alta medica
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Doc. LEGJUR 210.7131.0687.3439

1 - STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio-doença. Cancelamento. Perícia medica. Necessidade. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS objetivando a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para conceder o benefício de auxílio-doença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8600

2 - TJRS Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Visão monocular. Auxílio-acidente Termo inicial. Dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.


«O termo de início da concessão do benefício auxílio-acidente deverá ser o dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença, consoante Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.3008.3100

3 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Concessão na esfera administrativa. Pretendido recebimento do benefício desde o dia seguinte ao da primeira alta médica. Descabimento. Comprovação de que as lesões estivessem consolidadas antes da alta médica definitiva. Ausência. Parcelas devidas que, ademais, teriam sido alcançadas pela prescrição. Pretensão, ainda, do pagamento de eventuais diferenças, inclusive do auxílio doença. Inadmissibilidade. Pedido genérico e impreciso. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5000

4 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Cessação do benefício previdenciário. Alta previdenciária retorno ao trabalho obstado. «limbo jurídico responsabilidade das obrigações contratuais.


«1. A apresentação do empregado ao exame de retorno ao trabalho perante médico do trabalho, imediatamente após a alta previdenciária, conforme determina a NR7, item 7.4.33, da Portaria Ministerial 3.214/78, demonstra a ciência da empresa à conclusão da autarquia previdenciária de aptidão obreira para o trabalho. 2. A responsabilidade pelo período denominado «limbo jurídico não se soluciona unicamente pela simples aplicação dos CLT, art. 476 e CLT, art. 4º, uma vez que se faz necessário equacionar a função social do contrato e a solidariedade social, com o dever originário da Previdência Social em cumpri-la, posta em segundo plano, em razão dos efeitos da política adotada pelo órgão previdenciário, denominada «alta programada, criado pelo Decreto 5.844, de 13/06/2006, que incluiu os §§ 1º, 2º e 3º ao Decreto 3.048/1999, art. 78. 3. Nessa linha, diante da existência de atestados expedidos por médico do trabalho certificando a incapacidade do laborista para o labor, não se pode olvidar o dever de proteção da empresa ante a sua obrigação de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, disposta no CLT, art. 157. 4. Da mesma forma, há que se observar a existência ou não de questionamento pelo empregado, administrativa ou judicialmente, acerca da legitimidade da alta previdenciária. 5. Ponderando essas particularidades, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e segurança do trabalhador, da obrigação originária da autarquia previdenciária de cumprir sua função social e da razoabilidade, considerando a extensão do lapso temporal de desamparo e a falta de insurgência pelo empregado, administrativa ou judicialmente, à alta médica previdenciária, não há como transferir a responsabilidade integral do período concernente ao «limbo jurídico ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 967.7827.1028.1966

5 - TJSP Apelação - Trabalhador - Indeferimento da inicial - Ausência de novo requerimento administrativo após a alta médica - Desnecessidade - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 424.5833.4778.2375

6 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL A PARTIR DA ALTA MÉDICA. RECURSO DO TRABALHADOR PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.0100

7 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade-indeferimento de manutenção do benefício previdenciário. Alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Recusa do empregador. «limbo jurídico. Responsabilidade pelas verbas trabalhistas.


«Se o empregador obsta que a empregada reassuma seu posto ou qualquer outro que julgar mais adequado após a alta conferida pelo INSS, deverá suportar todos os efeitos pecuniários advindos da suspensão desse contrato, pois, nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.... ()

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Doc. LEGJUR 765.3673.0843.3209

8 - TRT2 LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA. ALTA MÉDICA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR EM PAGAR OS SALÁRIOS.


