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Doc. LEGJUR 820.1052.4265.4561

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF/88nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 687.9470.7433.7138

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF/88nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 335.5399.9519.4009

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF, nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.0028.4115.0869

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF/88nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 745.4884.1606.8478

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF/88nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 969.9496.4013.6219

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 951.6286.3421.2804

7 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR"CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nos precedentes envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior se firma no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Logo, mesmo que o trabalho tenha sido prestado em favor do ente público, a declaração de validade da contratação não implica em afronta ao, II da CF/88, art. 37 ou em contrariedade à Súmula 363. Julgados. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 877.2558.3419.7829

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 347.1475.5638.9165

9 - TST AGRAVO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. 1.


Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado e regida pela CLT, é válida, pois não se trata de contratação direta pela administração pública, o que afasta a alegada nulidade da referida contratação por ausência de prévio concurso público, sendo inaplicável ao caso o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho e da admissão do trabalhador realizada por pessoa jurídica de direito privado, Unidade Descentralizada de Execução da Educação/Caixa Escolar, sob o regime celetista. 3. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao reconhecer a validade da contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Por tal razão, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 999.7778.7857.0985

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao, II da CF/88, art. 37 ou em contrariedade à Súmula 363/TST. Julgados. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 434.2759.5333.6213

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE).


No caso, o TRT de origem manteve a sentença que concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Ressaltou o Regional que: «a jurisprudência predominante emanada do E. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, consolidada na Súmula 41, fixou entendimento no sentido que as Unidades Descentralizadas de Educação / Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados (fl. 250). Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. No Tema 1346 (RE 1513971), Min. Luiz Roberto Barroso, o STF decidiu que: «Tese de julgamento: ‘É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação’. Decisão: ‘O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional’. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.8880.5025.2146

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SUMULA 333 DO TST E § 7º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao, II da CF/88, art. 37 ou em contrariedade à Súmula 363/TST. Julgados. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 425.0322.5950.3545

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INTELIGÊNCIA DO § 7º DO CLT, art. 896 E DA SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao, II da CF/88, art. 37 ou em contrariedade à Súmula 363/TST. Julgados. Incidência do óbice contido no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 659.2335.9681.1603

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 615.6784.5361.4111

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1849.8554.2768

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 599.0883.6220.4423

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.


A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 569.3910.9656.5229

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 652.0885.0530.0567

19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 261.7258.1763.6371

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS CONTRATO NULO. CAIXA ESCOLAR. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a primeira reclamada (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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