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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.2300

1 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação de jornada noturna. Inocorrência.


«Não ocorre prorrogação de jornada noturna em horário diurno quando o empregado inicia o seu turno somente às 23 horas, porquanto não há cumprimento da jornada integralmente no horário noturno legalmente previsto (das 22 às 5) e prorrogação em horário diurno. Com efeito, tal jornada não se subsume à hipótese prevista no item II da Súmula 60 do C. TST, segundo o qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.8000

2 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.


«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6459.8491.1194

3 - TJSP Direito Empresarial. Agravo Interno. Recuperação Judicial. Prorrogação do Stay Period. Recurso Desprovido. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a prorrogação do stay period até a publicação da decisão sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores. O agravante alega omissão quanto à essencialidade dos bens e jurisprudência sobre a prorrogação do stay period. A decisão monocrática destacou que o stay period já foi prorrogado por 180 dias, não havendo excepcionalidade que justifique nova prorrogação. a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, permite prorrogação única do stay period, em caráter excepcional. A ausência de culpa da recuperanda não justifica nova prorrogação sem excepcionalidade comprovada.

Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.2100

4 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Súmula 60/TST, II, TST.


«Dispõe a Súmula 60/TST, II, do TST que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. O acórdão regional encontra-se em desconformidade com a Súmula 60/TST, II/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2600

5 - TRT3 Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.


«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6900

6 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.


«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.... ()

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Doc. LEGJUR 180.4219.2402.4119

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA .


O Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna. Assim, decidiu em consonância com a Súmula/TST 60, II, a qual dispõe que «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9100

8 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.


«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, a Corte Regional, ao excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas noturnas prorrogadas, dissentiu da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.1977.6929.5908

9 - TJSP Direito Empresarial. Agravo Interno. Recuperação Judicial. Prorrogação do Stay Period. Recurso Desprovido. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a prorrogação do stay period até a publicação da decisão sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores. O agravante alega omissão quanto à essencialidade dos bens e jurisprudência sobre a prorrogação do stay period. A decisão monocrática destacou que o stay period já foi prorrogado por 180 dias, não havendo excepcionalidade que justifique nova prorrogação. a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, permite prorrogação única do stay period, em caráter excepcional. A ausência de culpa da recuperanda não justifica nova prorrogação sem excepcionalidade comprovada. Inócua a discussão a respeito da essencialidade dos bens ao desempenho da atividade da devedora, não havendo fundamento para impedir a reintegração de posse em favor dos credores fiduciários, pois a restrição legal se limita ao stay period, de acordo com o disposto no art. 49, § 3º da Lei 11.101/05.

Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 381.9229.3668.9319

10 - TJSP Direito Empresarial. Agravo Interno. Recuperação Judicial. Prorrogação do Stay Period. Recurso Desprovido. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a prorrogação do stay period até a publicação da decisão sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores. O agravante alega omissão quanto à essencialidade dos bens e jurisprudência sobre a prorrogação do stay period. A decisão monocrática destacou que o stay period já foi prorrogado por 180 dias, não havendo excepcionalidade que justifique nova prorrogação. a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, permite prorrogação única do stay period, em caráter excepcional. A ausência de culpa da recuperanda não justifica nova prorrogação sem excepcionalidade comprovada. Inócua a discussão a respeito da essencialidade dos bens ao desempenho da atividade da devedora, não havendo fundamento para impedir a reintegração de posse em favor dos credores fiduciários, pois a restrição legal se limita ao stay period, de acordo com o disposto no art. 49, § 3º da Lei 11.101/05.

Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7112.3300

11 - STJ Suspensão condicional da pena. «Sursis. Prorrogação. Revogação.


«Considera-se prorrogado o prazo do «sursis, quando o seu beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção. Tal prorrogação é automática, não dependendo de decisão de Juiz (CP, art. 81, § 2º). «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0700

12 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna para o horário diurno.


