou regulamentar para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.6614.3566.6144

5 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa ao réu FABIO ALMEIDA OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 08/10/2023, por volta das 0h, na localidade Sargento Boening, Petrópolis, consistente em, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo ainda não identificado, trazer consigo e guardar, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico: 318,9g (trezentos e dezoito gramas e nove decigramas) da substância identificada como COCAÍNA, acondicionada em 247 (duzentos e quarenta e sete) tubos plásticos, sendo 142 (cento e quarenta e dois) com as inscrições «SB CV PO 35 e 105 (cento e cinco) com as inscrições «Escama de Peixe PÓ 10 SB". ... ()

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Doc. LEGJUR 964.2159.0359.3537

6 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa aos réus LUIZ ALBERTO GRACIA MARTINEZ e BRUNO VICTOR AGAPITO AYETA a prática de conduta, na data de 11/09/2021, consistente em trazerem consigo, de forma compartilhada, para fins de comércio, a quantidade de 18 (dezoito) quilos de Cannabis Sativa L. distribuídas em 21 (vinte e um) tabletes, no interior do veículo HYUNDAY Tucson, placa KYU 3670, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, narrando a denúncia, ainda, que, desde data não precisada, mas até a data encimada, os denunciados se associaram de forma estável e permanente para a prática reiterada ou não do tráfico de drogas, sendo responsáveis pelas vendas a varejo. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.4027.0727.9318

7 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa ao réu ENDERSON RIBEIRO BRANDÃO DE OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 22/08/2021, por volta das 18h, na Rua Jayme Guimarães Arruda, próximo ao 565, em área de mata, bairro Arthur Cataldi (Coimbra), consistente em, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Talnatan de Souza Rodrigues, vender, transportar e trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: a) 328,9g (trezentos e vinte e oito gramas e nove decigramas) de substância entorpecente identificada como MACONHA, com a presença de sementes de cânhamo, acondicionadas em 68 (sessenta e oito) pequenos tabletes envoltos por fina película plástica transparente; e, b) 46,8g (quarenta e seis gramas e oito decigramas) de substância entorpecente identificada como COCAÍNA, acondicionadas em 58 (cinquenta e oito) frascos transparentes do tipo Eppendorf. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.7608.5490.9216

8 - TJRJ EMENTA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa aos réus DENIESTHER MACIEL COSTA, ANDRIELLI SANTOS DA SILVA, HUGO HABACUQUE MARINHO DA SILVA GOMES e VINÍCIUS COSTA DA SILVA a conduta, praticada na data de 22/07/2021, por volta das 17h, consistente em vender, transportar e armazenar 44g (quarenta e quatro) gramas de cocaína, acondicionada em 42 (quarenta e dois) fracos plásticos e 32,8g (trinta e dois gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionada em 19 (dezenove) embalagens, narrando a denúncia que os denunciados associaram-se entre si e com terceiras pessoas integrantes da facção criminosa atuante no local, a saber, Rua Trezentos e dez, bairro Sessenta, Volta Redonda, para o fim de praticarem o tráfico de drogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.4374.2497.7482

9 - TJRJ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Representação socioeducativa em face de D. de A. que lhe atribui a prática de conduta, na data de 11/10/2022, por volta das 16h, na Comunidade Vila Urussaí, Duque de Caxias, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 230g (duzentos e trinta gramas) de «MACONHA (Cannabis Sativa L.), acondicionados em 132 (cento e trinta e duas) embalagens confeccionadas em diversos tipos, formas e tamanhos, algumas com a inscrição «A BRABA 5 colado por uma etiqueta; b) 165g (cento e sessenta e cinco) de «COCAÍNA (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 183 (cento e oitenta e três) recipientes plásticos de diversos formatos e tamanhos, (microtubo Eppendorf), com tampa acoplada, com fechamento por encaixe, no interior de saco plástico transparente, fechado por papel, contendo inscrições «CPX DA VV 5 ou «CPX DA VV 20 ou sem inscrição, fechados por grampos metálicos, e; c) 13g (treze gramas) «CRACK (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 126 (cento e vinte e seis) sacos plásticos transparentes, parcialmente cobertos com etiqueta de papel, contendo a inscrição «CRACK R$ 5, fechados por nó, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tudo conforme auto de apreensão (ind. 26) e Laudos de Exame Prévio e Definitivo de Entorpecente (ind. 27), além de radiotransmissor descrito no auto de apreensão (ind. 25). Representação que ainda narra que o adolescente associou-se a JOÃO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS (22 anos), e outros indivíduos não identificados, mas todos certamente integrantes da facção criminosa CV (Comando Vermelho), com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime descrito na Lei 11343/06, art. 33, caput, portando uma arma de fogo na ocasião do flagrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.1634.4153.8693

