1 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.
«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()
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2 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Desmembramento da base territoral de sindicato. Trabalhadores interessados.
«Nos termos do CF/88, art. 8º, II, e por aplicação analógica dos arts. 570 e 571, ambos da CLT, caracterizam-se como trabalhadores interessados no desmembramento da vasta base territorial do sindicato originário, a fim de constituir novo sindicato representativo da categoria restrito a apenas um município (menor base territorial permitida pelo CF/88, art. 8º, II, in fine), portanto, com direito a voto, apenas os trabalhadores lotados no município a ser desmembrado. Todavia, não se pode ter como legítima a assembléia realizada para tal finalidade, se houve restrição de acesso ao local a todos interessados em participarem do processo, ainda que sem direito a voto. A atitude da comissão pró-sindicato, nesse sentido, representa violação aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito.... ()
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3 - TST Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um Município. Obrigatoriedade da realização de múltiplas assembléias. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC.
«Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. (Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC).... ()
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4 - STJ Recurso especial. CF/88, art. 8º. Sindicato. Base territorial. Princípio da unicidade sindical. Questões de ordem constitucional. Não conhecimento, no âmbito do STJ.
«Tratando-se do exame de tema eminentemente constitucional, como tal tratado no acórdão recorrido, não tem cabimento o recurso especial, reservando-se a apreciação da matéria ao STF, no recurso extraordinário.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. BASE TERRITORIAL. 1.
Observa-se que o Tribunal Regional, por meio do exame de fatos e provas, conclui que o sindicato representa todos os empregados da categoria, em âmbito estadual. 2. Portanto, somente por meio de reexame de fatos e provas, seria possível acolher a tese recursal de que o sindicato autor da ação coletiva não representa os empregados do município em que os substituídos trabalham. 2. Desse modo, não se divisa de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ. Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, o e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que «o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, que ajuizou a ação civil coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002, (...) possui base territorial intermunicipal, a qual abrange apenas os municípios mencionados no aludido documento, todos localizados no âmbito do estado de Mato Grosso . Concluiu, portanto, que «não foram alcançados pelos efeitos do título executivo constituído na ação coletiva os empregados lotados em agências do executado situadas em localidades diversas das mencionadas no aludido documento, como, por exemplo, Quatro Barras, no estado do Paraná (...), onde se ativou a agravante . Assim, evidenciado, no caso, que a reclamante pertence à base territorial diversa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, correta a decisão regional que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial. No caso dos autos, consignada pelo e. TRT a premissa fática insuscetível de reexame (Súmula 126/TST) de que «o reclamante nunca esteve abrangido pela base territorial do SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte reclamante, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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8 - STJ Sindicato. Criação. Desmembramento. Desnecessidade de autorização legal. Base territorial. Definição. Entidades sindicais na área de ensino. CF/88, art. 8º, I.
«Não pode o Poder Público estabelecer condições ou restrições para se criar uma associação sindical. A base territorial de um sindicato não é mais estabelecida e delimitada pela lei, pelo Estado ou pelas associações sindicais, e sim pelos próprios interessados. ... ()
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9 - STJ Sindicato. Criação. Desmembramento. Desnecessidade de autorização legal. Base territorial. Definição. Entidades sindicais na área de ensino. CF/88, art. 8º, I.
«Não pode o Poder Público estabelecer condições ou restrições para se criar uma associação sindical. A base territorial de um sindicato não é mais estabelecida e delimitada pela lei, pelo Estado ou pelas associações sindicais, e sim pelos próprios interessados. ... ()
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10 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Base territorial.
«O fato de um ente sindical possuir registro sindical anterior abrangendo uma categoria econômica em todo o estado de Minas Gerais não constitui óbice à inclusão de determinado Município na representatividade de outro ente sindical da mesma categoria econômica, observando-se como parâmetro a base territorial do ente sindical. Isto porque a vedação constitucional de criação de mais de um sindicato representativo da categoria profissional na mesma base territorial não obsta a sua cisão. Lado outro, a circunstância de o sindicato autor possuir registro para representar a categoria econômica do ramo do comércio varejista de derivados do petróleo em todo estado de Minas Gerais, não constitui óbice ao seu desmembramento ou cisão de sua base territorial ampla, com a exclusão de determinado Município, por vontade dos integrantes da categoria econômica deste Município, com objetivo de melhor atender aos interesses específicos da categoria econômica naquela localidade, desde que a base territorial não seja inferior à área de um Município (art. 8º, II, da CR). Considerando-se, assim, o princípio da liberdade de associação sindical (CF/88, art. 8º, V) pode-se afirmar que é perfeitamente admissível a concessão da representatividade a entes sindicais que tenham maior proximidade com a categoria econômica ou profissional, conferindo maior efetividade na defesa dos interesses dos representados, nos termos do art. 8º, III, da CR, ressaltando que a concessão de registro sindical não pode ficar restrita aos critérios da especificidade e anterioridade. Neste sentido o Enunciado 5, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizado em Brasília/DF, no ano de 2007.... ()
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11 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica. Registro. Cartório. Necessidade. Base Territorial. Trabalhadores.