«Em havendo prorrogação da jornada noturna na denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa situação, pois as condições adversas do desgastante trabalho noturno permanecem com muito mais razão após cumprida toda jornada noturna.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.3600

13 - TST Recurso de revista do reclamante interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista, preponderantemente noturna. Adoção do entendimento da Súmula 60, item II, do TST.


«I – O Tribunal Regional, ao verificar que o reclamante trabalhava em jornada mista, em turno que compreendia o período das 23h às 7h, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de adicional noturno e reflexos deferidos, em razão da prorrogação da jornada noturna. II - Nos termos do CLT, art. 73, § 5º, o empregado tem direito ao adicional pelas horas prorrogadas no período noturno. III - A jurisprudência desta Corte Superior consagra entendimento de que, mesmo quando a jornada inicia-se após as 22h, com encerramento no período diurno, o tempo seguido após as 5h deve ser considerado como extensão do turno noturno. IV - Com efeito, não se mostra razoável que a prorrogação da jornada, realizada à noite, afaste o direito à percepção do adicional correspondente apenas porque já ultrapassado o horário legalmente previsto para o horário noturno (até 5h), sendo certo que o desgaste para o trabalhador impõe o respeito aos ditames insculpidos na legislação. V - Ademais, a SDI-I desta Corte já se debruçou sobre a matéria em mais de uma oportunidade e consagrou o entendimento de que, mesmo nos casos em que não há prorrogação da jornada contratada, é devido pagamento do adminículo em relação ao labor realizado após 5h da manhã, bastando, para tanto, que o horário de trabalho pactuado com o empregado seja predominantemente noturno. Precedentes. VI - Nessa perspectiva, havendo a prorrogação da jornada de trabalho após as 5 horas da manhã, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, nos exatos termos da Súmula 60/TST, II, do TST, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO(...)II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. VII - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6005.7800

14 - STJ Fiança em contrato bancário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Contrato bancário. Caracteriza-se por ser, em regra, cativo e de longa duração, prorrogando-se sucessivamente. Fiança prevendo, clara e expressamente, sua prorrogação, caso ocorra a da avença principal. Nulidade da cláusula. Inexistência. Fiadores que, durante o prazo de prorrogação contratual, não promoveram notificação resilitória, nos moldes do disposto no CCB/2002, art. 835. Pretensão de exoneração da fiança. Inviabilidade.


«1. A avença principal. garantida pela fiança. constitui contrato bancário que tem por característica ser, em regra, de longa duração, mantendo a paridade entre as partes contratantes, vigendo e renovando-se periodicamente por longo período. constituindo o tempo elemento nuclear dessa modalidade de negócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1500

15 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.


«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.2100

16 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista.


«Em relação à prorrogação do adicional noturno em horário diurno (jornada mista), verifica-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Não há como divisar, portanto, violações às normas apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.0067.4710.9214

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de obrigação de fazer. Indeferimento da tutela de urgência para permitir a prorrogação da quarta parcela do contrato de financiamento imobiliário, bem como suspender a restrição nos órgãos de proteção ao crédito da parcela prorrogada. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2700

18 - STF Recurso extraordinário. Prazo recursal. Tempestividade. Feriado. Suspensão do expediente Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário da Corte. Agravo regimental provido. Voto vencido. Pode a parte fazer eficazmente, perante o Supremo, em agravo regimental, prova de causa local de prorrogação do prazo de interposição e da consequente tempestividade de recurso extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 759.8305.1545.2124

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 60, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Autor faz jus ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão do labor prestado após as 5h da manhã. Consignou que «Os acordos coletivos juntados aos autos apenas demonstram que a jornada laborada pelo autor é de 24x72 e em nada esclarecem, tampouco, restringem o direito do empregado em ver a hora diurna trabalhada ser considerada como uma prorrogação da hora noturna e, consequentemente, fazer jus ao recebimento do devido adicional noturno, em função da jornada mista exercida pelo mesmo .. 2. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º .. Desse modo, havendo prorrogação da jornada noturna, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 60, II/TST. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.9500

20 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.


«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()

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