INTELIGÊNCIA DO art. 1º, III e IV, DA CF/88; LEI 8.213/91, art. 59, § 3º, E CLT, art. 4º. DECRETO 3.048/1999, art. 76-B, INCLUÍDO PELO DECRETO 10.410/2020. art. 112, § 4º, DA PORTARIA DIRBEN/INSS 993/2022, COM A ALTERAÇÃO REALIZADA PELA PORTARIA DIRBEN/INSS 1012/2022.Nos termos do art. 1º, III e IV, da Carta Federal, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional). Deste modo, nos termos da Lei 8.213/91, art. 59, § 3º, o empregador é responsável pelo pagamento dos salários de seus empregados, afastados por motivo de doença, pelos primeiros 15 dias. Após tal período e, enquanto durar a causa incapacitante para o labor faz jus o trabalhador ao correspondente benefício previdenciário, ficando suspenso o contrato de emprego até a alta médica. Após a alta médica o contrato de trabalho volta a produzir todos os seus efeitos legais, e o trabalhador é considerado à disposição do empregador aguardando ordens, com o respectivo cômputo do tempo de trabalho e direito aos salários e demais vantagens próprias do vínculo empregatício, tudo por conta do empregador (art. 4º, CLT). Ressalte-se que, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 76-B, incluído pelo Decreto 10.410/2020, «a empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS, o que é reforçado pelo art. 112, § 4º, da Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, com a alteração realizada pela Portaria DIRBEN/INSS 1012/2022. Ao empregador não é dado recusar o retorno do trabalhador às suas atividades, após a alta médica do INSS, sob o fundamento de que o médico do trabalho da empresa considerou-o inapto. Se a empresa não concorda com a alta médica previdenciária do trabalhador deve recorrer da decisão da autarquia previdenciária e, destruir a presunção de capacidade atestada pelo médico oficial e, fazer valer a posição do seu médico. Não pode o empregador ficar na cômoda situação de recusa em dar trabalho e, carrear aos ombros do trabalhador uma situação de limbo jurídico trabalhista-previdenciário, à própria sorte, sem receber salários e tampouco benefício previdenciário. Tal conduta não se coaduna com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.8700

9 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Configuração. Portador de doença não ocupacional. Dispensa efetivada um dia após a alta médica. Empregado doente. Inoportunidade.


«1.1. Extrai-se, do quadro fático delimitado pela Corte do Tribunal Regional, que, conquanto a patologia a que foi acometido o autor não tenha nexo de causalidade com as atividades por ele desenvolvidas, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no caso, deu-se em face da atitude da reclamada, ao dispensá-lo um dia após a alta médica. 1.2. A dispensa de empregado em razão de sua doença afigura-se discriminatória, produz uma distinção injustificada, consistente no descarte de empregado doente, sem levar em consideração a sua condição de pessoa dotada de dignidade, mormente porquanto privado de sua fonte de sustento no momento em que se encontra debilitado. 1.3. No caso concreto, ficou configurada a extrapolação do exercício regular do poder diretivo da empresa, ao dispensar o empregado um dia após a alta médica, mesmo ciente de seu estado de saúde, de modo que é devida a reparação civil correspondente, nos termos dos arts. 5.º, V, da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 564.5737.9867.6127

10 - TRT2 Recurso Ordinário. «Limbo jurídico previdenciário". Alta médica previdenciária. Salários do período. Empregada que não prova ter sido impedida de retornar ao trabalho depois da alta previdenciária. Ausência de responsabilidade da empregadora pelos salários do período. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.9800

11 - TJRJ Plano de saúde. Consumidor. Medida cautelar. Acidente vascular. Coma profundo. Alta hospitalar. Relação constituída anteriormente à CF/88. Irrelevância. Superioridade jurídica do consumidor declarada. Prova da regularidade da alta médica a cargo da seguradora. CDC, art. 6º, VIII.


«Em se tratando de relação de consumo, ainda que constituída anteriormente à ordem constitucional de 1988, a proteção por esta prometida, através da superioridade jurídica conferida à parte em inferioridade econômica e social, conduz ao ônus do prestador de demonstrar a regularidade dos serviços e, em conseqüência, a juridicidade e a adequação médica da alta que concedeu à paciente em estado de coma.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2500

12 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Limbo jurídico trabalhista previdenciário. Alta médica da previdência social. Impedimento ao trabalho. Ofensa a dignidade do trabalhador.


