1 - TST Recurso de revista. Julgamento extra petita. Indenização pela supressão de horas extras.
«A decisão regional que deferiu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST é extra petita, pois houve desistência do pedido relativo ao pagamento da indenização por supressão de horas extras homologado na sentença. ... ()
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2 - TRT2 Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.
«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()
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3 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST).
Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu que não há supressão de horas extras, mas sim implementação de banco de horas no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e na Fundação Faculdade de Medicina, conforme autorizado em convenção coletiva de trabalho. Ocorre que a Jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a supressão das horas extras habitualmente prestadas, ainda que por imposição de decisão judicial ou por intermédio de acordo coletivo, não desobriga a empregadora do pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST. Isso porque a finalidade desse Verbete Sumular editado por esta Corte é assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de jornada extra indenização proporcional ao tempo em que laborou em sobrejornada, bem como assegurar que o impacto no orçamento doméstico advindo da diminuição no pagamento das horas extras seja minimizado pelo recebimento da indenização compensatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Prescrição. Indenização pela supressão de horas extras.
«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de, ajuizada a reclamação trabalhista no prazo quinquenal (para aqueles cujo contrato de trabalho esteja em vigor), como na hipótese, ou bienal (para aqueles com contrato findo) com vistas à indenização pela supressão de horas extras, não se impor qualquer limitação prescricional no seu cálculo. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()
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5 - TRT4 Município. Supressão de horas extras. Prescrição quinquenal.
«A supressão de horas extras prestadas habitualmente por mais de um ano assegura ao empregado o pagamento de indenização correspondente, nos termos da Súmula 291/TST. Ademais, a indenização preceituada na referida Súmula é calculada sobre todo o período em que houve labor extraordinário com habitualidade, não havendo falar em incidência de prescrição quinquenal quanto ao critério de cálculo. Precedentes/TST e desta Corte neste sentido. Sentença mantida. [...]... ()
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6 - TRT2 Horas extras. Supressão. Indenização prevista na Súmula 291/TST. CF/88, art. 37.
«Servidor Celetista do Hospital das Clínicas A supressão de horas extras em decorrência de legislação estadual, para adequar a administração pública aos princípios contidos no CF/88, art. 37, não afasta o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando por base de cálculo o valor da hora extra devido na competência 07/2017 (ajuizamento da ação) (fl. 324). A Súmula 291 determina que: a « supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão «. Com efeito, sendo incontroversa a prestação habitual das horas extras e a sua supressão parcial a partir de 2013, a indenização deve ser calculada nos moldes da Súmula 291. O critério para cálculo adotado pelo Regional contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Limitação de uma escala de trabalho por dia. Supressão de horas extras. Ausência de comprovação.
«No caso, o reclamante pleiteia o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, referente à suposta supressão de horas extras prestadas com habitualidade decorrente da limitação de uma escala de trabalho por dia (adoção do sistema de «trava). Entretanto, observa-se que em nenhum momento restou comprovado nos autos que o reclamante recebia remuneração decorrente de trabalho extraordinário. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Indenização por supressão de horas extras.
«Não merece conhecimento o recurso de revista, quando o tema não é analisado pelo Regional. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Supressão. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST. Ente da administração pública. Aplicabilidade.
«A supressão do serviço extraordinário habitualmente prestado implica o pagamento da indenização fixada na Súmula 291/TST, ainda que o empregador corresponda a ente da administração pública direta, autárquica e fundacional, vez que a natureza pública do ente contratante não constitui prerrogativa para violação dos direitos que decorrem da legislação do trabalho, entre os quais aqueles afetos à intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da CR).... ()
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11 - TST Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Supressão de horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Súmula 291/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Habitualidade. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização referente à Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras habitualmente prestada acarreta prejuízo financeiro ao trabalhador, que acreditava que a contraprestação devida pelo labor em excesso já se havia incorporado ao seu salário e, por isso, fazia seus gastos mensais contando com tal quantia. Neste sentido a Súmula 291/TST determina, como tentativa de amenizar as perdas financeiras decorrentes da supressão, o pagamento, ao empregado, de uma indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.... ()
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14 - TST Indenização pela supressão de horas extras.
«A argumentação do reclamado de que não houve prestação habitual de horas extras remete ao contexto fático-probatório, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Indenização. Supressão de horas extras.
«O Regional consignou não haver prova nos autos de que tenha ocorrido a supressão das horas extras habituais, pois as folhas de pagamento de junho de 2003 em diante mostram que a prática de horas extras continuou acontecendo. Nesse contexto, para aferir a alegação recursal de as horas extras terem sido suprimidas a partir de junho de 2003, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST
«1. É devida ao empregado indenização em razão de supressão de horas extras prestadas habitualmente por pelo menos 1 ano. Inteligência da Súmula ... ()
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17 - TST Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.
«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Supressão das horas extras habituais. Indenização. Súmula 291/TST. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou o tema referente à indenização decorrente da supressão de horas extras habituais, nos moldes previstos na Súmula 291/TST. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras.
«O Regional limitou-se a consignar que havia trabalho extraordinário prestado e não pago. Assim, não se cogita de violação do CF/88, art. 37, caput, ou mesmo de contrariedade à Súmula 291/TST, tendo em vista que não houve análise de questão relativa à supressão de horas extras devido à anulação de ato administrativo ilegal, nem mesmo foram opostos embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras pré-contratadas. Prescrição parcial
«A controvérsia não trata da supressão de horas extras pré-contratadas, mas sim de pedido de diferenças em consequência da pré-contratação de horas extras. Aplica-se a prescrição parcial, pois o direito ao pagamento de horas extras em razão do elastecimento da jornada de seis horas do bancário tem previsão legal e renova-se mês a mês. Súmula 294/TST.... ()