1 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.
«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()
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2 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()
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3 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Observância do local da prestação dos serviços.
«A representação sindical está atrelada à base territorial na qual se ativa o trabalhador, em razão do modelo sindical consagrado no CF/88, art. 8º, II. Logo, para se saber qual sindicato representa o trabalhador, deve ser considerado o local no qual ocorre a prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e unicidade sindical.... ()
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4 - TRT4 Legitimidade da representação sindical. Contribuição sindical. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada no polo passivo da demanda. Litisconsórcio necessário.
«Quando o sindicato busca não só a declaração de representação sindical, mas a condenação da empresa a depositar em Juízo os valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato, o Julgador tem de decidir a questão de modo uniforme para ambos os sindicatos, tratando-se de litisconsórcio necessário. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 47. [...]... ()
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5 - STJ Competência. Ação de improbidade administrativa. Afastamento da diretoria de sindicato. Reflexo na representação sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.... ()
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6 - TRT2 Competência. Sindicato. Representação sindical. Disputa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A disputa pela representação sindical, ainda, mantém-se na competência da Justiça Comum diante do texto adotado no CF/88, art. 114. A Justiça do Trabalho só incidentalmente pode resolver o conflito coletivo, o que não é incomum.... ()
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7 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.
«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Representação sindical comprovada por papel timbrado do sindicato.
«É pacífico, nesta Corte Superior, o entendimento de que a representação sindical pode ser demonstrada por outros meios, que não a credencial sindical. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Ante a possível violação do art. 8º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que não reconheceu a legitimidade do sindicato autor para a cobrança das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU tem muito mais condições de representar os profissionais pela proximidade da atuação. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, consoante o CLT, art. 511, § 3º, a titularidade da representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representativo da respectiva categoria diferenciada, no caso, dos enfermeiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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10 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - RJ.... ()
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11 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. CF/88, art. 114, III.
«O deslinde de questão litigiosa que, conquanto possa se inserir em moldura de natureza civil, encerra, no contexto mais amplo, direito sindical, deve se desenvolver no âmbito da Justiça do Trabalho, visto que, diante da ampliação de suas atribuições conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, compete-lhe apreciar matérias relacionadas a interesses de sindicato e associados que refletem, mesmo indiretamente, a própria representação sindical (CF/88, art. 114, III). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o suscitante.... ()
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12 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em conflito de competência. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. ... ()
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14 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Ação de consignação em pagamento. Controvérsia sobre a natureza jurídica da consignante. Representação sindical dos empregados. Primazia da realidade sobre a forma.
«A representação sindical dos empregados da Amac remonta às suas origens, pois se trata de associação criada para funcionar como um "braço" da administração pública municipal. Deve-se avocar, nesse passo, o princípio da primazia da realidade sobre as formas, tão caro a esta Especializada, pois, a despeito da natureza meramente formal de entidade de direito privado, o fato é que os interesses dos empregados da Amac, desde os primórdios de sua criação, sempre foram defendidos pelo sindicato dos servidores públicos, não sendo razoável, portanto, que as contribuições sindicais sejam destinadas a outra entidade de representação profissional sem qualquer identidade com os representados. Importante frisar, por fim, que o reconhecimento, incidenter tantum, dessa inequívoca natureza pública subjacente não se traduz, por óbvio, em definição judicial sobre a matéria. Na verdade, esta Especializada cuida da questão apenas com o fito de chegar à melhor solução jurídica do conflito instaurado em relação ao legítimo sindicato destinatário dos valores consignados.... ()
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15 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... (Minª Eliana Calmon).... ()
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16 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.
«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()
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17 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.
«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()
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18 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.
«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()
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19 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Categoria diferenciada. Abrangência. Súmula 374/TST. CLT, art. 511. CF/88, art. 8º, II.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 - Inserida em 25/11/96)... ()
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20 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()