1 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇAO DE DOMICÍLIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER. TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. DECISAO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. MULTIPLICIDADE DE GOLPES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação criminal em face da sentença que condenou o réu como incurso no art. 121, § 2º, I, IV, VI, e § 7º, IV, e no art. 150, caput, ambos do CP, à pena de 40 (quarenta) anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e em 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção. ... ()
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2 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. (art.121,§ 2º, II e IV do CP). Condenação. Decisão manifestamentente contrária à prova dos autos no que tange as qualificadoras de motivo futil e recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Inocorrência. Reconhecimento do homicidio privilegiado. Descabimento. Decisao proferida pelo conselho de sentença baseada em provas dos autos. Dosimetria. Exacerbação da pena. Ocorrencia. Desacerto na avaliação negativa de cinco circuntancias judiciais do CP, art. 59. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«I - A decisão proferida pelo Tribunal do Júri é soberana e como votam por íntima convicção, os jurados não fundamentam seus votos. Tendo o Conselho de Sentença acolhido uma das teses trazidas a Plenário, não é lícito ao Tribunal alterá-la, a não ser que a mesma contrarie manifestamente as provas dos autos, o que não ocorreu, in casu. No cotejo entre as teses, o veredicto do júri, apoiou-se naquela que considerou mais confiável. ... ()
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3 - TST Recurso de revista da reclamada. Hora extra. Ônus da prova.
«O TRT, com base nos registros de jornada em cotejo com os recibos de pagamento entendeu provado o fato constitutivo do direito da reclamante em relação às horas extras. Quando o direito postulado é deferido com base na análise das provas dos autos, como no caso em exame, não há como se reconhecer a violação dos arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Nulidade da intimação. Cerceamento de defesa. Juntada de nova procuração. Intimação para produzir prova pericial em nome de advogado com mandato revogado.
«O reclamante requereu, expressamente, que todas as intimações de atos do processo fossem feitas, a partir da data de 31/07/2009, aos advogados: Drs. Antônio Chagas Filho - OAB/MG 56.901 e Eustáquio Alberto de Melo - OAB/MG 80.068, exclusivamente. Consoante a Súmula 427 desta egrégia Corte, no caso de pluralidade de advogados, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula. Na hipótese, foi apresentada nova procuração, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, o que dispensa até mesmo o requerimento para intimação do novo advogado constituído, pois há a revogação tácita do mandato anterior, segundo preconiza a Orientação Jurisprudencial 349 da SBDI-1 desta Corte. Percebe-se, assim, que o presente caso é mais grave do que a hipótese prevista na Súmula 427, porque as intimações foram expedidas em nome de advogado cujo mandato já havia sido revogado. Ao contrário da decisão do Tribunal Regional, que confirmou a sentença em embargos de declaração, o prejuízo para o reclamante não se deu somente a partir da publicação da sentença. O fato é que o reclamante ficou impossibilitado de comparecer ao início da produção da prova pericial, o que resultou, por ocasião do julgamento, na improcedência da ação, por ausência de provas, de onde se conclui que houve efetivo prejuízo ao autor, a caracterizar nulidade processual por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Prorrogação. Ausência de prova de prematuridade do nascimento. Ônus da reclamada.
«1. As partes firmaram contrato de experiência de 30 dias, com início em 9.11.2011, com cláusula de prorrogação. Registrou a Corte de origem que «a reclamada juntou às fls. 21/22, cópia da CTPS da autora, na qual consta expressamente a prorrogação do contrato de experiência por mais 45 dias. Assim, «o contrato de trabalho foi rescindido em 6.2.2012-. 2. A autora colacionou certidão de nascimento «que demonstra o nascimento do filho da autora em 19-09-2012-. 3. Inviável a presunção da prematuridade do nascimento do filho da autora, pois à luz do princípio de que o ordinário se presume e o extraordinário se prova. O comum é que o nascimento ocorra nove meses após a concepção, sendo que a hipótese de nascimento após sete meses é situação excepcional, cabendo à reclamada o ônus de provar esse fato impeditivo do direito da reclamante, hipótese que não ocorreu nos autos. 4. ... ()
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6 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Defesa em sessão plenária de negativa de autoria exclusivamente. Formulação de quesito genérico de absolvição. Soberania dos veredictos do Júri. Decisão contraditória do conselho de sentença. Decisão contraria à prova dos autos. Provimento do agravo regimental.
