1 - STJ Princípio da insignificância. Teoria da bagatela. Considerações sobre o tema.
«... O tema é interessante e tem sido objeto de preciosos comentários dos nossos penalista, que buscam inspiração no direito estrangeiro.
Em nosso ordenamento jurídico não há ainda qualquer preceito dispondo sobre o assunto.
A jurisprudência nacional, todavia, vem consolidando o pensamento no sentido de excluir a tipicidade de fatos insusceptíveis de causar qualquer quebra do equilíbrio social. Assim, aos poucos o princípio da insignificância vem sendo incorporado ao Direito Penal Brasileiro.
As duas Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte, competente em matéria penal, tem proclamado tal princípio no julgamento de questões, seja em casos de descaminhos dos conhecidos «sacoleiros do Paraguai, seja em casos de entorpecentes, diante da ínfima quantidade da droga encontrada. ... (Min. Vicente Leal).... ()
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2 - TJRJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Publicidade com fins de promoção pessoal de ex-Prefeito do Município de Areal. Ato perpetrado por diretor de autarquia municipal. Procedência parcial da demanda. CF/88, art. 37, § 1º. Lei 8.429/92, arts. 9º, IV, e 11, I.
«Propaganda política inserida em contas de água. Improbidade administrativa reconhecida, por violação do CF/88, art. 37, § 1º vigente. Inteligência da Lei 8.429/92. Teoria da bagatela rejeitada quanto à responsabilização, repercutindo, contudo, em relação à sanção aplicada.... ()
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3 - TJSP Apelação. Furto. Condenação reafirmada. Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. Incabível o reconhecimento da atipicidade material em decorrência do princípio da bagatela. Presença de múltiplas condenações por delitos contra o patrimônio. Inviabilidade do reconhecimento da tentativa. Teoria a Amotio ou Aprehensio. Dosimetria. Penas bem dosadas. Regime prisional inicial fechado. Observância da Súmula 269/STJ. Recurso desprovido
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4 - STF Furto. Objeto pequeno valor. Insignificância. Bagatela. Diminuição da pena.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.... ()
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5 - STF Furto. Objeto pequeno valor. Princípio da insignificância ou bagatela. Diminuição da pena.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.... ()
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6 - STF Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. Bagatela.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.... ()
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7 - STF Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. Bagatela.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE.
A aplicação do princípio da bagatela já encontraria óbice na situação flagrancial, qual seja, furtos praticados em continuidade delitiva, alguns deles inclusive com destruição da caixa de proteção, e bens que, na totalidade, foram avaliados em quase um mil reais. Não fosse só isso o histórico penal igualmente não recomendaria a mencionada construção doutrinária, vez que além de ser apontado no SIPEN como de média periculosidade conta em sua FAC com, além do presente feito, mais duas anotações relativas à crimes praticados contra o patrimônio alheio, merecendo especial atenção a de 03, mais precisamente de prisão em flagrante acusado de roubo supostamente cometido 04 meses após ser colocado em liberdade, feito que ocasionou sua localização no efetivo carcerário para aqui ser regularmente citado. Acolher as razões defensivas somente teria o alcance de incentivar o Apelante ao cometimento de uma infindável transgressão de regras na certeza de que nada lhe acontecerá. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Réu reincidente. Inaplicabilidade. (precedentes).
«I - Esta Corte, ressalvado meu entendimento pessoal, tem entendimento firmado no sentido de que «o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente. (AgRg no AREsp 905.615/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 9/11/2016). ... ()
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10 - STJ Apropriação indébita. Agenda pessoal avaliada em R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Princípio da insignificância ou bagatela. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem de «habeas corpus concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 168.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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11 - STF Princípio da insignificância (bagatela). O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal. Precedentes do STF.
«O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada esta na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta. Absolvição. Impossibilidade. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Inaplicabilidade. (precedentes). Agravo desprovido.
