1 - STF Furto. Objeto pequeno valor. Princípio da insignificância ou bagatela. Diminuição da pena.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.... ()