1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«A decisão do Regional que aplicou a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, no caso no qual se pleiteiam diferenças de complementação de aposentadoria, contraria a Súmula 327 desta Corte, a qual preceitua que a prescrição aplicável é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Configuração.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, caso configurada a conduta culposa do ente público quanto ao dever de fiscalizar a execução do contrato, hipótese em que caracterizada a culpa in vigilando. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto no mesmo dia da publicação do acórdão regional. Tempestividade. Inaplicabilidade da Súmula 434/TST, i.
«Não se considera extemporâneo o recurso de revista protocolizado no mesmo dia em que publicado o acórdão regional. Tal situação não se confunde com aquela prevista na Súmula 434, I, do TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Promoções por antiguidade prevista em plano de cargos e salários e no acordo coletivo. Compensação. Possibilidade.
«A existência concomitante de promoção por antiguidade prevista no PCCS e outra prevista em acordo coletivo confere ao empregado o direito de receber apenas uma delas, ou seja, a que lhe for mais benéfica. Assim, as progressões por antiguidade previstas tanto no PCCS quanto no acordo coletivo, devem ser compensadas entre si, pois o recebimento concomitante de ambas resultaria em duplicidade, incorrendo em bis in idem e enriquecimento sem causa do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Estabilidade. Servidor regido pela CLT. Fundação pública.
«Nos termos da Súmula 390, I, desta Corte: «O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988-. Desse entendimento dissentiu a Corte Regional. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.
«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.
«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Dano material. Pensão vitalícia. Cumulação com benefício previdenciário.
«A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e os proventos decorrentes da aposentadoria por invalidez (ou da complementação de aposentadoria) constituem prestações absolutamente diversas, originadas de relações jurídicas distintas. Nada obsta, assim, o seu pagamento cumulativo. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Matéria fática.
«1. Tem prevalecido nesta Corte superior entendimento no sentido de que o fato gerador da incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é, tão somente, a mora no pagamento das verbas rescisórias, sendo irrelevante se a homologação tenha ocorrido com atraso. 2. De todo o modo, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada apenas fez a entrega das guias do TRCT em audiência de ação em consignação em pagamento, não tendo, ainda comprovado que a autora tenha dado causa a mora. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida contrária ao mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida contrária ao mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical. Servidores públicos estatutários.
«A contribuição sindical compulsória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, deve ser descontada indistintamente de todos os servidores da categoria profissional que o sindicato-autor representa, inclusive dos servidores públicos estatutários. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical. Servidores públicos estatutários.
«A contribuição sindical compulsória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, deve ser descontada indistintamente de todos os servidores da categoria profissional que o sindicato-autor representa, inclusive dos servidores públicos estatutários. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TST. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Divisor.
«O TRT se limitou a consignar que «a autora sempre sustentou uma jornada de seis horas, extrapoladas habitualmente. Ou seja, não há notícia, no acórdão regional, de que tenha ocorrido ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado. Nesse sentir, a decisão regional encontra-se em sintonia com o item II da Súmula/TST 124: «II. Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deliberou que o reclamante se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, pois exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A verificação de violação do dispositivo legal importa, portanto, em reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Prescrição. Rmnr.
«Não há contrariedade à Súmula 294 do c. TST, uma vez que a pretensão do autor consiste em pagamento de diferenças salariais de contrato em curso, cuja lesão reporta-se a trato sucessivo, a justificar a exceção prevista na parte final deste verbete sumular. No caso, ainda que seja considerado o termo inicial do prazo prescricional em julho de 2007, conforme alega a reclamada, não há de se falar em prescrição, posto que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2011, ou seja, antes do decurso de cinco anos da data da aludida lesão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Embargos em recurso de revista. Prescrição. Adicional por tempo de serviço. Parcela prevista em lei. Aplicação da parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista provido.
«A controvérsia acerca da extensão da parcela ao reclamante, ante o que dispõe o CF/88, art. 129 de São Paulo, envolve análise interpretativa da norma legal, o que alcança o mérito da demanda e, por isso, deve ser avaliado a posteriori, apenas quando já ultrapassada a prejudicial que ora se decide, com ela não se confundindo. Tratando-se, portanto, de parcela prevista em lei, a situação atrai a aplicação da prescrição parcial referida na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()