1 - TRT3 Comissão. Venda à prazo comissões. Valor. Vendas a prazo.
«Não demonstrada a existência de cláusula contratual com previsão de condição diversa, as comissões do empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor integral da venda realizada, na forma do disposto no Lei 3.207/1957, art. 2º, caput. Não sendo admissível a diferenciação na forma de cálculo das comissões sobre as vendas à vista, a prazo, ou com cartões de crédito, se todas essas modalidades de vendas eram concluídas com a atuação do obreiro.... ()
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2 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE VENDAS.
Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 16.791,70, a título de comissão de vendas; afastando o pedido de devolução do valor de R$ 6.460,35, descontado do valor da comissão já paga, que se refere a 50% da passagem de avião utilizada pelo representante legal da empresa ré. Inconformismo da ré. Alegação de que a comissão havia sido reduzida de 5% para 3% sobre as vendas das maletas. Contrato verbal. Ré que não comprovou cabalmente esse fato. Impossibilidade de atestar apenas pela mensagem de aplicativo que houve a redução da comissão e que ela englobaria as vendas já realizadas. Empresa autora que discorda da redução. E-mails que indicam que a redução valeria apenas para vendas futuras. Ré que não se desincumbiu de comprovar os fatos por ela alegados, nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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3 - TST Diferenças de comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo
«A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças de comissões, considerando o valor das vendas à vista e o valor final das vendas a prazo, às quais se aderem os juros. Os arts. 2º da Lei 3.207/1957 e 466, § 1º, da CLT não tratam da base de cálculo das comissões; estabelecem critérios para pagamento e garantem o direito à percepção de comissões sobre as vendas realizadas, o que pressupõe a observância do valor do bem, e, não, do valor dos juros a ele acrescidos em decorrência de financiamento ou parcelamento. Os juros embutidos na venda de produtos não incrementam o valor do bem em si, mas apenas servem a minimizar as taxas cobradas pelas instituições financeiras ou o possível inadimplemento do negócio. Não há falar na transferência do risco do negócio ao empregado, quando este recebe sua comissão independentemente da quitação total da venda. ... ()
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4 - TRT4 Diferenças de comissões pelo cancelamento de vendas.
«Previsão contratual que considera apenas as mercadorias pagas pelos clientes para fins de apuração dos prêmios de vendas implica transferir indevidamente ao empregado o risco da atividade econômica. Se o trabalhador se empenhou para a aceitação do produto pelo cliente, realizando a venda, essa situação se caracteriza suficiente para o cômputo de pontos de venda. O cancelamento posterior pelo cliente, ou mesmo o seu inadimplemento, impedem possa o empregador imputar ao seu empregado o ônus disso resultante. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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5 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. APLICAÇÃO ESTRITA ÀS ATIVIDADES DE VENDAS. 1. A Turma registrou o entendimento de que, a teor do quadro fático regional, « as atividades exercidas pelo reclamante durante as horas extraordinárias, embora internas, estavam diretamente vinculadas às vendas , portanto, cobertas pelo salário fixo e pelas comissões auferidas com as vendas «. Entendeu, assim, aplicável a Súmula 340/TST, remunerando o período somente com o adicional de horas extras.
2. Contudo, esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340/TST quando a prestação de horas extras não consiste na realização de vendas propriamente ditas, mas em atividades internas de outra natureza, relacionadas ou não às vendas. Precedentes. 3. Assim, a Turma, ao firmar entendimento da aplicação da Súmula 340/TST às horas em que o reclamante realizava atividades meramente «relacionadas às vendas, contrariou o referido verbete, por má aplicação. Embargos conhecidos e providos .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Vendas. Incidência sobre acréscimos financeiros decorrentes das vendas efetuadas a prazo. Precedentes
«É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é constitucional a incidência do ICMS sobre os acréscimos financeiros devidos em razão do pagamento levado a efeito na modalidade de venda a prazo, uma vez que o valor acrescido integra o preço do negócio jurídico. ... ()
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7 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas avon. Vínculo de emprego. Configuração.