I - CASO EM EXAME... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada de trabalho. Registro. Períodos em que não apresentados os cartões de ponto. Ônus da prova.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a Reclamada juntou aos autos os cartões de ponto referentes apenas ao período de 16/05/2007 a 15/07/2007 e de 16/07/2010 a 15/08/2010 (fls. 170/171 e 173), que correspondem a apenas 3 meses de um vínculo empregatício que perdurou de 02/04/2007 a 01/10/2010-. Considerou, contudo, que isso «não implica a aplicação de pena de confissão quanto ao período restante, porquanto prevalece naquele Colegiado Regional o entendimento de que, «na situação em epígrafe, não há aplicação automática do item I da Súmula 338 do c. TST, o que somente ocorreria acaso houvesse determinação judicial para que a Reclamada colacionasse os cartões de ponto sob pena de confissão. E, no caso dos autos, tal determinação inexistiu. 2. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento cristalizado no item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor:. é ônus do empregado que consta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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8 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu pela exposição eventual do Autor à situação de risco. Logo, a decisão como posta não contraria, mas está em consonância com a Súmula 363/TST. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, §2º, I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito - Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo ao acusado a pena de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, do CP. Para assegurar o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, somente se admite a anulação da decisão se a conclusão a que chegar o Conselho for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela destituída de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo. Ou seja, para se anular o veredicto do Tribunal Popular, faz-se necessário o total e manifesto desprezo da prova coligida na fase de conhecimento. Aliás, não é por outra razão que o recurso de apelação, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, uma vez que não é devolvida a esta Instância o conhecimento pleno da causa, que ficará atrelado aos motivos invocados nos, do CPP, art. 593, sendo certo que não cabe à Instância revisora condenar ou absolver o acusado, mas apenas submetê-lo a novo julgamento. In casu, os jurados acolheram a tese ministerial, para reconhecer o apelante como autor do crime de homicídio qualificado, praticado contra a sua ex-companheira. A materialidade restou positivada pelo vasto conjunto probatório existente nos autos, dentre os quais se destacam: registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, LECD do réu, laudo de exame de exame de local de constatação por morte e exame de necrópsia. De acordo com o laudo de exame cadavérico acostado aos autos, o apelante desferiu diversas facadas na vítima, que resultaram em ¿hemorragia torácica por lesões pulmonares e cardíaca¿, causando-lhe a morte. Por sua vez, a autoria delitiva, no tocante ao apelante encontra-se evidenciada pelo acervo probatório colacionado ao caderno processual. Em que pese no momento do interrogatório ter o acusado manifestado o desejo de permanecer em silêncio, logo após a prática do crime, buscou a Polícia Militar para confessar o ocorrido, havendo prisão em flagrante. Durante a instrução probatória, as testemunhas prestaram declarações coerentes e harmônicas entre si, apontando o apelante como autor do crime perpetrado contra a vítima fatal. Acolheram os jurados a tese ministerial de que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão do ciúme do acusado em relação à vítima pelo fim do relacionamento. Também foi afirmado pelo Conselho que o delito fora realizado por meio cruel, uma vez que foram desferias várias facadas, acarretando múltiplas lesões. Ademais, restou confirmado o quesito de que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa, uma vez que a vítima foi surpreendida com ataques de faca, no momento em que iria entregar a bicicleta para o acusado, sem possibilidade de rechaço aos golpes. Por fim, o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino. Deveras, o ciúme não representa uma motivação de pouca importância, desproporcional ao resultado do delito ou destituído de qualquer razão para a prática de um homicídio, na medida em que envolve um estado emocional complexo, daí por que não pode ser considerado como um motivo insignificante, mas sim torpe. Na quesitação em Sessão, no momento do questionamento ¿O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado golpeou a vítima em razão de ter sentido ciúmes dela após o término do relacionamento?