Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado e regida pela CLT, é válida, pois não se trata de contratação direta pela administração pública, o que afasta a alegada nulidade da referida contratação por ausência de prévio concurso público, sendo inaplicável ao caso o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho e da admissão do trabalhador realizada por pessoa jurídica de direito privado, Unidade Descentralizada de Execução da Educação/Caixa Escolar, sob o regime celetista. 3. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao reconhecer a validade da contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Por tal razão, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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