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Doc. LEGJUR 155.9225.8000.7100

1 - STF Sebrae. Contribuição. Lei complementar. Desnecessidade.


«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 635.682/RJ, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu pela constitucionalidade da contribuição devida ao Sebrae, assentando a inexigibilidade de lei complementar. Entendimento pessoal vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.6500.2000.7200

2 - STJ Tributário. Contribuição ao sebrae. Tributo autônomo. Inocorrência.


«1 - O § 3º da Lei 8.029/1990, art. 8º instituiu «adicional às contribuições relativas às entidade de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º, quais sejam: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.7600

3 - STF Tributário. Contribuição para o SEBRAE. Precedente do Pleno do STF. Lei 8.029/90, art. 8º. Constitucionalidade.


«A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do Lei 8.029/1990, art. 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 173.4705.5000.8100

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Contribuição ao sebrae. Legitimidade passiva do INSS. Ilegitimidade do sebrae. Agravo interno da empresa desprovido.


«1. O Plenário do STJ apreciou a aplicabilidade do CPC/2015 aos processos que já se encontravam em andamento quando do início de sua vigência, decidindo ser aplicável a novel legislação processual somente aos recursos que impugnem decisões publicadas a partir de 18.3.2016, o que não é o caso dos autos. Perfeitamente possível, portanto, o julgamento monocrático com base no art. 557, § 1º-A do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6000.3100

5 - STJ Tributário. Sesc, senac, sebrae e incra. Contribuições. Serviços educacionais. Instituição de ensino sem fins lucrativos.


«As empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.9549.3167.9688

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEBRAE - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O TRT da 8ª Região manteve a sentença que declarou a nulidade do ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração ao cargo que ocupava ao ser dispensado em razão de o SEBRAE/PA não ter cumprido requisito exigido pela sua própria norma interna, a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, classificado como Tema 569 do ementário de repercussão geral, consagrou entendimento de que os serviços sociais autônomos, inseridos do denominado Sistema «S, não integram a Administração Pública e, por essa razão, não estão submetidos à exigência do concurso público. Diante da natureza de direito privado, não se coloca como pertinente a exigência da motivação do ato para o livre exercício do direito potestativo do empregador de resilir o contrato, sem justa causa, ainda que o ingresso tenha ocorrido por meio de seleção aberta ao público. 3. No entanto, no caso, há norma interna da reclamada a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. Esta Corte tem pacífico entendimento de que as normas procedimentais internas adotadas pelo reclamado vinculam a sua atuação, pois, ao editar espontaneamente normas para a dispensa de seus empregados, torna-se obrigado a segui-las. Precedentes. 4. A controvérsia cinge-se em determinar se a emissão do parecer prévio, no momento em que emitido (após reunião de deliberação e antes da demissão de fato), obedece à norma interna do SEBRAE. O Tribunal Regional firmou que «Tanto é assim que de acordo com o Parecer Jurídico 037/2013, Id 9196a41, item 3.7.1.1, fica claro o alerta da Assessoria Jurídica de que em 100% dos casos de admissão, promoção e demissão de funcionários haja participação prévia da UGP, sob pena de eivar de nulidade qualquer ato.. Concluiu que «De fato, a ré instituiu normas e formalidades legais, que presume-se deveriam ser cumpridas, e as descumpriu quando dispensou o demandante, o que torna nulo o ato da dispensa". 5. Nesse sentido, verifica-se que o requisito da emissão de parecer prévio não foi cumprido pelo reclamado. Dessa forma, o SEBRAE/PA deixou de observar suas próprias normas internas relativas ao processo de dispensa de seus empregados. Assim, está correta a decisão do TRT da 8ª Região que reconheceu como nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DOSEBRAENACIONAL INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 1 - O acórdão regional reconheceu que a 2ª Reclamada (SEBRAE/NACIONAL) coordena a atuação da 1ª reclamada (SEBRAE/PARÁ), e por isso, reconheceu a existência de grupo econômico, atraindo a responsabilidade solidária entre os dois entes, afirmando que «Contudo, verifica-se dos arts. 4º ao 6º do Estatuto Social do SEBRAE-PA, a085925, que o primeiro reclamado é composto por uma unidade nacional coordenadora e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da federação e no Distrito Federal, motivo pelo qual resta caracterizada, conforme dispõe o art. 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária da segunda ré, haja vista que constatada a coordenação entre as empresas, sem qualquer necessidade de subordinação ou dependência". 2 - No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que apenas nos casos em que empresas agem em subordinação, mediante a administração central de uma delas, estaria configurado ogrupo econômico, nos termos da CLT, ou ao menos que reste comprovada uma comunhão de interesse econômico entre as empresas. 3 - No presente caso o TRT registrou que as unidades doSEBRAEatuam em coordenação, mas gozam de autonomia funcional, econômica e patrimonial. Portanto, não havendo elementos suficientes que identifiquem relação de subordinação, hierarquia ou comunhão de interesse econômico, merece reforma a decisão regional para afastar da condenação a responsabilidade patrimonial atribuída ao SEBRAE nacional, excluindo-o do polo passivo da lide. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.0800

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição. SEBRAE. Empresa de transporte rodoviário vinculada ao SEST/SENAT. Lei 8.706/93, art. 7º, I. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º.