¿, os jurados votaram de forma afirmativa. Diante disso, observa-se que o Conselho de Sentença confirmou que o ciúmes configurou motivo torpe, incidindo, assim, a qualificadora no presente caso. Nesse ínterim, vale frisar, ainda, que o Tribunal a Cidadania também já considerou que não há existência de bis in idem no reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio. De acordo com a Corte, o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é considerado uma qualificadora de ordem objetiva, ou seja, dispensa a análise de animus do agente, bastando que o crime esteja atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita. Por outro lado, o motivo torpe é envolvido por uma subjetividade e demanda uma análise exauriente e adstrita aos desígnios internos do réu no momento da conduta delituosa. No que tange a inexistência do elemento ¿surpresa¿ para a qualificadora do recurso que impossibilite/dificulte a defesa da vítima, alegada pela defesa técnica em suas razões, constata-se que essa não deve prosperar. O réu pediu a bicicleta da vítima emprestada e, no momento da entrega do bem, ela foi atingida de inopino com diversas facadas por todo o corpo. Tal fato é corroborado pelo depoimento prestado pelo companheiro da ofendida, que afirmou estar com ela em uma ligação no momento do ocorrido. Desse modo, é nítido o elemento surpresa perpetrado na conduta do réu. A vítima encontrava-se em seu local de trabalho, foi entregar a bicicleta que o próprio acusado havia solicitado e foi surpreendida com golpes de faca que lhe tiraram a vida. Ademais, eventual animosidade entre acusado e vítima, per si, não exclui a qualificadora da surpresa. Diferentemente do alegado pela defesa, não consta nos autos qualquer situação prévia que enseje possível afastamento da qualificadora, principalmente nos momentos imediatamente anteriores à prática do crime. Para mais, o Conselho de Sentença afirmou de forma positiva que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida com ataques a faca sem que pudesse rechaçar a inesperada investida do denunciado. Ao que se observa, a defesa pretende, por vias transversas, revolver a matéria, afrontando a Soberania dos Veredictos. Com base nesta garantia constitucionalmente prevista, os juízes não togados têm a prerrogativa de decidirem de acordo com suas consciências. E, dentro desses limites, podem os jurados, discricionariamente, entender que os elementos cotejados na instrução são suficientes para amparar um decreto condenatório. Destarte, verifica-se que, no caso concreto, a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida em respeito à soberania dos veredictos. ... ()
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11 - TST Horas extras. Validade parcial das folhas individuais de presença. Prevalência da prova oral sobre a prova documental. Súmula 338, item II, do TST.
«Na hipótese, verifica-se que o Regional concluiu que a presunção de veracidade das jornadas descritas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que ali não foram registrados todos os horários efetivamente cumpridos pela reclamante. Constatou que, a despeito dos registros de horário bastante variados e anotação de intervalos e horas extraordinárias, o preposto informou que «apenas metade das horas extras registradas era paga, ao passo que o restante era lançado em banco de horas. Por sua vez, a testemunha ouvida corroborou a limitação de registro das horas extras, aduziu que não havia compensação de horas extras e que «havia oportunidades em que os caixas atendiam utilizando a matrícula de um colega, o que ocorria principalmente nos primeiros 15 dias do mês. Diante das provas colhidas, o Regional considerou razoável e coerente o arbitramento, pela sentença, de uma hora extra diária, além das registradas. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias resultou da prevalência das outras provas produzidas nos autos, em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, notadamente da prova oral e o depoimento do preposto, os quais, segundo o Regional, comprovaram que os horários previstos nos controles de ponto não refletiam, com exata fidelidade, a jornada de trabalho da autora. O descompasso entre os registros de ponto e a prova oral produzida possibilitam o reconhecimento de jornada de trabalho diversa da anotada nos controles de ponto, em observância ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula 338, segundo a qual «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 125, inciso I, e 368 do CPC/1973 e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, os arestos que afirmam a presunção de veracidade dos controles de ponto quando a prova testemunhal não se mostra robusta e convincente. Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
