súmula 331 terceirizacao fiscalizacao
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súmula 331 terceiri ×
Doc. LEGJUR 190.1063.6022.9600

1 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional.


«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação, de forma subsidiária, do segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos à Reclamante, sem, contudo, registrar expressamente a ocorrência da culpa in vigilando do ente pertencente à Administração Pública. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à fiscalização do contrato de trabalho, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.1000

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V. Limitação da condenação. Incidência da Súmula 331/TST, VI.


«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... era do recorrente o encargo de provar que teria havido êxito na fiscalização da execução do contrato de terceirização, não tendo sido trazida aos autos nenhuma prova deste fato.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0500

3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 493.5270.7526.7794

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 835.7807.0605.9534

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.


Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331/TST, IV. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. REVELIA - CONFISSÃO . Conforme decidido no acórdão regional, a questão foi decidida diante do conteúdo probatório dos autos. No presente caso, para além dos efeitos da revelia, a responsabilidade subsidiária da reclamada decorreu da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços prestados com a primeira reclamada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.7700

6 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331/TST, v.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 244.5229.0771.1481

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Considerando que a matéria sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, reconhece-se a transcendência política. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da administração pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que « houve a efetiva fiscalização do contrato celebrado, já que o Estado de Santa Catarina juntou aos autos documentos que demonstram que acompanhava os holerites, folhas de ponto, pagamentos de vale alimentação e recolhimentos de FGTS efetuados pela primeira ré (WG Terceirização e Serviços EIRELI) . Obtemperou que « em razão dessa fiscalização, a empresa recebeu três advertências por descumprimento das normas de licitação e dos deveres contratuais assumidos e respondeu a processo administrativo aberto sob o SGP-e 2715/2023 . E por fim, concluiu que « o Estado de Santa Catarina rescindiu o contrato com a WG Terceirização e Serviços EIRELI por inadimplemento (ID. 18a9e70 - Pág. 10 a 14). Fato é que o ente público aplicou as penalidades legais e não manteve o contrato, demonstrando, assim, a inequívoca fiscalização do contrato . Evidencia-se que não é possível constatar as violações apontadas, porquanto a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da efetiva fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas por parte do ente público. A propósito, somente com o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na via do recurso extraordinário, seria possível desconstituir a conclusão adotada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Cumpre reforçar, outrossim, que a agravante não cuidou de infirmar todos os argumentos do despacho denegatório, aduzindo, genericamente, apenas que «o conhecimento do Recurso de Revista não esbarra no óbice da Súmula 126/TST , deixando também de atacar a fundamentação sobre a incidência da Súmula 333, o que, per si, já atrairia o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 739.5579.0292.2239

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


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Doc. LEGJUR 882.2272.8636.2481

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.1500

10 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.4700

11 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.7600

12 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.


«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.5700

13 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim, tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 886.2655.6796.2854

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 985.5236.7651.9244

15 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - SÚMULA 331/TSTI. CASO EM EXAMETrata-se de recurso ordinário interposto pela tomadora de serviços, que impugna sua condenação subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à empregada da prestadora contratada. A recorrente sustentou a licitude do contrato de terceirização e a inexistência de prestação direta de serviços pela reclamante.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da empregada da empresa terceirizada, com fundamento na Súmula 331/TST, especialmente sob a ótica da culpa in eligendo e in vigilando.III. RAZÕES DE DECIDIR1.A terceirização da atividade é incontroversa, havendo admissão pela tomadora quanto à existência de contrato de prestação de serviços com a empregadora da reclamante.2.Presume-se que a tomadora detinha controle e fiscalização sobre os trabalhadores alocados, incumbindo-lhe o ônus da prova da inexistência de prestação de serviços pela autora, encargo do qual não se desincumbiu.3.A ausência de comprovação de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora atrai a responsabilização da tomadora, com base na culpa in vigilando.4.A jurisprudência pacífica do TST (Súmula 331) impõe ao tomador de serviços responsabilidade subsidiária por todas as parcelas da condenação, inclusive verbas indenizatórias, FGTS com multa de 40%, e penalidades dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, bem como indenização substitutiva do seguro-desemprego.IV. DISPOSITIVO E TESEFoi mantida a condenação da segunda reclamada de forma subsidiária e integral por todas as verbas deferidas à autora.Tese jurídica firmada:O tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora, inclusive quando não demonstrada fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações legais e contratuais, ainda que a terceirização seja considerada lícita, nos termos da Súmula 331/TST.Dispositivos legais e precedentes citados:Súmula 331/TSTarts. 467 e 477, §8º, da CLTPrincípio da aptidão para a prova... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.9900

16 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7100

17 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.


«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.0800

18 - TST Recurso de revista. Ente da administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ausência de culpa. Súmula 126/TST e Súmula 331/TST, V, do TST.


«Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. No presente caso, a Corte de origem registrou expressamente a existência de fiscalização efetiva do ente público sobre as obrigações contratuais e legais da empresa prestadora, o que afasta a sua culpa in vigilando. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.3183.6426.7627

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O


Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a parte não juntou documentos que comprovassem que tomou providências no sentido de aferir se a contratada estava cumprindo com as obrigações legais e financeiras pactuadas no contrato de terceirização de serviços . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7100

20 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula 331/TST. Ação direta de constitucionalidade 16. Entendimento do e. Supremo Tribunal Federal.


«Mesmo após o recente entendimento do STF, ao apreciar a Ação Direta de Constitucionalidade 16 e concluir pela constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, aplica-se a Súmula 331/TST aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O § 1ºdo Lei 8.666/1993, art. 71 não impede a condenação subsidiária do ente público, quando este não diligenciou de forma a evitar sua culpa «in eligendo e «in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas.... ()

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