turnos de revezamento
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turnos de revezament ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7461.8800

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho em turnos de revezamento não gera direito ao pagamento dos minutos residuais como horas extras. CLT, art. 58.


«Em caso de jornada em turnos de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não podem, simplesmente, serem considerados como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade - onde os fatos se sobrepõem às formas - compete ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto. Caso contrário, não há como se assegurar a procedência da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6100

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre.


«A prorrogação da jornada em turnos de revezamento em atividades insalubres somente é válida quando houver prévia inspeção e autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.5100

3 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância de turnos quadrimestral. Caracterização.


«A mudança de turnos de trabalho, ainda que operada a cada quadrimestre, acarreta prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, desajustando o seu relógio biológico, em decorrência das alterações em seus horários de repouso, alimentação, lazer. Assim, o fato da alternância dos turnos não ser semanal, mas de 4 em 4 meses, não descaracteriza o regime de turnos de revezamento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.5500

4 - TRT3 Alternância excepcional da jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.


«Pelo que se depreende do CF/88, art. 7º, XIV, e da OJ-SDI1 360, do TST, a alternância excepcional dos turnos de trabalho, como a que ocorre em um único mês ao longo do ano, não caracteriza turnos de revezamento, o que afasta os preceitos aplicáveis a este regime.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.7100

5 - TRT4 Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Jornada legal de 6 horas.


«A observação dos registros de ponto colacionados aos autos, revela que o autor efetivamente laborou nos diferentes turnos em curto espaço de tempo. Ainda que o revezamento não fosse semanal, a alteração era prejudicial a seu relógio biológico. Aplicação ao caso da orientação contida na OJ 360 da SDI - I/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7900

6 - TRT3 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.


«O trabalho em dois turnos, abrangendo horários diurno e noturno, mostra-se tão nocivo quanto aquele realizado em três turnos, vez que igualmente impossibilita o reajuste adequado do relógio biológico do empregado. Diante disto, entende-se que não há como estabelecer diferenciação de tratamento entre o trabalhador que possui jornada em três turnos de revezamento e aquele que o faz em dois turnos, porém abrangendo horários diurno e noturno.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.6400

7 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos de revezamento. Jornada de 08 horas. Negociação coletiva. Horas extras prestadas com habitualidade. Invalidade das normas coletivas.


«O elastecimento da jornada especial prevista no artigo 7o, XIV, da CR, somente pode ser admitido por meio de regular negociação coletiva, na conformidade do entendimento sufragado na Súmula 423, do TST. A extrapolação ao limite máximo diário de 8 horas e ao módulo semanal de 44 horas, sem compensação regular, torna as cláusulas convencionais inválidas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.1700

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.


«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 860.2299.4914.5678

9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA QUE NÃO MENCIONA O REGIME DE TURNOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de turnos ininterruptos de revezamento por alternância de horários a cada quatro meses detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA QUE NÃO MENCIONA O REGIME DE TURNOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Restou consignado pela Corte Regional que havia norma coletiva prevendo a jornada de oito horas e quarenta semanais. Esta 6ª Turma, após o julgamento do AIRR-1000897-84.2016.5.02.0061, na sessão do dia 14/08/2019, firmou o entendimento de que, mesmo que a norma coletiva não trate de turnos ininterruptos de forma expressa, se houver previsão de oito horas, não serão devidas as horas extras postuladas, uma vez que, na prática, foi observada a orientação da Súmula 423/TST. Não houve registro de labor além da 8ª hora. Por ser incontroversa a existência de norma coletiva prevendo limite de carga de quarenta horas semanais e jornada de oito horas (Súmula 126/TST), ainda que não haja denominação expressa quanto ao regime de trabalho realizado (como turnos ininterruptos de revezamento), são indevidas as horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.6000

10 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIV.


«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.5100

11 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XVIV.


«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.9600

12 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.


«Não se revestem de validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que previam labor em turnos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Em se tratando de trabalho submetido a turnos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo em se tratando de matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos estabelecidos pelas normas coletivas englobam, respectivamente, jornadas de 9h48min e 9h21min, de modo que, ainda que descontado o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, tem-se que regularmente excedem as oito horas diárias de trabalho. Inválidas as normas coletivas, porque não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.5300

13 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.


«Não se revestem de validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que previam labor em turnos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Em se tratando de trabalho submetido a turnos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo em se tratando de matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos estabelecidos pelas normas coletivas englobam, respectivamente, jornadas de 9h48min e 9h21min, de modo que, ainda que descontado o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, tem-se que regularmente excedem as oito horas diárias de trabalho. Inválidas as normas coletivas, porque não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.9669.5381.6202

14 - TJSP Agravo de instrumento. Pretensão de recebimento de vale alimentação considerando escala de revezamento de 12x36. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Agravante no gozo de licença médica. Agravante não inserida em turnos de revezamento. Manutenção. Ausência de probabilidade de direito alegado. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 295.0374.7973.3553

15 - TST AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.7400

16 - TRT18 Horas extras. Trabalho no subsolo. Turnos de revezamento. Jornada de 6 horas.


«No caso de trabalhador que desempenha suas atividades em minas de subsolo, para que haja a prorrogação da sua jornada para 8 horas diárias ou 48 horas semanais, faz-se necessário o cumprimento de dois requisitos: existência de acordo escrito entre as partes ou instrumento coletivo e prévia licença da autoridade administrativa competente em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 295).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.0400

17 - TST Diferenças salariais. Alteração contratual. Turnos de revezamento para turnos fixos. Ausência de prequestionamento.


«Não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca de previsão contida no CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. Observa-se, ainda, que a reclamada não tratou do tema na interposição dos embargos de declaração, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.2500

18 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Turnos de revezamento.


«A flexibilização trabalhista autorizada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição, só é possível se não afrontar imperativos de ordem pública a protegerem a saúde e a higidez física e mental do trabalhador. No caso, houve um elastecimento da jornada além do permitido legalmente. Ileso o referido dispositivo constitucional. Por consequência, não cabe a aplicação da Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.4360.8198.7078

19 - TST AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FATOS ESSENCIAIS À DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Em relação ao tema «minutos residuais, a transcrição realizada pelo recorrente é insuficiente, pois não traz os elementos fáticos essenciais à delimitação da pretensão. 2. A transcrição insuficiente não atende o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não delimita suficientemente o prequestionamento da controvérsia. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E TURNOS DE REVEZAMENTO. Em relação às demais matérias, a transcrição realizada atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I e há cotejo analítico, verificando-se aparente conflito entre a decisão regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E TURNOS DE REVEZAMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação dos CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XIV. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. 1. A SDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 2. O abastecimento com gás GLP três vezes por semana, durante 15 minutos, é suficiente para afastar a eventualidade e autorizar o deferimento do adicional de periculosidade. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERVALOS DE VINTE E QUATRO/QUARENTA E OITO HORAS ENTRE AS JORNADAS. DIREITO À JORNADA REDUZIDA. 1. O Tribunal Regional admitiu o trabalho em turnos de revezamento, mas afastou o direito à jornada reduzida porque havia intervalos de 24 e 48 horas entre as jornadas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, entretanto, é firme em reconhecer o direito à jornada de trabalho reduzida sempre que o trabalho for executado mediante turnos de revezamento, ainda que existam intervalos entre os turnos, pois o relógio biológico do trabalhador é afetado pela variabilidade das jornadas cumpridas. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 360/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5600

20 - TST Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Redução da jornada. Horas extras. Empregado horista. Fator de divisão (180). CF/88, art. 7º, XIV.


«Assim sendo, ainda que o Reclamante receba salário por hora, uma vez reconhecido o direito à jornada reduzida de seis horas, não há falar em pagamento apenas do adicional respectivo, mas, sim, deve o valor do seu salário-hora ser redimensionado, com observância da carga horária mensal de 180 horas, deferindo-lhe as horas excedentes da sexta diária.... ()

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