1 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.
«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT2 Representante comercial representante comercial. Vínculo trabalhista reconhecido. A imposição de metas fixadas pela reclamada retira do representante comercial a disponibilidade de seu tempo livre e de sua natural autonomia no desenvolvimento do labor, exsurgindo, assim, a subordinação jurídica, requisito diferencial, que aliado à pessoalidade na prestação de serviços por pessoa física, com onerosidade e não eventualidade, caracteriza a relação de trabalho com liame empregatício. Recurso provido.
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3 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Representação comercial. Contrato de trabalho. Efetivo empregado formalmente classificado como representante comercial. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«É empregado o vendedor externo que, muito embora inscrito nos órgãos públicos competentes, sendo sócio de empresa de representação comercial e emitindo notas fiscais de serviços para o recebimento de seus pagamentos, trabalhe mediante comparecimento diário à sede da empregadora, em horários por ela determinados, participando de reuniões e recebendo ordens de serviço dos gerentes quanto à programação de vendas, relatórios e visitas.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir a decisão monocrática. Agravo interno não provido.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial vínculo de emprego. Representante comercial. A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, a ausência de um comando direto e efetivo, a inexistência de cobranças de metas caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/65, em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, sobretudo os contratos de representação comercial juntados e a prova testemunhal, firmou convicção pela «ausência de elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego entre as partes. 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA.
Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Isso porque, quando da elaboração do recurso, o Recorrente, ao indicar as afrontas legais, não realizou o cotejo analítico, a que alude o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se a inespecificidade dos casos confrontados, notadamente porque a controvérsia foi deslindada com base no exame dos elementos de prova. Exegese do item I da Súmula 296/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, avaliando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que «o depoimento da testemunha ilustra a natureza autônoma da representação comercial efetuada pela reclamante. Além disso, a declaração da sócia da reclamada tampouco identifica qualquer forma de subordinação entre a trabalhadora e a reclamada que desqualifique a dita representação comercial . Nesse contexto, concluiu que « a relação entabulada entre as partes se amolda à representação comercial . Assim, para acolher a versão recursal de que a análise das provas indica a existência de onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação na relação com a reclamada, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST Reconhecimento de vínculo. Representante comercial.
«A falta de registro no Conselho de Representantes Comerciais, por si só, não acarreta o imediato reconhecimento do vínculo do representante comercial com a empresa; é imprescindível a presença dos requisitos definidos nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficou demonstrada a ausência de subordinação, bem como a assunção dos riscos da atividade econômica pelo autor. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que o reclamante atuava com autonomia, com «liberdade para prospectar novos clientes e modificar sua carteira, bem como escolher o desconto e a sua concessão ou não". Ressaltou que «o conjunto probatório produzido evidencia que não foram extrapolados os limites previstos nos arts. 27 a 29 da Lei 4.886/65 e que não havia controle de horário ou de atividades pela reclamada. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/1965, bem como que demonstrou a presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «preenchidos os requisitos previstos na Lei 4.886/1965, configura-se patente a relação comercial de natureza civil, e ainda «não há dúvida alguma de que a reclamante fazia seu próprio planejamento do trabalho, sem qualquer controle de jornada, nem imposição de metas, além de sequer haver possibilidade de punição por faltar ao serviço". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Na ocasião, a Corte de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que, « do exame do conjunto probatório, conclui-se que o reclamante trabalhava com autonomia, podendo determinar seus horários e sem maior ingerência da segunda reclamada em suas atividades, circunstâncias que evidenciam a ausência de subordinação jurídica na relação havida entre as partes . Concluiu, num tal contexto, que « ausente um dos requisitos essenciais da relação de emprego, qual seja, a subordinação, não é possível reconhecer o vínculo empregatício postulado e, por consequência, improcedem todos os demais pedidos formulados decorrentes da relação empregatícia . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. Assim, se os elementos fáticos aferidos na prova evidenciam que o reclamante era um autêntico representante comercial, dispondo inclusive de autonomia suficiente para definir os clientes, as rotas de visitas, o horário de trabalho e as despesas necessárias para as vendas, sem qualquer subordinação jurídica, não há lugar para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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15 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vendedor. Vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 2º, 19, «b, 27 e 40. CLT, art. 3º.
«Diante da tênue linha divisória entre o representante comercial e o vendedor empregado, a controvérsia deve ser dirimida pelo preenchimento dos requisitos formais estabelecidos na Lei 4.886/65, quais sejam: a) inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais (arts. 2º e 19, «b) e formalização de contrato escrito (art. 27 e 40). O simples pacto verbal para realização de vendas, mediante comissões, sem a comprovação da habilitação para o exercício da profissão, conduz à conclusão de que o obreiro preencheu os requisitos do CLT, art. 3º e não aqueles estipulados na Lei 4.886/65. ... ()
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16 - TRT4 Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Registre-se que o trecho transcrito omitiu, por exemplo, que o Tribunal Regional decidiu com base nas provas produzidas nos autos e não com espeque na distribuição do ônus probatório. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TRT3 Representante comercial. Inexistência de vínculo empregatício.
«Como muitas vezes apregoado na doutrina e na jurisprudência, a diferenciação entre a prestação de serviço com vínculo de emprego e o trabalho desenvolvido pelo vendedor autônomo, na hipótese de representante comercial, é bastante tênue, constituindo tarefa complexa, sendo seu traço mais representativo a subordinação jurídica a que está sujeito o empregado regido pelas normas celetistas. Da análise do contexto fático-probatório dos autos, infere-se que não restou comprovada a existência de subordinação jurídica na prestação dos serviços, nem enseja configuração do vínculo empregatício (arts. 2º e 3º, CLT), mas sim, a observância às disposições previstas na Lei 4.886/65, permitindo a ilação de existência de supervisão da reclamada como detentora do capital nos contratos de representação comercial.... ()
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19 - TST Vínculo de emprego. Representante comercial autônomo.
«A atividade de representação comercial autônoma é regida pela Lei 4.886/1965, a qual prevê expressamente certa intervenção, por parte do representado, na atividade do representante comercial. No entanto, traço desafiador da autonomia característica da representação comercial é a exigência de metas, a qual aliada à exigência de notificações diárias à reclamada acerca das vendas realizadas, bem como o fornecimento da lista de clientes a serem visitados pelo reclamante faz emergir a subordinação jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. O Lei 4.886/1965, art. 1º estabelece que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A rigor, a atividade em questão atrai típico contrato de natureza comercial, que enseja a autonomia da prestação de serviços, com organização própria salvo a prova de que a realidade contratual se aperfeiçoava com a presença dos requisitos tratados pelo CLT, art. 3º. De toda sorte, o elemento determinante para se decidir entre duas situações é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença da subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante.... ()