regime 12x36 acordo coletivo
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regime 12x36 acordo ×
Doc. LEGJUR 138.4353.4001.7900

1 - TST Horas extras. Regime 12x36 horas. Inexistência de acordo coletivo. Ente público.


«A interpretação sistêmica das normas constitucionais (art. 39, § 3º, e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República) leva à conclusão de que a vedação à celebração de acordo coletivo pelo ente da Administração Pública se restringe às hipóteses em que a avença importar em aumento de despesa. De fato, tem-se que o legislador constituinte, ao estender aos servidores públicos no CF/88, art. 39, § 3º o disposto, dentre outros, no CF/88, art. 7º, inc. XIII, quis assegurar a composição coletiva em torno da adoção do regime de compensação de jornada. No caso, o regime de compensação, de 12x36 horas não significa incremento na despesa pública, mas mero ajuste da jornada de trabalho, de forma que se torna imperativo o acordo coletivo para validar a compensação efetivada. Não existindo acordo coletivo fixando a compensação de jornada praticada, é inválido o regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6000

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Acordo coletivo de trabalho. Observância dos direitos indisponíveis.


«Em que pese a Constituição da República consagrar os princípios de flexibilização e da autonomia privada coletiva, conferindo aos sindicatos maior liberdade para realizar as negociações coletivas (art. 7º, s VI, XIV e XXVI/CF), não se admite que, por meio dos instrumentos normativos, sejam suprimidos direitos indisponíveis, tais como aqueles alusivos à saúde, segurança e higiene do trabalho, como os que se referem à jornada de trabalho, o que inclui o labor em feriados sem o seu pagamento em dobro, mesmo se tratando de jornada de 12x36. Inteligência da Súmula 444/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8100

3 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.


«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 701.1462.3300.3225

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE 12X36. ACORDO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


1. O debate acerca da validade da jornada 12x36, firmada mediante acordo tácito, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a validade formal da jornada de trabalho de 12x36, era exigida a sua previsão em Lei ou acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, nos termos da Súmula 444 deste Tribunal. Após a entrada em vigor da referida legislação, houve permissão legal para a pactuação da jornada excepcional, por meio de acordo individual escrito, nos termos do CLT, art. 59-A que assim dispõe em seu caput : «em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (grifos acrescidos) 3. O Eg. TRT, ao validar o regime de 12x36, mediante acordo tácito, violou o CF/88, art. 7º, XIII. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. ACORDO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a validade formal da jornada de trabalho de 12x36, era exigida a sua previsão em Lei ou acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, nos termos da Súmula 444 deste Tribunal. 2. Após a entrada em vigor da referida legislação, houve permissão legal para a pactuação da jornada excepcional, por meio de acordo individual escrito, nos termos do CLT, art. 59-A que assim dispõe em seu caput : «em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (grifos acrescidos) 3. O STF, na ADI 5994, analisando a constitucionalidade do CLT, art. 59-A admitiu a jornada de 12x36 por acordo individual, afastando, portanto, a necessidade de norma coletiva disciplinando a jornada especial. No voto-vista, o Ministro Gilmar Mendes destacou: « Seguindo a evolução do tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre a jornada 12h por 36h, que cada vez mais se consolida entre diferentes categorias de trabalhadores, me parece natural que a reforma trabalhista normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoção pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma «. E concluiu que « não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras «. 4. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, vem aceitando o acordo individual escrito para a jornada 12x36, não se cogitando em falar em acordo tácito . Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XIII, e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.2900

5 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho em regime de 12x36. Previsão em acordo coletivo. Validade. Exclusão das horas extraordinárias após a 10ª diária. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.


«Nos termos do CLT, art. 894, II, não merece reforma decisão daTurma que se encontra em consonância com a súmula 444 doTST:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.5700

6 - TST Horas extras. Acordo de compensação. Regime de trabalho 12x36. Ausência de pactuação mediante norma coletiva. Invalidade.


«O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a validade da jornada de trabalho sob o regime 12x36 horas está condicionada à previsão legal ou ao ajuste coletivo, conforme se depreende da Súmula 444/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.5600

7 - TST Horas extras. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste coletivo firmado pelo sindicato profissional. Inapliabilidade da Súmula 85 do tst.


«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual contempla a necessidade de acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria como condição de validade. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo coletivo macula o ajuste e torna inaplicável a Súmula 85/TST, especialmente porque tal regime de trabalho não se trata propriamente de um regime de compensação. Afinal, a adoção dessa sistemática configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso, e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.3900

8 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.


«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.9900

9 - TST Regime 12x36. Acordo de compensação. Validade. Horas extras excedentes à oitava diária.


«De acordo com o quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o regime especial de jornada 12x36 foi implantado mediante norma coletiva com autorização sindical e não havia extrapolação de jornada. Desse modo, para se concluir pela invalidade do acordo de compensação seria necessário o reexame da prova, medida inviável nesta instância recursal, o que impede o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 59, § 2.º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 554.0900.4569.1859

10 - TRT2 ESCALA 12X36. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO.


No período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a compensação da jornada dependia de previsão em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII e da Súmula 444 do C. TST. Após a entrada em vigor da referida lei, o CLT, art. 59-Apassou a admitir a referida escala mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. No caso concreto, não se constatou a existência de acordo escrito, convenção ou acordo coletivo que autorizasse a adoção do regime 12x36 em nenhum período do contrato de trabalho, restando, portanto, inválida a compensação de jornada sob tal regime. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8400

11 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.


«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7017.3000

12 - TST Horas extras. Jornada 12x36. Acordo de compensação.


«Não diviso violação direta e literal ao CF/88, art. 7º, inc. XIII, visto que o Tribunal Regional não invalidou o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso por falta de previsão em norma coletiva, mas em função da não observância dos requisitos de validade presentes no instrumento coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.3900

13 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Compensação da jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12x36. Pactuação mediante acordo individual escrito. Invalidade. Súmula 444/TST.


«1. Nos termos da recentemente editada Súmula 444 desta Corte,. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Dessarte, tendo a Turma reputado inválido o regime de compensação da jornada de trabalho de 12X36 por ter sido firmado de forma meramente individual, sua decisão se amolda à jurisprudência sedimentada desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.1932.9561.2467

14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 231.3659.6235.5924

15 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7700

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.


«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()

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Doc. LEGJUR 981.0868.4059.1681

17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Esta 1ª Turma entende que a compensação no regime 12X36 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, razão pela qual a Lei 13.467/2017 introduziu ao CLT, art. 60 o parágrafo único excepcionando a jornada 12X36 da exigência da licença prévia. Igualmente, o, XIII do CLT, art. 611-Aautoriza a prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à prorrogação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Nessa senda, apesar de caracterizada a transcendência política da matéria, o Recurso de Revista não enseja conhecimento, porque a hipótese é de decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7500

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.


«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.7000

19 - TST Adicional noturno. Validade do regime especial de 12x36 previsto em acordo coletivo. Inaplicabilidade da Súmula 60/TST, II. Incidência da Súmula 444/TST. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Não cumprimento dos requisitos da CLT do § 1º-A, art. 896. Não conhecimento.


«Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do da CLT artigo 896, § 1º-A, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4200

20 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.


«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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