1 - TST Recurso de revista. Interesse de agir.
«1. Não demonstrada ofensa ao Lei 7.347/1985, art. 11. 2. É imprestável para configuração de divergência jurisprudencial aresto oriundo do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, em face do disposto no CLT, art. 896, alínea «a.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se subsiste interesse de agir à parte autora em prosseguir na ação movida com o propósito de obter indenização por dano material decorrente da sonegação de horas extras reconhecidas em outra demanda, ainda pendente de trânsito em julgado. 2. No presente caso, a reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil, postulando pagamento de indenização correspondente aos prejuízos advindos da queda remuneratória sobre os benefícios previdenciários da PREVI, pautando-se nos futuros valores a título de horas extras e reflexos a serem recebidos na reclamação trabalhista 0001584-81.2017.5.10.0009. 3. Constata-se que a reclamante aposentou-se em 0 8/1/2018 (fl. 210), quando ainda em trâmite a ação trabalhista correlata (processo 0001584-81.2017.5.10.0009), na qual obteve posição favorável na primeira e na segunda instâncias, para deferimento das diferenças salariais decorrentes de horas extras e reflexos. 4. Diante da correlação entre as ações, fica evidente a necessidade e a utilidade da parte autora em propor a presente ação, tendo em vista que somente por meio da provocação do Poder Judiciário a reclamante alcançará a reparação do dano. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERESSE DE AGIR. FGTS. MULTA DO CLT, art. 467. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamada. Carência da ação. Interesse de agir.
«Não se reconhece a indicada violação ao CF/88, art. 5º, incs. LIV e LV, visto que foi assegurado à parte o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao duplo grau de jurisdição e, também, porque o julgamento foi proferido por um juiz natural.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Concurso público. Ausência de interesse de agir. Recurso extraordinário. Inexistência de afronta direta e literal.
«Segundo o e. TRT da 22ª Região, a presente reclamação (cujo objeto é a suposta ilegalidade do exame físico que correspondia a uma das fases do concurso para ingresso na ré Companhia Energética do Piauí) foi ajuizada quase dois anos depois da homologação do resultado final do referido concurso, razão porque extinguiu o processo sem resolução de mérito, face a ausência de interesse de agir do autor. Nesse contexto, a indicação de afronta aos artigos 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal não viabiliza o conhecimento do apelo, pois a violação dos referidos dispositivos da Constituição Federal não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o CLT, art. 896, «c. De acordo com entendimento do STF, tais dispositivos erigem princípios genéricos, cujas violações somente se aferem por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.O
Município agravante sequer interpôs recurso de revista em face do acórdão regional e, inoportunamente, interpõe o presente agravo.Ademais, inexiste interesse recursal da parte agravante (necessidade x utilidade do provimento judicial) em virtude da falta de sucumbência, porquanto a decisão regional deixa clara a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do Município reclamado. Agravo de que não se conhece.II- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa.2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ).5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público.7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, consignado que restou provada a efetiva fiscalização pelo tomador de serviço no que se refere ao cumprimento das obrigações da empresa contratada para com seus empregados.8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo convergiu com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, bem como na Súmula 331, V.Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Ausência de interesse de agir.
«O recurso de revista quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, vez que a recorrente não apontou, em suas razões de recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à Lei, nem tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido (por contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF e por divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, bem como quando constatado que os arestos citados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inservíveis, porquanto oriundos do STF e do STJ, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Sindicato. Substituto processual. Interesse de agir caracterizado.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem evoluído no sentido de que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais de forma ampla e irrestrita, em qualquer demanda, seja para postular interesses e direitos coletivos, difusos, individuais homogêneos ou heterogêneos da categoria representada e, inclusive, na qualidade de substitutos processuais, detêm interesse de agir para pleitear direitos individuais dos empregados substituídos, verdadeiros titulares do direito postulado, quando estes pretendem afastar a aplicação de cláusulas previstas em normas coletivas que lhes sejam prejudiciais, das quais eles próprios tenham participado da negociação coletiva. Precedentes. ... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ausência de interesse de agir.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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11 - TST Seguridade social. Carência de ação. Ausência de interesse de agir. Parcela «ctva. Complementação de aposentadoria. Integração no salário de contribuição. Empregado não aposentado (alegação de violação aos CLT, art. 457 e CLT, art. 468 e 460, parágrafo único, do CPC/1973).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR .
Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de interesse processual por parte do Sindicato, uma vez que a pretensão não se exaure na apresentação dos documentos, pois se trata de pedido de produção antecipada de prova, não sendo cabível ação autônoma de exibição de documento. Consignou a Corte Regional que o desconhecimento da situação concreta é evidente, além de que as razões recursais só confirmam tal fato, não assistindo ao Sindicato autor, por consequência, interesse de agir. Para se chegar a entendimento diverso, como pretendido pelo Sindicato agravante, no sentido de que é necessária a apresentação dos documentos exigidos, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não demonstrado o interesse de agir, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Honorários advocatícios. Substituto processual. Horas extras. Base de cálculo.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Honorários advocatícios. Substituto processual. Horas extras. Base de cálculo.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST Possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir. Ação de indenização por danos morais decorrente da morte de parente acometido por acidente de trabalho. Transação realizada em outro processo em que figurava como parte os herdeiros do de cujus. Inexistência de coisa julgada.
«As condições da ação, entre as quais a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, devem ser aferidas em cotejo das informações contidas na inicial, as quais, em um juízo hipotético e provisório, devem ser consideradas verdadeiras (Teoria da Asserção). Segunda essa teoria, a verificação da presença das condições da ação deve ser feita exclusivamente em abstrato, à luz das alegações do autor em sua petição de ingresso, mas sem, nesse momento, perquirir a veracidade dos fatos ou o acerto das alegações de direito nela constantes, uma vez que essas considerações somente serão pertinentes quando do julgamento do mérito da causa. Logo, o pedido postulado é possível e não é vedado pelo ordenamento jurídico (indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho) e há interesse de agir. Outrossim, o entendimento desta Corte tem se firmado no sentido de que não configura ofensa a coisa julgada a propositura de ação de indenização por danos morais, por pessoa da família, fundada no óbito de parente, decorrente de acidente de trabalho, quando já interposta outra ação em que figurou o espólio ou outros parentes. Isso porque, o abalo moral que sofre uma pessoa com a morte de um ente querido é um direito personalíssimo, que deve ser defendido pela própria pessoa, diante das peculiaridades pessoais e próprias do ofendido, que sabe exatamente a intensidade e proporção do dano decorrente do fato, o que não pode ser medido objetivamente em um único processo movido pelos herdeiros. Assim, a celebração de acordo em processo anterior, em que figurou no polo ativo a viúva e o filho do de cujus, não é suficiente por si só para ensejar o reconhecimento de coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois se trata de pedido próprio de indenização por dano moral, postulado pelos herdeiros que foram acometidos pelo sofrimento de perda, decorrente da morte do parente (empregado falecido). Logo, não caracterizada a identidade de partes, não há afronta a coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL INTRÍNSECO. INTERESSE DE AGIR. A Reclamada interpõe recurso de agravo contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante. O recurso é totalmente genérico e inespecífico. Manifesta a ausência de interesse de agir. Agravo não conhecido .
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INTERESSE DE AGIR.