«Considera-se configurado o vínculo empregatício da executiva de vendas da Avon que tem por tarefa formar um grupo de revendedoras, incentivando esse grupo a aumentar as vendas, além de se encarregar da coordenação da referida equipe.... ()
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8 - TST Prêmio de vendas.
«Inaplicável a Súmula 253/TST, tendo em vista que, conforme quadro fático delineado pelo Regional, o prêmio de vendas não se confunde com a gratificação semestral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TRT3 Comissão. Exigibilidade. Pagamento de comissões. Propostas de vendas sem recusa por parte do empregador. Presunção de consolidação das vendas. Comissões devidas.
«Nos termos do artigo 3º, da Lei 3.207, de 18 de julho de 1957, a venda será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de dez dias contados da data da proposta, ou noventa dias se a transação tiver que ser concluída em outro Estado ou estrangeiro. plano processual, comprovada a realização da proposta, transfere-se para a reclamada o ônus de comprovar a recusa, sem a qual se consolida a conclusão de que a venda foi, efetivamente, ultimada, para fins do disposto CLT, art. 466, «caput, sendo, portanto, devidas as comissões daí decorrentes.... ()
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10 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Base de cálculo. Vendas a prazo. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.
«Inexistindo similitude entre as operações de venda por cartão de crédito e venda a prazo, não se pode, a esta, aplicar analogicamente o teor da Súmula 237/STJ. Diferentemente da venda financiada, que depende de duas operações distintas para a efetiva «saída da mercadoria do estabelecimento (Decreto-lei 406/68, art. 2º), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, apresenta-se a venda a prazo como uma única operação, apenas com acréscimos acordados diretamente entre vendedor e comprador. Às vendas financiadas, correta a aplicação analógica da Súmula 237/STJ, devendo-se excluir da base de cálculo os encargos financeiros do financiamento. Para as vendas a prazo, incluir-se-á na base de cálculo da exação os acréscimos financeiros prévia e diretamente acordados entre as partes contratantes.... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
A decisão agravada se amolda à jurisprudência desta Corte no sentido de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Agravo conhecido e desprovido . VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A atual jurisprudência do TST atesta que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Recurso ordinário. Consultor de vendas. Trabalho prestado em stands de vendas. Horas extras.
«Como sabido, compete à parte que alega a exceção do CLT, art. 62, I, qual seja, impossibilidade de controle de jornada em razão de jornada externa cumprida pelo empregado, a prova de tal condição, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral (nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). In casu, não bastasse a confissão ficta a desfavorecer a posição processual da empregadora, o trabalho prestado em local fechado (stands de vendas), com escalas pré-determinadas, segundo documentos encartados aos autos, demonstra, fartamente, a possibilidade de controle efetivo dos horários. Assim sendo, mantenho o posicionamento do juízo sentenciante, que concluiu pela existência do controle de jornada, afastando, corretamente, a aplicação do disposto CLT, art. 62, I. Recurso patronal desprovido.... ()
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13 - STJ Processual civil tributário. Agravo regimental. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Exclusão da base cálculo do pis e Cofins. Vendas inadimplidas. Impossibilidade. Equiparação com vendas canceladas. Inviável a utilização da equidade em matéria tributária.
1 - Para a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizador do art. 105, III, «c, da CR/88, é necessária a comprovação segundo as diretrizes do art. 255 do RISTJ e do art. 541, parágrafo único, do CPC. O recorrente não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles, sendo insuficiente o mero traslado de ementas ou colagem de trecho de acórdãos para a comprovação do dissídio jurisprudencial. Faltou, portanto, o devido cotejo analítico..... ()
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14 - TST Diferenças salariais. Prêmios sobre as vendas realizadas.