«I - Esta Corte, ressalvado meu entendimento pessoal, tem entendimento firmado no sentido de que «o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente. (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 9/11/2016). ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto tentatado. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta. Absolvição. Impossibilidade. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Inaplicabilidade. (precedentes). Agravo desprovido.
«I - Esta Corte, ressalvado meu entendimento pessoal, tem entendimento firmado no sentido de que «o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente. (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 9/11/2016). ... ()
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14 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61, II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO SM-G313MU, DE COR PRETA, COM CARREGADOR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA MARIA FRANCISCA DA SILVA, DE 63 (SESSENTA E TRÊS) ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INICIALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE MATERIAL TÃO SÓ PELO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, COMO SUSTENTA O RECURSO. O NOSSO SISTEMA PENAL ADOTA, IMPLICITAMENTE, A TEORIA DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA. NO ENTANTO, AINDA NÃO SE ENCONTROU PARÂMETROS BEM ALICERÇADOS PARA DEFINIR O QUE SERIA A INSIGNIFICÂNCIA PARA QUE O BEM SUBTRAÍDO OU TENTADO SUBTRAIR SEJA CONSIDERADO UM NADA JURÍDICO. ORIENTAÇÃO DO VOTO PARADIGMA DO MINISTRO CELSO DE MELO NO HABEAS CORPUS 92.463-8 NO QUAL ESTABELECE DIVERSOS PARÂMETROS PARA O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM SEDE PENAL E, NO CASO, NÃO APENAS PELA REINCIDÊNCIA EM SI, MAS O APELANTE NÃO DEMONSTROU ADEQUAÇÃO AOS DEMAIS REQUISITOS. ALIÁS, UM APARELHO CELULAR, ATUALMENTE, E JÁ ERA ASSIM NO ANO DE 2019, CASO SUBTRAÍDO, PRATICAMENTE ANULA OU PREJUDICA A VIDA DO SEU PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, DEMONSTRANDO A IMPORTÂNCIA QUE UM APARELHO CELULAR POSSUI NA VIDA SOCIAL E NO COTIDIANO DAS PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR. ASSIM, AFASTA-SE A ATIPICIDADE SUSTENTADA E MANTEM-SE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS COM ACENTUADO RIGOR, SENDO CERTO QUE O MAU ANTECEDENTE QUE ORA SE RECONHECE, POR CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2009, NÃO ESTARIA A AUTORIZAR UM AUMENTO DE METADE, SENDO SUFICIENTE AFASTAR-SE AS SANÇÕES BÁSICAS DOS MÍNIMOS LEGAIS EM 1/6, RESULTANDO EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. É VERDADE QUE O RÉU CONFESSOU O DELITO, EMBORA TENHA SIDO DESCOBERTO ESTANDO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. NEM POR ISSO A CONFISSÃO DEIXA DE TER EFICÁCIA, AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, EM VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO POR OUTRA CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO EM 2018. PORÉM, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A SENTENÇA TAMBÉM CONSIDEROU TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. NÃO HÁ DÚVIDA QUE A PRÓPRIA LESADA NÃO NEGOU A SUA REAL IDADE, MAS, EM JUÍZO, ADMITIU NÃO SER CONSIDERADA SOCIALMENTE COMO IDOSA, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO HOUVE PROVA QUE O ACUSADO INGRESSOU NO IMÓVEL TENDO PLENA CONSCIÊNCIA DA IDADE DA PROPRIETÁRIA DO BEM SUBTRAÍDO. POR ESSA RAZÃO, AFASTA-SE A AGRAVANTE REFERIDA E MANTEM-SE, FACE A COMPENSAÇÃO JÁ ADMITIDA, AS PENAS-BASE FIXADAS. POR FIM, REFERIDA SANÇÃO TORNA-SE DEFINITIVA, DEVENDO O ACUSADO SER CONDENADO A 1 ANO DE 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA E, EM VISTA DA CONFORMAÇÃO MINISTERIAL QUE NÃO IMPUGNOU O REGIME PRISIONAL IMPOSTO, NO CASO O ABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, NADA HÁ QUE SER MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJSP Apelação - Furto qualificado-privilegiado na modalidade tentada - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Descabida a tese de crime impossível - Embora a representante da empresa-vítima (caseira) estivesse no local dos fatos, tal circunstância não tinha o condão de impossibilitar, em absoluto, a consumação do furto - Teoria objetiva temperada ou intermediária - Para a exclusão da tipicidade, a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto deve ser absoluta (CP, art. 17) - Inteligência do Súmula 567 do C. STJ - Inaplicável, na espécie, o princípio da insignificância ou bagatela - Recurso não provido
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16 - TJMG Apelação criminal. Furto. Provas contundentes para a condenação. Embriaguez completa não configurada. Princípio da bagatela. Não-aplicação. Decote da agravante do repouso noturno. Reconhecimento do furto privilegiado. Prescrição de pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CP, art. 155.