Cinge-se a controvérsia em saber se há interesse de agir na ação movida com o propósito de obter indenização por dano material decorrente da sonegação de horas extras reconhecidas em outra demanda, ainda pendente de trânsito em julgado, tudo de modo a justificar a suspensão deste processo com fulcro no CPC, art. 313. Com é cediço, a demonstração do interesse de agir se verifica, principalmente, a partir do binômio necessidade-utilidade. Sobre o interesse processual, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, prelecionam que «Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir em juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado (...) . Isto é, o interesse processual revela-se, simultaneamente, numa relação de necessidade e adequação ao provimento jurisdicional postulado, o qual deverá ser útil para evitar a lesão ou promover a correção do prejuízo sofrido. Na hipótese dos autos, busca o reclamante obter indenização material pelos prejuízos causados pela reclamada ao não pagar corretamente verbas trabalhistas. Diante da correlação entre as ações, fica evidente a necessidade e a utilidade em manejar a presente ação. Isso porque somente por meio da provocação do Poder Judiciário a parte alcançará o resultado útil almejado (a reparação do dano). Note-se, ademais, a relação de prejudicialidade externa entre as causas pendentes, visto que a pretensão, ora deduzida, depende « do julgamento de outra causa «. Inteligência do CPC, art. 313, V, «a. A propósito, este c. TST já se manifestou, em situações análogas, no sentido da plausibilidade da suspensão da ação (Precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUOTA DE APRENDIZ. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TUTELA PREVENTIVA EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, em sede de ação civil pública, pode pleitear a efetivação da tutela inibitória, mesmo quando constatada a cessação do dano anterior e atual, decorrente do ilícito, uma vez que a tutela preventiva se estende para o futuro, de forma a impedir, não somente a prática desconforme imediata, mas também, a continuação ou a repetição do ato ilícito a posteriori . O Tribunal Regional entendeu configurada a ausência de interesse agir, uma vez que a reclamada comprovou a cessação do dano. Todavia, os arts. 497, parágrafo único, do CPC e Lei 7.347/1985, art. 11 (Lei da Ação Civil Pública) preveem a possibilidade de imposição de tutela inibitória ad futurum, assim como imposição de multa, ainda que a parte tenha cessado o ato ilícito e dano atual, de modo a que se possa atingir, sempre, a prestação da atividade devida (no caso, observância das quotas de aprendizes), por isso que não há perda de interesse de agir. Violados esses preceitos, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e acolhida a pretensão autoral do Parquet . Recurso de revista conhecido e provido. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que o desrespeito da cota prevista no CLT, art. 429 (patamar mínimo para contratação de aprendizes) ainda que de forma parcial e temporária, por si só, já caracteriza dano moral coletivo, seja por descumprimento da determinação legal, como também o direito à profissionalização, na medida em que se trata de garantia constitucional à criança e ao adolescente, com a busca do equilíbrio do mercado de mão de obra para trabalhadores e empregadores. O Tribunal Regional concluiu que o dano moral coletivo seria pedido corolário e acessório da obrigação de fazer, que restou afastada pela falta de interesse de agir do Ministério Público do Trabalho, no que, todavia, implicou afronta ao referido CLT, art. 429. A cessação do ilícito há de ser considerada na imposição e definição do valor da reparação, como se fosse um arrependimento eficaz, mas ainda remanesce a necessidade de cumprimento futuro da obrigação legal, como antes se disse. O acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, dai por que, reconhecida a violação, cabe a imposição da reparação por dano moral coletivo, também admitida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Interesse de agir. Integração de parcela no cálculo de futura complementação de aposentadoria. Recolhimento das contribuições.
«O futuro beneficiário tem interesse de agir na pretensão de ver a patrocinadora e a fundação obrigadas a considerar as parcelas pleiteadas na base de cálculo da futura complementação de aposentadoria, bem como tem interesse na pretensão de condenação quanto ao recolhimento das diferenças da contribuição mensal em favor da FUNCEF pela integração das parcelas que forem deferidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DO FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1.
Dos fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, ainda que se valendo do termo «prejudicado, é notório que a sua decisão consiste em julgar improcedente o pedido principal, que diz respeito à percepção de diferenças de horas extras, como também decretar a improcedência do pedido acessório, relativo à incidência de tais diferenças nos cálculos das verbas salariais, inclusive do décimo terceiro, das férias e, no caso da pretensão recursal, dos depósitos do FGTS. 2 . Nesse caso, configura-se a ausência de interesse recursal da recorrente quanto ao pedido de reforma do acórdão recorrido no que se refere às diferenças dos depósitos do FGTS, impondo-se a manutenção da decisão denegatória, ainda que por diverso o fundamento. Agravo a que se nega provimento.... ()