tutela inibitoria
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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4300

1 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento. Tutela inibitória. Finalidade. Pressupostos. Ausência de comprovação. Improcedência.


«A tutela inibitória tem a finalidade de evitar lesão a direitos. Para a imposição de obrigações judiciais de fazer e não fazer ao empregador, é necessário que se comprove a probabilidade do iminente descumprimento das obrigações trabalhistas, com graves conseqüências para a vida dos trabalhadores. A não demonstração destes pressupostos impede o deferimento da tutela inibitória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1600

2 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento tutela inibitória. Natureza continuativa das obrigações de fazer e não fazer.


«In casu, está-se diante de uma decisão judicial concedendo a antecipação de tutela inibitória, visando a compelir os Réus ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. Como se sabe, a tutela inibitória volta-se para o futuro e o seu objetivo precípuo concentra-se em coibir a omissão delituosa ou a prática do ilícito, sua reiteração ou perpetuação. Se as obrigações de fazer e não fazer impostas pelo d. Juízo de origem decorrem da inobservância, pelos Réus, de normas trabalhistas basilares (como, p. ex. a concessão de intervalo intrajornada e a abstenção do pagamento de salários extra folha), elas se revestem do trato sucessivo e, por isso, devem ser continuadamente cumpridas. Desse modo, ainda que as Demandadas, no prazo originariamente estipulado pelo d. Juízo Sentenciante, venham a implantar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente constatadas pela auditoria fiscal instada pelo MPT, permanecerá a necessidade da tutela inibitória, o que, de fato, coibirá a repetição ou a perpetuação dos ilícitos apurados neste feito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2000

3 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória. Obrigações de fazer e não-fazer. Trato sucessivo. Provimento jurisdicional necessário.


«A tutela inibitória se volta para o futuro, destinando-se a impedir a prática de ilícito, sua repetição ou continuação. Se as obrigações de fazer e não-fazer postuladas decorrem da inobservância pela empresa das normas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, elas são obrigações de trato sucessivo e, por isso, devem ser continuadamente cumpridas. Assim, mesmo que a demandada, curso do processo judicial, tenha adotado medidas com vistas a sanar as irregularidades verificadas pela auditoria fiscal do MTE e pelo perito do juízo, ainda assim permanece a necessidade da tutela inibitória para se evitar a continuidade ou repetição do ilícito antes verificado.... ()

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Doc. LEGJUR 266.4191.7701.1681

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896-A a causa oferece transcendência, uma vez evidenciada possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O art. 497, parágrafo único, do CPC/2015 é expresso no sentido de que a finalidade da tutela inibitória é inibir a prática de ato, a sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Certo é, portanto, que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Esta Corte, por sua SbDI-1, firmou o entendimento de que, além de a tutela inibitória voltar-se para o futuro, sequer necessita da ocorrência de dano efetivo; basta a existência do ato ilícito. Dessa forma, para fins de concessão da tutela inibitória é despiciendo que a parte ré tenha se abstido de praticar o ato após a autuação do Ministério do Trabalho, ou que tenha encerrado suas atividades ou que tenha desativado o posto de trabalho, não havendo cogitar, portanto, em perda do objeto a impedir a concessão da tutela inibitória requerida. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4800

5 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento. Ajuizamento de ação trabalhista. Fundado receio de perda do cargo comissionado. Concessão da tutela inibitória.


«A concessão da tutela inibitória justifica-se em face da demonstração de fundado receio da prática empresária de fim dissuasório de destituir da função comissionada os empregados que ajuizam ação trabalhista contra a empregadora, com pretensões análogas às que são deduzidas no presente feito. A medida encontra fundamento no inciso XXXV do art. 5º da CR/88 que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito e constitui instrumento para assegurar esta garantia, prevenindo o desrespeito a direitos do reclamante e, por consequência, a prática de ilícito determinante de danos ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 337.2928.2472.8329