«O Lei 8.706/1993, art. 7º, I transferiu os beneficiários das contribuições recolhidas pelo INSS referentes ao SESI/SENAI para o SEST/SENAT, sem criar novos encargos a serem suportados pelos empregadores e sem alterar a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. Assim, pode-se concluir pela legalidade da contribuição ao SEBRAE exigida das empresas de transporte rodoviário vinculadas ao SEST/SENAT.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1243.7917

8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contribuições sociais e previdenciárias. Ilegitimidade do sebrae.


1 - No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a eles destinadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.2200

9 - STJ Ação popular. SEBRAE. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 4.717/65, art. 20, «c. CF/88, art. 109, I.


«Apesar de a Lei da Ação Popular considerar o SEBRAE uma entidade autárquica, tal equiparação legal não é capaz de atrair a competência da Justiça Federal. O foro competente para o exame do pleito é a justiça estadual comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.7400

10 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.


«A Justiça Estadual é competente para julgar ação popular ajuizada contra o SEBRAE, em face de sua natureza jurídica de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8600

11 - STJ Seguridade social. Tributário. SESI. SENAI. SEST. SENAT. Contribuição ao SEBRAE. Empresas do ramo de transportes. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.706/93, art. 7º, I


««A Lei 8.706/93, em seu art. 7º, I, transferiu as contribuições recolhidas pelo INSS referentes ao SESI/SENAI para o SEST/SENAT, sem criar novos encargos a serem suportados pelos empregadores e sem alterar a sistemática de recolhimento ao SEBRAE. Logo, forçosa a conclusão no sentido da legalidade da contribuição ao SEBRAE exigida das empresas de transporte rodoviário vinculadas ao SEST/SENAT. (Resp 522.832/SC, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 09/12/2003). Precedentes: Resp 651.132/RS, 1ª T. Min. José Delgado, DJ de 16/11/2004; AgRg no AG 524.812/SC, 2ª T. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 29/03/2004.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6600

12 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 516/STF. Precedentes do STF e STJ. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20. CF/88, art. 109, I.


«A Justiça Estadual é competente para julgar ação popular ajuizada contra o SEBRAE, em face de sua natureza jurídica de sociedade civil, com personalidade de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 192.6503.8001.4300

13 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições ao incra e ao sebrae. Emenda constitucional 33/2001. Acórdão com fundamento estritamente constitucional. Não conhecimento.


«1 - Verifica-se que a questão referente à exigibilidade das contribuições ao INCRA e ao SEBRAE foi enfrentada pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos estritamente constitucionais, o que obsta o reexame da matéria em Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4002.8900

14 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições ao incra e ao sebrae. Emenda constitucional 33/2001. Acórdão com fundamento estritamente constitucional. Não conhecimento.


«1 - Verifica-se que a questão referente à exigibilidade das contribuições ao Incra e ao Sebrae foi enfrentada pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos estritamente constitucionais, o que obsta o reexame da matéria em Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9443.5001.2900

15 - STF Direito tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Constitucionalidade.


«1. No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. Na oportunidade, ficou assentado que é válida a cobrança do tributo independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.7200

16 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre natureza jurídica do Sebrae e sua finalidade institucional. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990, art. 8º e 9º.


«... No entanto, a atividade desenvolvida pelo SEBRAE-MT, de apoio às micro e pequenas empresas, objetivando o seu desenvolvimento, competitividade e sustentabilidade e tentando minimizar os riscos da atividade empresarial para a manutenção do empreendimento, a toda vista, não se enquadra no chamado risco-proveito, pois não possui fins lucrativos, pressuposto para a responsabilidade objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

17 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.4565.2000.5800

18 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Sujeição passiva que deve alcançar cooperativas que atuem no setor.


«No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3840.2000.1400

19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Sujeição passiva que deve alcançar cooperativas que atuem no setor.


«No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2818.7783

20 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundação privada sem fins lucrativos. Prestação de serviços educacionais. Contribuições ao sebrae e ao sesc. Exigibilidade. Provimento negado.


1 - A orientação do STJ é firme no sentido de que «as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014). ... ()

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