assedio moral
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assedio moral ×
Doc. LEGJUR 727.7683.4284.0345

1 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO.  REMOÇÃO CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. PERSEGUIÇÃO E ASSEDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 722.1074.5500.8788

2 - TJSP DANO MORAL E MATERIAL. Servidora Municipal. Psicóloga. Alegação de ter sofrido assédio moral por mais de 20 anos. Sentença de improcedência fundamentada em inexistência de provas concretas a ensejar a produção de provas. Alegações genéricas. Prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.

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Doc. LEGJUR 150.4113.8567.3190

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. Ação de indenização por danos morais. Assédio moral. Auxiliar de enfermagem que sofreu ofensas proferidas pela médica plantonista. Depoimentos dos funcionários que comprovam os danos ocorridos. Procedência da demanda, sendo fixada indenização pelos danos morais sofridos pela autora. Recuso de apelação do Município buscando a reforma quanto aos danos morais. Impossibilidade. Fatos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Autora que foi submetida a graves violações a seu direito da personalidade e, consequentemente, a sua dignidade. Recurso adesivo da autora, o qual busca majoração do quantum indenizatório. Procedência. Quantia que deve ser suficiente para indenizar os danos suportados. Recurso de apelação não provido. Recurso adesivo provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5800

4 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração


«A vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen conceituou o assédio moral da seguinte maneira: «Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. ( Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Tradução Maria Helena Kuhner, 8ª ed. Rio de Janeiro; Bertrand Brasil, 2006, p. 65). De conseguinte, sob uma de suas faces, o assédio moral caracteriza-se como um ato trabalhista ilícito, que, em alguns casos, se reveste de repetição e progressividade. Em outras palavras, o assédio moral, sob uma de suas inúmeras faces, é uma forma de gestão por terror, isolado, repetitivo ou esporádico. O assédio moral não se confunde com os dissabores das relações de trabalho, que são dinâmicas, uma vez que os direitos e as obrigações das partes desdobram-se em incontáveis prestações sucessivas. A empregadora emite ordens; o empregado as obedece. Esse cotidiano pode, às vezes, ser marcado por desentendimentos pequenos ou até por leves e passageiros dissabores, sem que esses comportamentos, só por si, configurem, necessariamente, o assédio moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.1200

5 - TRT3 Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado^ palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica. Neste caso, o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente. Verificadas tais circunstâncias no caso concreto, não se configura o assédio moral, não havendo a obrigação de ressarcimento.»... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1000

6 - TRT3 Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.


«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7900

7 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.


«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.2900

8 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, de modo que episódios esporádicos não o caracterizam.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1300

9 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.


«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou humilhante no curso do contrato de trabalho, ou que o tenha pressionado de forma abusiva, indevido o pagamento da indenização por dano moral pleiteada a título de assédio moral.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2300

10 - TRT3 Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.


«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3300

11 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8400

12 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O ônus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3018.3900

13 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 3600/2008 do Município de Guarujá. Lei de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre configuração do que define «assedio moral e prevê aplicação de penalidades à sua prática por servidores públicos no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município. Vício de iniciativa caracterizado. Matéria que se insere no denominado «regime jurídico do servidor, reservada ao Chefe do Poder Executivo. Entendimento assentado em julgados do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do CF/88, art. 61, § 1º, inciso II, letra «c e artigo 24, § 2º, 4 da Constituição do Estado de São Paulo, dispositivos aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Paulista. Usurpação de competência privativa. Violação do princípio da separação de poderes consagrado no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial a respeito do tema. Ação procedente. Inconstitucionalidade declarada.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.2000

14 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.


«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1300

15 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral.


«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabelecidos no PCCS, sendo tal conduta passível de reparação por danos morais, decorrentes de assédio moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.2100

16 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.


«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou do quadro funcional da tomadora de serviços. No caso dos autos, porém, não se produziram provas hábeis à comprovação do assédio moral, ônus que competia ao autor da ação, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0100

17 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não caracterização.


«É essencial, para o deferimento da pretensão indenizatória vinculada à alegação de assédio moral, a demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos ilícitos contra a honra do empregado ou que tenha lhe dispensado tratamento desumano e humilhante. Em outras palavras, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, de forma continuada, o que não ocorreu na espécie dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.0200

18 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«O assédio moral é a ação reiterada, a atitude insistente, prolongada tempo, o «terrorismo psicológico. Trata-se de ataques repetidos que submetem a vítima a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras, e que têm como objetivo desestruturá-la, desestabilizá-la, seja para forçá-la a pedir demissão, transferência, remoção ou aposentar-se precocemente. Não tendo sido comprovada, pela autora (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), a existência de qualquer desses elementos presente caso, incabível a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida pela obreira.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3200

19 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.


«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O assédio moral, espécie de dano moral, no âmbito do contrato de trabalho configura-se na manipulação do empregador que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes caracterizadas pelo comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, degradando o ambiente de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9600

20 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.


«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()

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