Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.5236.7651.9244

1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - SÚMULA 331/TSTI. CASO EM EXAMETrata-se de recurso ordinário interposto pela tomadora de serviços, que impugna sua condenação subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à empregada da prestadora contratada. A recorrente sustentou a licitude do contrato de terceirização e a inexistência de prestação direta de serviços pela reclamante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da empregada da empresa terceirizada, com fundamento na Súmula 331/TST, especialmente sob a ótica da culpa in eligendo e in vigilando.III. RAZÕES DE DECIDIR1.A terceirização da atividade é incontroversa, havendo admissão pela tomadora quanto à existência de contrato de prestação de serviços com a empregadora da reclamante.2.Presume-se que a tomadora detinha controle e fiscalização sobre os trabalhadores alocados, incumbindo-lhe o ônus da prova da inexistência de prestação de serviços pela autora, encargo do qual não se desincumbiu.3.A ausência de comprovação de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora atrai a responsabilização da tomadora, com base na culpa in vigilando.4.A jurisprudência pacífica do TST (Súmula 331) impõe ao tomador de serviços responsabilidade subsidiária por todas as parcelas da condenação, inclusive verbas indenizatórias, FGTS com multa de 40%, e penalidades dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, bem como indenização substitutiva do seguro-desemprego.IV. DISPOSITIVO E TESEFoi mantida a condenação da segunda reclamada de forma subsidiária e integral por todas as verbas deferidas à autora.Tese jurídica firmada:O tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora, inclusive quando não demonstrada fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações legais e contratuais, ainda que a terceirização seja considerada lícita, nos termos da Súmula 331/TST.Dispositivos legais e precedentes citados:Súmula 331/TSTarts. 467 e 477, §8º, da CLTPrincípio da aptidão para a prova... ()

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