«Para a condenação exigem-se provas contundentes da autoria e materialidade, em obediência ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). ... ()
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17 - STJ Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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18 - TJRJ Furto tentado. Tentativa. Condenação. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta invocando o princípio da insignificância ou bagatela. Não ocorrência de crime impossível. Manutenção da sentença. CP, arts. 14, II, 17 e 155, «caput.
«Para a aplicação do princípio da insignificância é imprescindível que estejam comprovados o total desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se verdadeiro «direito para o cidadão de praticar subtração de bens de pequeno valor. O furto se deu num estabelecimento comercial que, de certo, não foi vítima só do apelante, mas também de outros criminosos e o valor furtado não se apresenta insignificante para o lesado, que se mantém, paga seus empregados e seus tributos com o lucro auferido na venda de suas mercadorias e livrar todos os furtadores e roubadores da punição, baseado no princípio da bagatela, seria deixar a cargo do comerciante o prejuízo sofrido e impune quem subtrai patrimônio alheio. No que tange ao crime impossível, o nosso ordenamento jurídico abraça a teoria objetiva temperada, entendendo puníveis somente os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. No caso concreto, a tese de absoluta impropriedade do objeto ventilada pelo apelante não se enquadra nos limites da previsão legal do CP, art. 17, já que a res furtiva foi colocada em situação de perigo no momento de sua violação, quando o recorrente saiu da loja com as mercadorias subtraídas escondidas dentro de uma bolsa e por pouco o crime não se consumou, já que o alarme antifurto tocou e o supervisor logrou detê-lo já do lado de fora da loja. DESPROVIMENTO DO APELO.... ()
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19 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no CP, art. 155, caput. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES DURANTE O REPOUSO NOTURNO. BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CABOS DE INTERNET. REPRIMENDA. 1.
Não podemos analisar unicamente o valor isolado dos 04 metros de cabos cortados e subtraídos por possuírem eles utilidade pública, até porque o Recorrido fatalmente não teria se lançado a colocar em risco a sua liberdade em troca de coisa insignificante. O crime não foi inexpressivo na medida em que a subtração dos cabos de cobre, utilizados para transmissão de sinal de internet, ocasiona a interrupção do fornecimento do serviço, gerando uma significativa lesão ao bem jurídico tutelado. A conduta é tão grave que tramita no Congresso o PL 4997/2019 que prevê o aumento da pena em casos de crimes de furto, roubo e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados. Não há espaço para aplicação do princípio da insignificância e absolvição sob este fundamento. 2. Pena aplicada de forma impecável, eis que uma vez afastada a causa de aumento do repouso noturno em observância à tese vinculante firmada no Tema 1.087 a prática do furto durante o período noturno - situação configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite (RECURSO ESPECIAL 1979998 - RS (2022/0012515-7) - pode ser usada como circunstância desfavorável para o agravamento da reprimenda na primeira fase. RECURSO DESPROVIDO.... ()