«Não há no acórdão embargado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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12 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa. Federação. Sindicatos inorganizados na base territorial. Substituição processual.
«A correta interpretação do disposto no CF/88, art. 8º, III é aquela que entende a palavra sindicato como órgão do sistema sindical brasileiro. Conquanto o referido dispositivo faça referência apenas ao sindicato, não há dúvida que a federação pode atuar como substituta processual da categoria profissional, se esta não estiver organizada em sindicato. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho... ()
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13 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.
«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()
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14 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica. Base territorial. Liberdade e direito de associação. Desmembramento.
«É soberana a vontade dos trabalhadores na delimitação da base territorial, guardada tão-só a restrição de não ser inferior à área de um município e não ser a mesma de outra instituição sindical. A ninguém é deferido o poder de impedir o desmembramento. A liberdade sindical afasta qualquer restrição, até a lei ou do Estado. Recurso improvido.... ()
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15 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical recolhida ao sindicato patronal. Matriz x filial. Comprovação da representatividade da categoria econônica e da base territorial. CLT, art. 580, III e 581, «caput.
«O fato da empresa possuir filial localizada fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, não a exime do pagamento da contribuição sindical para o sindicato representativo da filial, conforme previsto nos arts. 580, III, e 581, «caput, da CLT. Obviamente, a representação deve estar cabalmente comprovada nos autos, através do registro do sindicato perante o órgão competente, apto a confirmar a representação econômica conferida e respectiva base territorial.... ()
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16 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Superposição de sindicatos na mesma base territorial. Existência de decisão judicial acerca do assunto. Unicidade sindical. CF/88, art. 8º, I e II.
«Já houve a prolação de sentença reconhecendo expressamente a legitimidade e a representatividade de Sindicato antigo (SINDEEPRES), em sua base territorial, sobre grupo de trabalhadores supostamente abrangidos pela nova Entidade Sindical criada na mesma base (SINTREPREST), a qual teve, por força da mesma decisão judicial referida, os seus atos constitutivos invalidados. Não houve a interposição de recurso pela parte considerada sucumbente na referida sentença (SINTREPREST). Posteriormente, o mesmo Presidente daquela segunda Entidade Sindical aludida (SINTRESPREST), visando driblar ou tornar inócuo aquele r. comando judicial, criou novo Sindicato (SIND-ACESSO) para representar o mesmo grupo de trabalhadores já regularmente representado pelo primeiro Ente Sindical. Neste contexto, impõe-se declarar judicialmente a nulidade dos atos constitutivos da terceira Entidade Sindical (SIND-ACESSO), criada ilegalmente em superposição, determinando-se-lhe a abstenção da prática de quaisquer atos de representação do multicitado grupo de trabalhadores já representado pelo Sindicato profissional prístino (SINDEEPRES). Recurso Ordinário autoral conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TRT2 Sindicato. Criação de sindicato na mesma base territorial. Observância da unicidade sindical. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II.
«Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, a teor do entendimento jurisprudencial do STF (Súmula 677/STF), promover o controle administrativo necessário para que se preserve o princípio da unicidade sindical. Não é atribuição do Judiciário atuar nessa seara de forma preventiva.... ()
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18 - TRT3 Sindicato. Assembleia geral. Sindicato. Expansão da base territorial. Dispensa de realização de múltiplas assembleias.
«Depois do cancelamento da OJ 14 da SDC do TST, em 02.12.2003, passou a prevalecer o entendimento de que é desnecessária a realização de tantas assembleias quantos forem os municípios integrantes da base territorial do sindicato que se pretenda incorporar, expandir ou alterar, sendo suficiente se realize uma única assembleia com o «quorum previsto em lei, precedida de ampla divulgação da sua realização para que dela possam participar todos os interessados integrantes da categoria profissional.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES POR SINDICATO DE OUTRA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL. PRECLUSÃO.
Ora, sob o pretexto de que existem omissões no julgado, o que na verdade pretende a embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Ressalte-se que as alegações de omissões ora apontadas constituem na verdade argumentos contrários aos fundamentos adotados na decisão ora embargada. A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1 . 022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.... ()
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20 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()