1 - STJ Menor. Adoção. Ascendente. Proibição.
«Inarredável a norma cogente do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 42, § 1º (Lei 8.069/1990 - ECA), que proíbe a adoção por ascendente.... ()
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2 - TJMG Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido
«- Nos termos do CP, art. 183, III, não se aplica a causa de isenção de pena do CP, art. 181, II(delito patrimonial cometido contra ascendente) se a vítima tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.... ()
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3 - STJ Direito civil. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação. Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, «b, cc/16). Termo inicial. Abertura da sucessão do último ascendente.
1 - Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante.... ()
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4 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.
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5 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.
«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()
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6 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.
«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()
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7 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.
«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()
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8 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.
«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()
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9 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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10 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Improcedência - Inconformismo. Acolhimento - Termo de Acordo e Partilha Extrajudicial envolvendo, além de outros, os imóveis em debate (casa e lote de terreno), que foi entabulado por instrumento particular. Inobservância do art. 108 do Código Civil - Termo de Acordo que, como se não bastasse, não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. Casa e lote de terreno que, portanto, continuaram pertencendo aos irmãos Antonio, Aurea e Ana, conforme registrado nas respectivas matrículas - Venda de ascendente para descendente que, portanto, restou configurada, o que justifica o ajuizamento da presente ação - Alegações apresentadas pela autora que devem ser apreciadas, procedendo-se, se o caso, à devida instrução probatória - Sentença anulada - Recurso provid... ()
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12 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.
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13 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.
«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()
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15 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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16 - 2TACSP Locação. Despejo. Uso de ascendente. Parentesco incontroverso. Afirmativa incomprovada de a ascendente dos autores possuir imóvel próprio. Pretendido exame médico com a mesma ao argumento de que não teria condições de morar no imóvel. Descabimento, com quem não é parte no processo. Prevalência da discrição dos autores e da presunção de sinceridade. Procedência. Súmula 409/STF.
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17 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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19 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.
«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()
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21 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - SUPRESSÃO DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS -
Pretensão da parte autora, ascendente dos requeridos, de suprir judicialmente a anuência do herdeiro com a compra a venda formalizada entre seu pai e sua irmã - Sentença de improcedência - Irresignação que não comporta provimento - Art. 496, do Código Civil determina que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante tenham anuído com o negócio jurídico - No caso em comento a parte requerida manifesta discordância com a compra e venda do imóvel - Parte recorrente que não comprovou a formalização do contrato de compra e venda e os valores recebidos por sua filha - Contrato de compra e venda colacionado aos autos que tem como alienante pessoa diversa do recorrente - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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23 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Venda feita por ascendente a descendente. Anulação.
«1. Não se admite o recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Possibilidade - Doação que não reclamava fosse feita por escritura pública - Ato que importa em adiantamento da quota hereditária que cabe ao donatário por força de lei - Inteligência dos arts. 108 e 544, ambos do CC - Situação que, para igualar as legítimas, leva à necessidade de proceder-se à colação em inventário, na forma do art. 2.002 do CC - Instrumento de doação em que não houve dispensa da colação, nem determinação de que a doação sairia da parte disponível - Inteligência dos arts. 2.005 e 2.006 do CC. ... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de inventário. Sucessão do cônjuge em concorrência com ascendente. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação do cônjuge supérstite, reconhecendo o direito real de habitação do viúvo e determinando a retificação das primeiras declarações, observando a meação do viúvo em relação aos saldos bancários da de cujus, conforme art. 627, §1º, do CPC. Insurgência da ascendente. Não acolhimento. Cônjuge supérstite tem direito, além da meação, a quinhão na herança da de cujus, relativamente aos bens particulares, em concorrência com a ascendente, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Inteligência dos arts. 1829, II, e 1837 do Código Civil.
Decisão mantida. Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()
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27 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.
«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()
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28 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMOVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1)
Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial e autônomo, de natureza possessória, admissível sempre que o terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de constrição judicial. 2. Conforme precedentes do STJ, «considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Recurso dos réus deserto - Autor que alega que a contagem de prazo prescricional seria a data da ciência do fato - Ausência de qualquer elemento que indique que tal data tenha sido posterior ao reconhecimento da filiação, em 2013 - Ato público, praticado por escritura pública e registrado na matrícula do bem - Certidão juntada pelo apelante obtida em 2011 - Sentença mantida - Recurso dos réus não conhecido, o do autor desprovido... ()
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30 - TJRS Doação. Ação declaratória. Obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade. CCB/2002, arts. 544, 549, 2002, 2003.
«Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. 2. A nulidade da doação é relativa apenas à parte que exceder o que poderia o doador dispor no momento da liberalidade, pois a lei visa resguardar o quinhão legitimário dos herdeiros necessários, sendo descabido pleitear direito relativo à herança de pessoa viva. 4. Como o acordo entabulado entre a autora, os seus irmãos e a genitora versava sobre a partilha de bens imóveis, contemplando futuros direitos hereditários, deveria ter sido formalizado através de escritura pública, sendo desprovido de validade e eficácia.... ()
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31 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - NEGÓCIO ANULÁVEL - DECADÊNCIA - PRAZO BIENAL - TERMO INICIAL - REGISTRO DO IMÓVEL.
A compra e venda realizada entre ascendente e descendente, sem a anuência dos demais herdeiros caracteriza-se ato anulável, submetendo-se ao prazo bienal para exercício de ação, nos termos da norma do CCB, art. 179. Há que ser reconhecida a decadência à pretensão anulatória de compra e venda de ascendente para descendente, sem anuência dos demais herdeiros, se não exercida no prazo legalmente fixado, contando-se o prazo decadencial a partir da data do registro da escritura, que corresponde a conclusão do ato, dando publicidade ao negócio, sendo irrelevante o momento em que os demais herdeiro tiveram ciência do negócio.... ()
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32 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Legitimidade do co-herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança Súmula 568/STJ
1 - Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. ... ()
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33 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.
«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()
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34 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()
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35 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).
«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()
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36 - STJ Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendentes. Ausência de consentimento dos herdeiros. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.
«Conforme a dicção da Súmula 494/STF, no caso de ação visando à anulação da venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeiros, o prazo prescricional é vintenário, conforme previsto no CCB/1916, art. 177.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO. NULIDADE OU ANULAÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. VENDA SIMULADA. DOAÇÃO DISSIMULADA. ADIANTAMENTO DA HERANÇA. 1)
Sentença julgou parcialmente procedente o pedido do autor para reconhecer a simulação e declarar nula a compra e venda, subsistindo, porém, a doação. 2) Interpretação do art. 496 do Código Civil que não permite a presunção de dissimulação como requisito adicional à não anuência. Literalidade. Máxima eficácia da norma. Dissimulação já tutelada pelo art. 167 do Código Civil que deve ter sua máxima eficácia preservada, não lhe retirando a incidência sobre os casos de doação de ascendente para descendente dissimulada como venda e compra. Normas que, em conjunto, oferecem a tutela suficiente dos direitos envolvidos. Interpretação contrária que pode acabar por privilegiar quem atua de má-fé. 3) Pelas provas dos autos reconhece-se a ocorrência de simulação de venda e compra, declarando-se nula, subsistindo a doação dissimulada, que deverá ser considerada adiantamento da herança. 4) RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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38 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()
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39 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Transferência de bens de ascendente para descendente. Fraude à execução configurada. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo inaplicável, nesta hipótese, a proteção prevista na Súmula 375/STJ. Precedentes.... ()
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40 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE HERDEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a simulação de compra e venda de imóveis entre ascendente e descendentes, sem a anuência de herdeiro posteriormente reconhecido, convertendo parcialmente o negócio jurídico em doação e determinando a recomposição patrimonial. ... ()
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41 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.
«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.... ()
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42 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.
«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
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43 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DEMANDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - CABIMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS INDICANDO A EXISTÊNCIA DE SIGNIFICATIVAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS ENTRE DESCENDENTE E ASCENDENTE, NO CURSO DA EXECUÇÃO, FRUSTRANDO AS ORDENS DE BLOQUEIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 792, INC. IV DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ASCENDENTE BENEFICIADO, NOS TERMOS DO § 4º DO MENCIONADO DISPOSITIVO - PRECEDENTE DO C. STJ E DESTE E. TJSP - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE
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44 - STJ Civil e processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Doação de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Marco inicial. Data da liberalidade.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no caso de ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Ascendente em primeiro grau. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na condição de foragido do paciente, pois esquivando-se da investigação policial e das tentativas de citação, fugiu para o Paraguai, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Vítima fatal. Morte da mãe. Ação proposta por filho e pais da vítima. Dependência econômica do descendente em relação ao ascendente. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«5. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor, pela morte da mãe em acidente, independentemente da comprovação de que ela contribuía para o sustento do menor à época.... ()
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47 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()
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48 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SIMULAÇÃO OU DA DIMINUIÇÃO DO ACERVO SUCESSÓRIO. - O
CCB, art. 496, dispõe ser anulável a venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais, porém, referido dispositivo legal não prevê a anulação automática do negócio jurídico, exigindo, antes, a demonstração de fraude, simulação ou prejuízo aos demais descendes em relação aos direitos sucessórios.... ()
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Venda. Ascendente. Descendentes. Consentimento. Ausência. Anulabilidade. Requisitos. Ausentes. Simulação. Prejuízo à legítima. Demonstração. Ausência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()
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50 - TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.
«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. ... ()