«No caso, o Regional concluiu que caberia à reclamada comprovar, por meio da apresentação de recibos e contracheques, que foram quitados todos os prêmios prometidos ao autor, calculados em face das vendas realizadas. Assentou-se que os documentos apresentados pela reclamada são insuficientes para comprovar a quitação de todos os prêmios pactuados, porquanto genéricos, tendo em vista que não especificam sobre quais vendas foram calculadas, nem mesmo a que mês se referem, motivo pelo qual foi condenada ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Com efeito, ao contrário do que sustenta a reclamada, considerando o princípio da aptidão para a produção da prova, seria inviável exigir do empregado prova de que não recebeu todos os prêmios pactuados em face das vendas realizadas, uma vez que caracterizaria a exigência de produção de prova de fato negativo. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, Código de Processo Civil. ... ()
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15 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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16 - TRT3 Comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo financiadas.
«No caso em apreço, se as partes acordaram que o pagamento das comissões seria realizado sobre as vendas concluídas pela Autora, é de se entender que a respectiva base de cálculo deve abarcar todo o montante auferido pela empresa, em decorrência da transação comercial, e não apenas sobre o valor do produto à vista. Com efeito, as vendas realizadas através de financiamento, inclusive por meio de cartões de crédito, aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor, refletindo, por conseguinte, no valor da transação realizada pelo vendedor, o qual, por sua vez, deve auferir suas comissões sobre a totalidade do montante, especialmente se considerarmos que o vendedor não deixa de participar das etapas negociais inerentes ao financiamento das mercadorias e que, na legislação pertinente, não há qualquer limitação no sentido de que as comissões devam incidir apenas sobre o valor da venda à vista (Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 5º).... ()
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Intermediação de vendas de produtos na internet. Autor que pôs à venda eletrônicos adulterados (desbloqueados) em «site de intermediação de vendas e pagamentos. Providências tomadas pelo réu que foram absolutamente lícitas. Autor (não o réu) quem cometeu ilícitos contratuais, pondo à venda bens adulterados. Descabimento da incidência do CDC à relação travada entre portal eletrônico de intermediação de vendas e pagamentos e vendedor de produtos que se vale do «site para maximizar seus lucros. Não tivesse o portal demandado suspendido as contas do autor, sujeitar-se-ia ele, réu, a ser responsabilizado pessoalmente pelos produtos indevidamente postos à venda pelo autor. Nenhum ilícito praticado pelo réu. Pretensão indenizatória improcedente. Recurso improvido.
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18 - TJSP Apelação. Ação indenizatória. Plataforma de marketplace. Vendas pela internet. Golpe da falsa venda perpetrado pelo vendedor. Produto não entregue após o pagamento. Comprador bloqueado pelo vendedor em aplicativo de mensagens. Negociação paralela entre consumidor e vendedor para a obtenção de desconto. Compra negociada via WhatsApp e pagamento realizado via PIX. Transação negociada e concluída fora da plataforma de vendas da corré. Culpa exclusiva do autor. Ausência de falha na prestação de serviços do site de vendas e da instituição financeira. Nexo causal entre dano e prestação de serviços das corrés inexistente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS. CANCELADAS. OBJETO DE TROCA.
1. A Corte Regional asseverou que a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, pois a empresa ré trouxe aos autos os extratos de vendas e serviços, bem como a ficha financeira da autora, no entanto, esta não apontou as diferenças devidas, bem como o desconto que diz ter sofrido por conta de cancelamentos. 2. Os arestos apresentados são inespecíficos, pois não retratam a mesma moldura fática, o que encontram obstáculo no disposto da Súmula 296, item I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Regional consignou que salvo disposição contratual ou normativa em sentido contrário, as despesas com juros e financiamento sobre vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao vendedor. 2. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Ante a potencial violação do CLT, art. 462, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se os juros e demais encargos financeiros decorrentes da venda a prazo integram a base de cálculo das comissões. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou que salvo a disposição contratual ou normativa em sentido contrário, as despesas com juros e financiamento sobre vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao vendedor. 3. Todavia, o Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (publicados em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57) a seguinte tese vinculante: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". 4. Logo, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para incluir na base de cálculo das comissões os encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TRT4 Diferenças de comissões. Estornos e cancelamentos de vendas.
«A exclusão da base de cálculo das comissões do empregado das vendas canceladas ou inadimplidas pelos clientes configura transferência do risco da atividade econômica ao trabalhador, em desatenção ao CLT, art. 2º, caput. [...]... ()