10 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.

1.

Denúncia que imputa ao réu GABRIEL RAMOS LEONÍDIO PENA a prática de conduta, na data de 14/12/2022, por volta das 8h30 min, na localidade Bracuí, consistente em trazer consigo para fins de tráfico, 134g (cento e trinta e quatro gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como «maconha, acondicionados em 60 (sessenta) unidades envoltas em plástico filme do tipo PVC e inseridas em sacos plásticos com etiqueta adesiva, com as inscrições «Tropa do Crias, Maconha de 10"; e 148,24g (cento e quarenta e oito gramas e vinte e quatro centigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como «cocaína, distribuídos em 54 (cinquenta e quatro) unidades de tubos plásticos do tipo «eppendorf, além de um rádio comunicador, narrando ainda a denúncia que, desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 14 de dezembro de 2022, no bairro do Bracuí, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nesta Comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.4119.6245.7266

11 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa à ré MARIA FLORITA NASCIMENTO DA SILVA e a outros 15 (quinze) denunciados a conduta, praticada no período compreendido entre outubro de 2016 e dezembro de 2017, na localidade situada em Praia de Mauá, consistente em se associarem entre si, e com o adolescente M.V.D. vulgo «Acerola, para o fim de praticarem, reiteradamente, crimes de tráfico de entorpecente, pontuando a denúncia, especificamente em relação à denunciada MARIA FLORITA, que ela, sob liderança do denunciado JOSÉ JOSIMAR NASCIMENTO DA SILVA, seu filho, e junto ao codenunciado JORDIR DA SILVA DE LIMA, vulgo «De Mulher, operava a contabilidade das bocas de fumo, coordenando a venda de drogas e a arrecadação dos valores obtidos, seguindo as orientações de JOSÉ JOSIMAR, elemento custodiado à época. Pontuou-se na denúncia que o crime de associação para fins de tráfico era cometido com emprego de arma de fogo ou processo de intimidação difusa e coletiva, porque a associação detinha poder bélico. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.4243.7004.7699

12 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Denúncia que imputa aos réus LUCAS DE MORAES RIBEIRO, KAIO DE SOUZA DOS SANTOS e MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO conduta, praticada na data de 18/04/2023, por volta das 17:40h, na Rua Nossa Senhora das Graças, Comunidade Viradouro, em Niterói, consistente em, de forma a livre e em comunhão de desígnios, trazerem consigo, de forma compartilhada para fins de comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11g (onze gramas) de erva seca de coloração castanho esverdeada, identificada, após perícia, como sendo a substância entorpecente Cannabis Sativa L. (maconha), distribuídos em 04 (quatro) unidades embaladas em filme de PVC; 53g (cinquenta e três gramas) de pó branco amarelado, identificado, após perícia, como sendo o entorpecente cloridrato de cocaína, acondicionados em 85 (oitenta e cinco) recipientes plásticos transparentes de formato cônico (eppendorfs); e 8,5 g (oito gramas e cinco decigramas) de material empedrado e amarelado, identificado, após a perícia, como sendo a substância entorpecente crack, distribuídos em 103 (cento e três) embalagens plásticas transparentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.9474.7012.8711

13 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO.