«Empregado que obtém alta médica perante o INSS tem direito a retornar ao trabalho. Se o empregador entende que o empregado, mesmo após a alta médica da Previdência Social, não tem condições adequadas de saúde e o impede de trabalhar, encaminhando-o novamente à Previdência Social e esta atesta que ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se pode admitir que o empregado seja colocado limbo jurídico previdenciário trabalhista, qual seja, não recebe o benefício previdenciário e ao mesmo tempo não recebe os salários. Aplica-se ao caso o princípio da continuidade do vínculo empregatício e considerando que o empregador, por expressa disposição legal é aquele assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e ainda o disposto CLT, art. 4º, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do empregado ao trabalho. Entendimento que se adota em consonância com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, insculpidos art. 1º, III e IV da C.R./88.... ()

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Doc. LEGJUR 509.2892.0919.1228

13 - TJSP Apelação - Trabalhador - Indeferimento da inicial - Ausência de pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo após a alta médica - Desnecessidade - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 140.9045.7022.5900

14 - TJSP Contrato. Plano de saúde. Ação cominatória. Reajuste impugnado por sinistralidade. Pretensão, por via indireta, de embutir os custos respectivos no valor das mensalidades. Intenção dos autores de se desligar do plano, mas não antes de que sejam efetivamente atendidos três dos integrantes do grupo, ainda sob cuidados médicos e aos quais a ré deve cobertura até a efetiva alta médica. Procedência da ação principal, a par da medida cautelar, garantindo a renovação do contrato até a alta médica, afastado

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Doc. LEGJUR 416.3960.1379.7525

15 - TJSP Apelação - Trabalhadora - Indeferimento da inicial - Ausência de pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo após a alta médica - Desnecessidade - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 114.1508.4874.6715

16 - TJSP Apelação - Trabalhador - Indeferimento da inicial - Ausência de pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo após a alta médica - Desnecessidade - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 589.2905.2999.5859

17 - TJSP Apelação - Trabalhador - Indeferimento da inicial - Ausência de pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo após a alta médica - Desnecessidade - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 146.4212.2003.5000

18 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença acidentário. Recebimento no período compreendido entre a data da alta médica e a do indeferimento do pedido de reconsideração da cessação do benefício. Descabimento. Inexistência de notícia quanto ao ajuizamento de ação própria, na qual poderia a obreira demonstrar o atendimento dos requisitos necessários para o restabelecimento do referido benefício. Controvérsia que exige dilação probatória, não restando comprovado que a alta médica foi indevida e, portanto, que o pedido de reconsideração merecia acolhimento. Recurso improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.9300

19 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade.


«Cabe ao empregado retornar ao trabalho após o fim do benefício previdenciário, independentemente de convocação pelo empregador, pois o trabalhador tem pleno acesso à data do fim do benefício. Nos termos da Súmula 32/TST, «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer, sendo, portanto, irreparável, a sentença que considerou a ruptura contratual 30 dias após o fim do benefício previdenciário, e a consumação da prescrição bienal, a partir de tal marco (art. 7º, XXIX, «a, CF).... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4400

20 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Pagamento de salários. Alta médica previdenciária. Recusa da empresa em receber o trabalhador. Divergência jurisprudencial não configurada.


«A Turma consignou que a alta médica concedida pelo INSS tem presunção de veracidade e, sem ter sido desconstituída por prova em contrário nos autos, não pode ser descumprida por garantir direito fundamental do trabalhador. De tal modo, a recusa da empresa em receber a autora de volta ao trabalho após o término do benefício previdenciário não tem o condão de afastar o direito ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 24/7/2009 a 6/3/2011 e respectivos consectários legais. Sob esse prisma, vê-se que os arestos válidos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade. Os julgados paradigmas partem de premissas distintas do caso concreto, pois, embora tratem da necessidade de retorno do empregado ao trabalho após o término do benefício previdenciário, consideram ou a falta de prova da existência de impedimento para a volta ao trabalho, ou a continuidade da suspensão do contrato de trabalho para o indeferimento dos salários pretendidos. Não se percebe neles a concessão da alta médica atestada pelo INSS e o fato de a empresa não ter permitido o retorno da autora ao trabalho, nuance deveras relevante no deferimento do pagamento dos salários. Assim, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permitem concluir pela especificidade da divergência recomendada pela Súmula 296/TST I, do TST. Correta, pois, a decisão agravada que entendeu por inespecíficos os arestos na forma da Súmula 296/TST I, do TST. Agravo regimental desprovido.... ()

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