«Os arts. 829 da CLT e 405 do CPC/1973 dispõem acerca das testemunhas que são consideradas suspeitas ou impedidas para depor, não havendo nenhum óbice legal para que o julgador conclua pelo acolhimento da contradita na hipótese relatada nestes autos. Os CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 conferem ao juiz utilizar-se do seu poder de livre convencimento para decidir quais as provas são robustas e suficientes a embasar a sua decisão. In casu, o Tribunal Regional decidiu por acolher a contradita e pautar seu entendimento nas demais provas constantes nos autos, procedendo em conformidade com esses dispositivos. Outrossim, o CLT, art. 794 preconiza que «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Na hipótese dos autos, não há que se falar em nulidade, tampouco em prejuízo, na medida em que o Tribunal Regional julgou com base em outras provas que foram suficientes a embasar a sua decisão, não se verificando, via de consequência, violação do CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
«Os arts. 829 da CLT e 405 do CPC/1973 dispõem acerca das testemunhas que são consideradas suspeitas ou impedidas para depor, não havendo nenhum óbice legal para que o julgador conclua pelo acolhimento da contradita na hipótese relatada nestes autos. Os CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 conferem ao juiz utilizar-se do seu poder de livre convencimento para decidir quais as provas são robustas e suficientes a embasar a sua decisão. In casu, o Tribunal Regional decidiu por acolher a contradita e pautar seu entendimento nas demais provas constantes nos autos, procedendo em conformidade com esses dispositivos. Outrossim, o CLT, art. 794 preconiza que «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Na hipótese dos autos, não há que se falar em nulidade, tampouco em prejuízo, na medida em que o Tribunal Regional julgou com base em outras provas que foram suficientes a embasar a sua decisão, não se verificando, via de consequência, violação do CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Horas extras. Cartões de ponto inservíveis. Súmula 338, itens I e II, do TST. Ônus da prova.
«Quanto às horas extras, esta Corte pacificou entendimento em considerar presunção relativa, e não absoluta, quanto à veracidade da jornada de trabalho constante dos controles de frequência, podendo ser elidida por prova em contrário. Nesse sentido, a Súmula 338/TST, itens I e II: I. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA No tópico, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - VALIDADE - JORNADA FIXADA COM BASE NO ÔNUS DA PROVA Consoante estabelece a Súmula 338/TST, a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, como no caso da análise de depoimentos de testemunhas, prova que ficou dividida nos autos e o Autor não logrou demostrar a contento a invalidade dos registros. Precedentes. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS 1. Configura-se a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.
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16 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios.
«Uma vez que no feito há assistência sindical e declaração de pobreza, a decisão recorrida, que indeferiu os honorários advocatícios ao autor, contraria as Súmulas nos 219 e 329, bem como a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, todas do Tribunal Superior do Trabalho. Cabe ressaltar que esta Corte uniformizadora vem decidindo que não importa reexame de fatos e provas a consulta à petição inicial e à procuração outorgada pelo reclamante para a confirmação das suas alegações quanto à presença dos requisitos concernentes à declaração de pobreza e à assistência sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Temas remanescentes. Contradita de testemunha.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a oitiva das testemunhas contraditadas não trouxe nenhum prejuízo ao reclamado, uma vez que a decisão foi amparada na valoração da prova constituída nos autos, o que, inclusive, motivou o indeferimento de algumas das pretensões da reclamante, por ausência de prova. Descaracterizada, ainda, a ocorrência de amizade íntima e de troca de favores entre a autora e suas testemunhas. Decisão em consonância com a Súmula 357 do c. TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático dos autos, concluiu que a terceirização foi ilícita, e tinha o objetivo apenas de obter mão de obra mais barata e desvinculação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, configurando, pura intermediação de mão de obra. E para que esta Corte superior conclua de modo contrário ao do TRT, será necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST. Além do mais, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio. Absolvição contrária à prova dos autos. Novo Júri. Alteração que demanda reexame de prova. Súmula. 7 do STJ. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Recurso de revista da reclamante provido. Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nºs 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. ... ()