1.

Denúncia, devidamente aditada, que imputa ao réu JOAQUIM IZAIAS ALBINO GOMES JUNIOR a conduta, praticada na localidade Carulas, Comarca de Itaperuna, desde data que não se pode precisar, mas até 25/01/2022, consistente em se associar a MIKAEL VICENTE DA SILVA FERREIRA e a WELLINGTON VICENTE, bem como a outras pessoas não plenamente identificadas, mas integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Denúncia que também imputa que na data em questão, por volta das 10:30h, na Rua Felismino Benedito de Oliveira, 07, bairro Carulas, o denunciado, consciente e voluntariamente, possuía uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38, com numeração de série suprimida, além de 15 (quinze) munições de mesmo calibre e que tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 48,50g (quarenta e oito gramas e cinquenta decigramas) da substância entorpecente denominada Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 01 (um) recipiente plástico, mais 1.200,58g (um quilo, duzentos gramas e cinquenta e oito decigramas) da referida substância, acondicionada em 01 (um) saco, conforme laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.6917.3466.7035

14 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES.

1.

Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo) a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão, comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira estável e permanente, o crime de tráfico de drogas, valendo-se do emprego de armas, pontuando ainda a denúncia que o réu MARLON BRANDON, apontado como mestre de cerimônias, com vontade livre e consciente, incitou publicamente a prática de crime, pois na função de mestre de cerimônias do baile funk que se realizava em comemoração ao aniversário do denunciado FELIPE, cantou «funks proibidões, cuja letra dizia «MILICIA SE BROTAR, A BALA VAI COMER e «EU TO CHEIO DE ÓDIO, EU TO BOLADÃO, corrompendo ou facilitando a corrupção de menores, no momento que, simulando gestos de disparos de arma de fogo, entoava canções conhecidas como «proibidões que eram acompanhadas por crianças e adolescentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6697.2853

15 - STJ Penal e processual penal. Agravos regimentais nos recursos especiais e agravos em recursos especiais. Perda de objeto. Não configuração. Súmula 182/STJ. Interceptação telefônica. Diligências complementares. Inviabilidade de reexame de provas. Associação para fins de tráfico de drogas. Condenação. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Reincidência configurada. Perdimento de bens. Alegação de licitude da propriedade. Necessidade de reexame de conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Desprovimento dos agravos regimentais.


1 - Nada obstante a possibilidade, em tese, de ser reconhecida a perda de objeto do recurso especial diante de fato superveniente, as particularidades do caso não autorizam esta conclusão, isto porque a documentação acostada não se mostra suficiente para aclarar o cenário de confusão patrimonial reconhecida na sentença condenatória, nem tampouco que os bens restituídos (que não foram individualizados) equivalem exatamente àqueles constantes de longa lista do dispositivo sentencial.... ()

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Doc. LEGJUR 760.7777.9854.2447

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no período compreendido entre março de 2019 e 21 de setembro 2020, o paciente e 36 corréus associaram-se entre si e com outros indivíduos não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, nos municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda e Belford Roxo. O processo originário se iniciou a partir do desmembramento da operação ¿Double Game¿, em que se apurava a prática dos crimes de associação criminosa, constituição de milícia privada e lavagem de dinheiro. No decorrer das investigações, provas estranhas ao objeto da operação ¿Double Game¿ foram encontradas fortuitamente (processo 0007530-17.2018.8.19.0003), em especial conversas telefônicas interceptadas, que davam conta da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para esse fim na Comarca de Angra dos Reis. Com isso, foi inaugurada a operação ¿MERCANS¿, fruto do desmembramento do processo 0007530-17.2018.8.19.0003 e da qual se valeu o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para denunciar o paciente e 36 coacusados nos autos do processo 0001389-45.2019.8.19.0003. ... ()

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Doc. LEGJUR 794.7031.4120.5771

