1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«Continua perfeitamente possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública, na hipótese de inadimplemento da demandada principal, quando a prestação dos serviços do empregado tenha algum liame com um contrato administrativo firmado entre a empregadora e o Poder Público - isso, obviamente, desde que evidenciada, no caso concreto, sua omissão no dever de fiscalizar o cumprimento de tal contrato... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Possibilidade.
«Após o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, qual foi declarada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a aplicação da Súmula 331/TST, relativamente aos entes estatais, ficou limitada aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O referido dispositivo legal não obstaculiza, contudo, a condenação subsidiária do ente público, quando verificada a ausência de fiscalização da empresa contratada, a fim de evitar sua culpa in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, entendimento que se harmoniza com a Súmula 331/TST.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Possibilidade.
«Após o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, qual foi declarada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a aplicação da Súmula 331/TST, relativamente aos entes estatais, ficou limitada aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O referido dispositivo legal não obstaculiza, contudo, a condenação subsidiária do ente público, quando verificada a ausência de fiscalização da empresa contratada, a fim de evitar sua culpa in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, entendimento que se harmoniza com a Súmula 331/TST.... ()
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4 - TRT3 Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação de lei. Responsabilidade subsidiária. Ente publico. Terceirização.
«A ação rescisória não é sucedâneo de recurso, devendo estar calcada numa das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Quando fundada em alegação de violação de lei, exige-se que a afronta seja literal, direta e inequívoca, vale dizer, que se evidencie a partir de uma singela análise da decisão rescindenda, razão por que não se reconhece ofensa à literalidade dos artigos 1º, II, III e IV, 7º e 37, § 6º, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil, e 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, os quais não encerram preceito que, expressamente, assegure a responsabilidade subsidiária do ente público qualidade de tomador de serviços.... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«A par de se tratar de terceirização lícita, na espécie não há indícios de configuração da culpa da segunda reclamada com relação ao descumprimento do pagamento das verbas rescisórias, pressuposto necessário para sua responsabilização, a teor da Súm. 331, item V, do C. TST. E aqui a prova incumbia à autora, mormente se considerando que, se durante o contrato de trabalho as verbas salariais foram devidamente quitadas, não era previsível à Administração Pública o inadimplemento das parcelas rescisórias, na ocasião da extinção do vínculo. Não tendo a autora comprovado a culpa in vigilando da segunda ré, responde pela condenação unicamente a empregadora da reclamante.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PUBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . 2. Em vista de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ). 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 7. No caso, depreende-se que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, com base no mero inadimplemento. 8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O STF tem entendido que a comprovação da culpa somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. 3. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RUDDER SEGURANÇA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. 1 - A reclamada RUDDER SEGURANÇA LTDA. Interpõe agravo de instrumento contra a decisão denegatória de id f2c6de6. Sucede que apenas o Banco do Brasil e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul interpuseram recursos de revista à decisão proferida pelo Tribunal Regional. 2 - Verifica-se que o recurso de revista de id 791b76f, apesar de assinado pelo mesmo procurador que subscreveu o recurso ordinário da reclamada, refere-se a parte estranha a esses autos, e não à RUDDER SEGURANÇA LTDA. 3 - Incabível, pois, o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Juros de mora
«- A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 (Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I/TST). A partir do julgamento da ADI 4425, pelo Excelso Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto à determinação de aplicação de juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por violação ao princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput), esta d. Turma voltou a adotar o entendimento de que, mesmo nos débitos da Fazenda Pública, os juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas são os de 1% ao mês, sobre o capital corrigido monetariamente, de acordo com os parâmetros definidos na Súmula 200/TST, não sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SAO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SAO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária, ao fundamento de que as provas apresentadas são insuficientes para comprovação da fiscalização do contrato, presumindo a culpa do ente público em razão da existência de verbas trabalhistas inadimplidas. 3. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de elementos que permitam concluir pela comprovação da negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Ente público. Em se tratando de ente público, o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora não é suficiente para imputar ao tomador de serviços a responsabilidade patrimonial. Recurso da 2ª reclamada provido.
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária, ao fundamento de que as provas apresentadas são insuficientes para comprovação da fiscalização do contrato, presumindo a culpa do ente público em razão da existência de verbas trabalhistas inadimplidas. 3. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de elementos que permitam concluir pela comprovação da negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante aparente contrariedade à Súmula 331, V, TST, nos moldes do art. 896, «a, da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « restou inequívoca a culpa in vigilando do ente contratante, tendo em vista que o mesmo não cumpriu regularmente o seu dever legal de controlar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada «. 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas. 4 . Inviável, portanto, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. 5 . Configurada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL SA, SEGUNDO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (C ULPA IN VIGILANDO) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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20 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Afastada a responsabilidade subsidiária da segunda ré, ante a ausência de qualquer prova a respeito da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, eis que sequer houve a apresentação de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.... ()