6 - TST AGRAVO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO. A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta, e encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Sob a égide dos princípios da efetividade e da garantia de acesso ao Judiciário, o sistema processual brasileiro previu, de forma ampla, técnicas capazes de permitir a tutela inibitória da violação de direito, conforme disposto nos CDC, art. 84 e CPC art. 461. Para tanto, não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. No caso de ilícito já praticado, considerando a natureza da atividade ou do ato ilícito praticado, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade da tutela inibitória para a efetividade da proteção do direito material. Assim, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano, em conformidade com o Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV. Portanto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório buscado pelo Ministério Público do Trabalho para compelir a ré ao cumprimento contínuo de todas as medidas atinentes à medicina e segurança do trabalho apontadas na inicial, pois é justificado o receio de que o ato ilícito já praticado reiteradamente pela empresa ré ocorra novamente. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela inibitória pleiteada, consignando que, embora incontroverso que o réu incorreu em descumprimento de normas que regulamentam o meio ambiente de trabalho, restou demonstrado que o demandado adequou sua conduta frente a todas as irregularidades indicadas na inicial com a juntada de farta documentação aos autos nesse sentido. Dessa forma, entendendo não haver mais indícios de descumprimento de preceito legal, indeferiu a concessão da tutela preventiva. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 835.1428.8045.2567

7 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação revisional de contrato - Tutela antecipada - Pleito de que a requerida seja proibida de promover medida judicial para retirar os agravantes do imóvel - Indeferimento.

Considerando que, na tutela inibitória, que se volta contra a possibilidade do ilícito, há a restrição de direitos de outrem, muitas vezes até de cariz constitucional, como, por exemplo, o direito de ir e vir, o direito de liberdade de expressão, ou mesmo o direito de ação, o grau de verossimilhança dos fatos alegados para a concessão de referida tutela tem de ser ainda muito maior do que se exige em relação às demais tutelas de urgência. No caso dos autos, não lograram os agravantes êxito em comprovar, com segurança, (i) a probabilidade de prática futura, pela agravada, de ato antijurídico contra eles. Além disso, (ii) a concessão da tutela inibitória poderá limitar excessivamente a esfera jurídica da agravada. Sendo assim, a tutela inibitória de urgência, realmente, não deve ser concedida. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 250.2280.1829.0109

8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tutela inibitória. Violação de direitos autorais. Possibilidade. Requisitos para concessão. Reexame fático. Impossibilidade.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a tutela inibitória destinada a impedir a violação dos citados direitos constitui medida expressamente prevista na Lei 9.610/98, art. 105, não se confundindo com a pretensão de cobrança dos valores devidos e não pagos a esse título.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4814.4523

9 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Tutela inibitória concedida no acórdão embargado. Tutela que se volta para o futuro. Ausência de omissão.


1 - Não há omissão no acórdão que, ao conceder tutela inibitória, deixa de estabelecer a data a partir da qual ela deveria retroagir, uma vez que decorre de sua própria natureza preventiva o fato de que ela se volta para o futuro, operando seus efeitos apenas a partir do momento em que concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2100

10 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória. Proteção das normas concernentes ao controle de jornada. Direitos/interesses transindividuais.


«Evidenciada a ausência de controle fidedigno da jornada de trabalho dos motoristas empregados da ré, em desconformidade com a exigência prescrita na legislação que rege a espécie, conclui-se ser salutar a adoção da tutela pretendida pelo MPT, que se reverterá em prol de todos os atores sociais envolvidos, quais sejam, a coletividade dos empregados da ré - precipuamente - , e também, de modo oblíquo, a própria demandada, que com a adoção da medida vindicada evitará lesões futuras.... ()

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Doc. LEGJUR 960.6098.5881.6281

11 - TJSP DIREITO AUTORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA INIBITÓRIA. PROVIMENTO. I. 


Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada para suspender a utilização pública de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas sem expressa autorização do ECAD. A agravante alega ser a única entidade com mandato legal para autorizar a execução de obras musicais e arrecadar retribuição autoral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a tutela inibitória deve ser concedida para impedir a execução pública de obras musicais sem prévia licença do ECAD. III. Razões de Decidir. 3. A tutela inibitória visa impedir a violação dos direitos autorais, conforme previsto na Lei 9.610/98, art. 105, que determina a suspensão imediata de transmissões realizadas sem autorização. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do ECAD para cobrar direitos autorais e a responsabilidade solidária do proprietário do local pela execução pública de obras musicais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A tutela inibitória é medida adequada para impedir a violação de direitos autorais. 2. O proprietário do local é responsável pela obtenção de licença para execução pública de obras musicais. Legislação Citada: Lei 9.610/98, art. 68, § 2º, IV; art. 105; art. 110. CPC/2015, art. 497. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.06.2013. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.05.2021. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.05.2018... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.4000

12 - TST Tutela inibitória «atípica. Prevenção da ocorrência do ilícito.