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33, C/C 40, IV, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FIXANDO PARA O ACUSADO JULIO CESAR A PENA FINAL DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 583DIAS-MULTA, E PARA O ACUSADO ANTONY A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABRTO, SUBSTITUIDA POR PENAS RESTRITAS DE DIREITOS, SENDO OS ACUSADOS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - QUANTO AO PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRETA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE O PARQUET NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DOS ACUSADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA SOMENTE QUANTO AO ACUSADO ANTONY, QUE PORTAVA A MOCHILA CONTENDO AS DROGAS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - COM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CESAR, CERTO É QUE O MESMO PORTAVA, EM SUA CINTURA, A ARMA DESCRITA NA DENÚNCIA, REMANESCENDO PARA ESTE APELANTE, O CRIME PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV - DOSIMETRIA - NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EIS QUE O PORTE ILEGAL ERA EXERCIDO PELO APELANTE JULIO CESAR E NÃO PELO ACUSADO ANTONY - QUANTO AO CRIME REMANESCENTE PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, I, APLICA-SE PARA O APELANTE JULIO CESAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O APELANTE ANTONY, REDIMENSIONAR A PENA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, E PARA O APELANTE JULIO CESAR ABSOLVIÇÃO DO art. 33 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E, QUANTO AO CRIME REMANESCENTE DESCRITO NA EXORDIAL, PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV, APLICANDO A REPRIMENDA FINAL DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO.

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Doc. LEGJUR 500.3787.6050.6058

18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 814.3088.9437.3585

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 33 E 35 C/C a Lei 11.343/2006, art. 40, VI - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELa Lei 11343/06, art. 37, ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, SENDO FIXADA A PENA PRIVATIVA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E AO PAGAMENTO DE 350 DIAS-MULTA, E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM FUNÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRELIMINAR ARGUIDA QUE SE REJEITA, EIS QUE IN CASU, EVENTUAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LACRE NOS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE E LEVADOS À PERÍCIA, QUE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO ESTAVAM « FECHADOS POR TAMPA PLÁSTICA E FECHADAS INDIVIDUALMENTE POR GRAMPOS METÁLICOS, PODE SER CONSIDERADA CONFIÁVEL - PRECEDENTES DO STJ - QUANTO AO PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRETA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE O PARQUET NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DO ACUSADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO, ATÉ PORQUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO SOUBERAM AFIRMAR QUEM ESTAVA COM AS DROGAS APREENDIDAS, SENDO CERTO QUE UM DOS POLICIAIS SEQUER LEMBRAVA DA OCORRÊNCIA COM O ACUSADO, O QUE, POR SI SÓ, GERAM, DÚVIDA RAZOÁVEL AO JULGADOR, O TERIA O CONDÃO DE ABSOLVER OS APELADOS, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU - DE OUTRA MARGEM, PLEITO DEFENSIVO QUE SE ACOLHE - VÊ-SE QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE, EM CONSONÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383, CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11343/06, art. 37, E NÃO 35 COMO CLASSIFICADO NA DENÚNCIA MINISTERIAL. PORÉM, DESTACA-SE QUE NÃO SE PODE OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 37 DA LEI DE DROGAS, COMO REALIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, POIS O TIPO PENAL DEFINIDO POR ESTE ARTIGO SE REFERE À INFORMANTE, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS CHAMADOS RADINHOS E FOGUETEIROS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .

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Doc. LEGJUR 344.4940.4372.3153

20 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. OPERAÇÃO MARTELO DE THOR.

1.

Denúncia que imputa aos réus GABRIELA FERREIRA FRANCISCO DE ALMEIDA, DIVALDO FERNANDES RAMOS, MAICOM BERTANTE DA SILVA e ELUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS a prática de conduta, desde dada não precisada, mas a partir de meados de 2017 até 14/11/2019 (data do oferecimento da denúncia), consistente em se associarem entre si e com outros elementos vinculados à facção Comando Vermelho para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nas Comarcas de Angra dos Reis e Rio Claro, e em dependências de unidades prisionais, sendo certa a prática do crime em questão com emprego de armas de fogo. ... ()

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