Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO - UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados. Com efeito, a empresa contratante (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) não faz parte da Administração Pública, tratando-se de entidade de natureza privada e, assim, não se sujeita à regra do art. 37, II e § 2º, da CF, nem há falar em aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote