1 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Teorias objetiva e subjetiva. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 88/TST-I.
«... A empregada gestante não poderá ser dispensada, salvo justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, ADCT).
Há várias teorias a respeito da estabilidade da gestante. Dentre elas, destacam-se: a objetiva e a subjetiva.
A teoria objetiva é baseada na confirmação da gravidez para a própria empregada, logo, a estabilidade no emprego independe da comprovação da gravidez perante o empregador.
Essa teoria foi acolhida pela jurisprudência: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b, ADCT) (Orientação Jurisprudencial 88/TST-I).
Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que elide a teoria objetiva, é a presença da cláusula normativa que obrigue a comprovação, o que se faz por intermédio de um prazo decadencial. A natureza é decadencial, pois, decorrido o referido prazo, sem a efetiva comprovação, há a perda do direito. A presença dessa cláusula nas negociações coletivas não fere a norma constitucional, a qual assegura a validade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI), valorizando a autonomia privada coletiva.
Pela teoria subjetiva, a empregada deve comprovar o estado gravídico para o empregador, por intermédio da apresentação do atestado médico ou exame laboratorial.
2.3. A confirmação da gravidez ocorreu somente após o término do contrato de trabalho. A prova oral de fls. 99/00 não é convincente no sentido de que a reclamante teria informado a respeito da gravidez.
Como magistrado, adoto a teoria subjetiva, assim, ratifico o conteúdo da r. sentença de fls. 134/135. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()
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2 - TJRJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Inocorrência. Crimes cometidos em dias diferentes, não constituindo o primeiro, forma de facilitação da execução dos seguintes. Hipótese de reiteração criminosa. Ausência de requisito objetivo temporal e do elemento subjetivo. CP, art. 71.
«O crime continuado dá-se quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Tal unidade jurídica só terá relevância em relação à fixação da pena, para os demais efeitos, estaremos diante de um concurso de crimes. Acerca da verificação do crime continuado, existem algumas teorias, objetiva e subjetiva puras. No entanto, acreditamos que a mais acertada é a teoria objetivo subjetiva, segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva, deve ser observado se toda a série de delitos teve origem no mesmo planejamento criminoso, trazendo para o crime continuado a noção de unidade de desígnio. Diante do critério assinalado, mostra-se evidente não terem ocorrido os crimes em continuidade delitiva. Não houve, no caso em tela, sequer o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva para o crime continuado, sendo certo que houve mera reiteração de condutas criminosas, ou seja, não há unidade de desígnio. Isso porque os crimes em questão não foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Tentativa de furto. Atos executórios. Ingresso na residência. Início da subtração. Desnecessidade. Teoria mista. Adoção. Precedentes do STJ. Recurso provido.
«1 - Hipótese em que, surpreendido dentro da casa da vítima sem estar na posse de algum objeto, o réu foi absolvido, ao entendimento de que a ação constitui mero ato preparatório impunível. ... ()
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4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIAS. SUBJETIVA E OBJETIVA. PRECEDENTE DO E. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RISCO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO. ATUAÇÃO PRIVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A responsabilidade civil do Estado, caracterizado como conduta por omissão, pressupõe a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelo indivíduo. Precedente do e. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 841.526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Continuidade delitiva. Necessidade da comprovação dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Recurso desprovido.
«1 - «Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva. (ut, HC 222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 31/3/2016). ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Estelionato previdenciário tentado. Terceiro não beneficiário. Crime continuado. Teoria objetiva-subjetiva. Análise necessária da unidade de desígnios. Recurso provido.
«1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos (teoria mista ou objetivo-subjetiva). ... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.
«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()
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8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime continuado. Teoria objetiva-subjetiva. Análise necessária da unidade de desígnios. Agravo não provido.
«1. A decisão recorrida não valorou as circunstâncias dos crimes de roubo para afastar ou manter a unificação das penas, mas apenas se limitou em determinar que o Tribunal de origem proceda à nova análise da incidência do crime continuado, à luz da teoria objetiva-subjetiva, adotada por este Tribunal Superior. ... ()
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9 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIAS. SUBJETIVA E OBJETIVA. PRECEDENTE DO E. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. MORTE DO FILHO RECÉM-NASCIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MODIFICADA.