«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica consistente em fazer com que a empresa «se abstenha de repassar e ou transferir para terceiros, suas atividades de desenho e criação, artesanato, enfesto, corte, costura em geral, bordado, etiquetamento, acabamento, estamparia, revisão, expedição, passadoria, serigrafia e lavanderia, por meio de contrato de ' facção' ou quaisquer outras modalidades de transferência. Com efeito, veja-se que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Considerando, portanto, que a imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito, impedindo que este seja praticado, ou que haja a sua continuação, correta a decisão regional que condenou a ré nas obrigações de não fazer acima descritas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.2600

13 - TST Obrigações de fazer. «efetuar pagamento de férias até 2 dias antes da concessão de seu gozo e «abster-se de permitir que trabalhador inicie suas atividades sem ser submetido à avaliação clínica admissional. Tutela inibitória de eventual descumprimento da lei. Medida preventiva. Cabimento.


«A tutela inibitória - por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer) - é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz de impedir a violação do direito (CF/88, art. 5º, XXXV e CPC/1973, art. 461, correspondente ao CPC/2015, art. 497). No aspecto, releva registrar que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 é claro ao estabelecer que «Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, e, ainda que tenha sido identificada a sua ocorrência por poucas vezes, deve ser concedida a tutela inibitória uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico (dentre as quais se incluem as Normas Regulamentadoras emanadas do Ministério do Trabalho) - tal como já ocorreu e foi identificado, ainda que em poucas situações, pelas autoridades fiscalizadoras. No caso dos autos, não obstante o Tribunal Regional tenha julgado procedentes alguns dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública, inclusive no tocante à concessão de algumas tutelas inibitórias, depreende-se que manteve o indeferimento do pedido de obrigação de não fazer consistente em «se abster de admitir empregados sem exame admissional e em «se abster de conceder férias sem o seu devido pagamento até 2 dias antes do gozo, por considerar que os fatos foram isolados e prontamente corrigidos pela empresa, concluindo não haver a necessidade de tutela inibitória, uma vez que nada indicaria que tais condutas poderiam voltar a ocorrer. Nesse sentido, verifica-se que a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, uma vez que, consoante exaustivamente demonstrado, não há sequer a necessidade de dano efetivo para que se reconheça o cabimento de tutela inibitória, logo, tampouco se precisaria da reiteração da ilegalidade para que o Poder Judiciário conceda a medida vindicada. Recurso de revista conhecido e provido nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 755.5911.4652.9334

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONCLUSÃO DA OBRA OBJETO ESPECÍFICO DO PEDIDO. 1.


Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela inibitória, em razão de irregularidades constatadas na construção de shopping. 2. A tutela inibitória é cabível em caso de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, CPC, art. 497 e CDC, art. 84. 3. Também, esta Corte reafirmou sua jurisprudência, em precedente de caráter vinculante, no sentido de que «a cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras. 4. No caso, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública com pedidos, entre outros, de obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas na obra de construção de shopping. Em aditamento à petição inicial, asseverou que «todos os fatos relatados na inicial e que suportam a pretensão de condenação da Ré foram constatados em obra localizada na cidade de Maceió e que «os dados colacionados aos autos pelo MPT quanto aos graves ilícitos cometidos pela ré em outros Estados da federação não lastreiam o pedido de condenação, tanto que não expostos na inicial. 5. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar a exclusão das obrigações de fazer, ao fundamento de que «as obras de construção do Parque Shopping Maceió já foram concluídas, havendo perda de objeto quanto a este aspecto. 4. Assim, diante da delimitação constante da exordial (arts. 141 e 492, caput, do CPC), quanto à ação fundar-se, exclusivamente, em ilícitos cometidos na obra do shopping, já encerrada, emerge a inexistência de ameaça concreta ou justo receio de reiteração de ilícito ou de dano que justifique o deferimento de tutela inibitória. Precedente desta Turma. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 291.6012.3252.2769

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA INIBITÓRIA.


Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Acolhimento. Possibilidade de concessão da tutela inibitória pleiteada, a fim de impedir a execução de obras musicais e fonogramas em eventos futuramente promovidos pela ré, enquanto não obtida a correspondente licença, sob pena de multa diária. Parcelas devidas. Valor a ser corrigido a partir de cada espetáculo e até o efetivo pagamento, observada a tabela prática deste E. Tribunal. Juros moratórios devidos à razão de 1% ao mês, desde o evento danoso, por se tratar de relação extracontratual (Súmula 54 do C. STJ). Sentença alterada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 713.8078.0970.0296

16 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DAS MEDIDAS - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE.


A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Conforme jurisprudência do STJ «as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, não se destinam à utilidade e efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a probabilidade do ato ilícito (RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.4700

17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Obrigação legal. Regularização posterior ao ajuizamento da ação. Decisões de 1ª e 2ª instâncias que extinguem o feito sem Resolução de mérito por ausência de interesse processual. Perda do objeto da ação. Tutela inibitória.


«O aresto colacionado à pág. 1.001, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, traz tese diametralmente oposta àquela versada no acórdão regional, no sentido de que «a posterior regularização da situação que ensejou a propositura da tutela inibitória implica no reconhecimento do pedido exordial pelo réu (CPC/2015, art. 269, II), justificando o provimento jurisdicional inibitório de futuro ilícito para a salvaguarda da segurança e da saúde do trabalhador. Assim sendo, merece provimento o agravo de instrumento para determinar a conversão prevista da CLT no art. 897, §§ 5º e 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.9889.6924.2845

18 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. OBRIGAÇÕES REGULARIZADAS. PREVENÇÃO DE ILÍCITOS FUTUROS. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do embargante quanto à tutela inibitória quanto a todas as obrigações, inclusive aquelas regularizadas . Assentou que «a reclamada sanou vinte e quatro irregularidades, dentro de vinte e seis constatadas, relacionadas à proteção e saúde dos trabalhadores e «não obstante isso, o Ministério Público do Trabalho pretende que a reclamada se abstenha de praticar atos ilícitos e seja compelida, por meio de cominações, a cumprir a legislação no que se refere à saúde e à segurança de seus empregados. Ora, se a reclamada já corrigiu as irregularidades constatadas, não há falar em condenação, haja vista que não se pode pretender que a recorrida regularize o que já se encontra em conformidade com a legislação afeta à saúde e à segurança de seus empregados.. Cinge-se a controvérsia no exame de tutela inibitória deduzida em ação civil pública com o fim de prevenir a prática, repetição ou continuação de ilícito. Sabe-se que a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê em seu art. 3º a possibilidade de « ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer «, e nas ações que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, buscando-se a efetiva tutela do bem jurídico violado, dispõe que deverá o juiz determinar «o cumprimento da prestação devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor « (Lei 7.347/1985, art. 11). Esta Corte possui entendimento de que o deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de forma que a cessação do ato danoso não afasta a aplicação da tutela inibitória, uma vez que a medida processual se destina a prevenir a prática de atos futuros, reputados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e legitimando a atuação do Ministério Público do Trabalho. Entende-se que a tutela inibitória tem por finalidade ser uma medida preventiva de ilícito, que busca evitar a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 207.1655.4000.0300

19 - STJ Direito autoral. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Comunicação ao público de obras musicais, lítero-musicais, audiovisuais e de fonogramas sem autorização do ECAD. Tutela inibitória. Necessidade de concessão, diante da comprovada violação de direitos autorais. Lei 9.610/1998, art. 105. CPC/2015, art. 497.


«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de, diante da violação a direitos autorais, ser afastada a tutela inibitória, determinando-se que os prejuízos decorrentes do ato ilícito sejam resolvidos em perdas e danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8005.8400

20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Condições da ação. Possibilidade jurídica. Interesse de agir. Tutela inibitória. Presença. Independência das esferas cível e penal.


«1 - Ação ajuizada em 11/02/2014. Recurso especial interposto em 29/01/2016 e atribuído a este Gabinete em 17/05/2017. ... ()

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