1. A responsabilidade civil do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, pressupõe a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelo indivíduo. Precedente do e. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016). ... ()
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10 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Furtos qualificados. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva. CP, art. 71. CP. Necessidade da comprovação dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Impossibilidade do reexame aprofundado de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - «Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva. (HC 222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016). ... ()
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11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIAS. SUBJETIVA E OBJETIVA. PRECEDENTE DO E. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. PRÉ-NATAL. MORTE DO FILHO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA.
1. A responsabilidade civil do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, pressupõe a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelo indivíduo. Precedente do e. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 841.526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016). ... ()
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12 - 2TACSP Litigância de má-fé. Conceito. Alteração da verdade dos fatos. Considerações sobre a culpa objetiva ou subjetiva. CPC/1973, arts. 14, 17, II e 18.
«... Inescondível a má-fé processual da autora, que alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II), fica ela condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (CPC, art. 18). Nos termos do § 2º desse último dispositivo legal, fixo, desde logo, o valor da indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Como ensina RUY STOCO: «Os juristas NERY JÚNIOR E NERY (1999, P. 422) assim conceituam litigante de má-fé: «É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o «improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo, procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC/1973, art. 14. A doutrina não discrepa muito desse entendimento, embora para alguns, como os autores acima citados, a imputação da lei é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, enquanto para outros essa imputação é objetiva, dispensando essa verificação, ou seja, basta que o comportamento do agente se subsuma ao arquétipo legal, sem qualquer outra indagação. Afirma, entretanto, BAPTISTA DA SILVA (2000, p. 104 e 111) que «A denominada boa-fé objetiva é condição essencial para o direito. Toda construção jurídica a pressupõe. E mais adiante o autor por último citado remata: «O Código atual serviu-se de critérios objetivos que nos parecem mais apropriados e de mais fácil verificação, em cada caso concreto. Ao mesmo tempo em que se discorda desse entendimento, dá-se adesão à primeira corrente, que defende a teoria subjetiva para a apuração da má-fé processual... (cf. «Abuso do Direito e Má-fé Processual, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, 5.05, p. 88/89). Aqui, ainda que se considere a teoria subjetiva, é inegável a culpa da autora, absolutamente negligente com seus arquivos, propondo ação incabível e logrando constranger a ré, que se houve, desde a celebração do contrato, com absoluta lisura, cumprindo todas as suas cláusulas. Mais ainda: conseguindo, não só reaver o veículo, como também obter indenização pela perda dele, em insuportável enriquecimento ilícito. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()
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13 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 71.
«Esta Corte vem entendendo, na dicção de sua douta maioria, que não basta para a caracterização da continuidade delitiva apenas o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva. Faz-se mister, ainda, a presença do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos.... ()
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14 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Continuidade delitiva. Teoria objetiva-subjetiva. Verificação de liame subjetivo entre os crime parcelares. Impossibilidade. Indevido revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Dois delitos de roubo. Continuidade delitiva. Teoria mista ou objetiva-subjetiva. Mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução e unidade de desígnios. Requisitos necessários. Agravo regimental improvido.
«1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, semelhança das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outra semelhantes que façam, presumir, por ficção jurídica, que os delitos subsequentes são continuação do primeiro) e subjetivo (unidade de desígnios), negando a concessão do benefício quando evidenciada a presença de desígnios autônomos. ... ()
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva
«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime continuado. Teoria objetivo-subjetiva. Necessário preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Agravo desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva. ... ()
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18 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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19 - STF Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Roubo. Continuidade delitiva. Adoção da teoria objetiva-subjetiva. Preenchimento do requisito subjetivo. Exame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, semelhança das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outra semelhantes que façam, presumir, por ficção jurídica, que os delitos subsequentes são continuação do primeiro) e subjetivo (unidade de desígnios), negando a concessão do benefício quando evidenciada a presença de desígnios autônomos. ... ()
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20 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.
«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente. ... ()