projeto do legislativo
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Doc. LEGJUR 138.4695.9000.0800

1 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas públicas municipais da Capital. Projeto do Legislativo. Norma que repercute nos órgãos do Poder Executivo.


«Usurpação da competência exclusiva do prefeito para legislar sobre essa matéria. Violação ao CE, art. 112, § 1º, II, «d/RJ. Impossibilidade de impor aumento de despesa ao Executivo. Confronto com o CE, art. 113, I/RJ. Vício formal. Inconstitucionalidade da Lei Carioca 4.789. Preliminar rejeitada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Representação procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 872.8832.8699.6219

2 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LEGISLATIVO - INADMISSIBILIDADE DE CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI -


Pretensão de vereadora municipal de obstar tramitação de projeto de lei municipal em virtude de suposta inconstitucionalidade - Descabimento - Inadmissibilidade de controle prévio de constitucionalidade de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação) - Durante o processo legislativo, o Poder Judiciário deve-se limitar à análise de eventual violação ao devido processo legal, restringindo-se a cognição judicial ao aspecto formal ou procedimental, sem adentrar o mérito da discussão legislativa ou as razões políticas evocadas pelos atores do processo legislativo - Precedentes do C. STF e desta C. Câmara. Ordem denegada. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 138.8983.7099.6064

3 - STF Mandado de segurança. Medida acautelatória. Projeto de lei complementar. Legislação eleitoral. PLP 121/2021. Devido processo legislativo. Proporcionalidade partidária. Nulidade do requerimento de urgência. Ofensa a princípios e regras constitucionais. Não ocorrência. Indeferimento da tutela liminar.


1. Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive em precedente julgado sob a Sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.120), «Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no CF/88, art. 2º, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (RE 1.297.884, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 4/8/21). 2. Embora comumente se fale a seu respeito em termos de código, o questionado PLP 112/2021 diz respeito a projeto de lei complementar que busca sistematizar e consolidar a legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira em um único diploma, a qual hoje está esparsa em diversos diplomas. A consolidação das normas - que não se confunde com a codificação, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001- visa à racionalização e à simplificação de determinado ramo do ordenamento jurídico, atributos essenciais à concretização do princípio da segurança jurídica. 3. A Constituição de 1988 não menciona a necessidade de Código Eleitoral; tão somente estabelece a exigência de lei complementar em determinadas matérias relativas à seara eleitoral (art. 14, § 9º, e art. 121). Não havendo, em juízo preliminar, inobservância das regras constitucionais do processo legislativo, o não enquadramento do PLP 121/2021 no rito legislativo para projetos de código estabelecido nos arts. 205 a 211 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é matéria essencialmente interna corporis. 4. A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, consistindo em matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara. 5. Verificou-se, no juízo de cognição sumária, que não há suposta ameaça a direitos líquidos e certos dos impetrantes/parlamentares quanto ao conhecimento, à participação na elaboração e à discussão do PLP 112/2021, nem inobservância do devido processo legislativo ou violação de princípios e regras constitucionais. 6. A excepcionalidade, no sistema brasileiro, do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei não prejudica a possibilidade de controle a posteriori pelo Poder Judiciário de eventual legislação aprovada pelo Congresso Nacional por meio do controle difuso de constitucionalidade ou do controle abstrato de normas. 7. Medida liminar indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7211.6900

4 - STF Processo legislativo. Projeto de lei. Poder de emenda parlamentar. Projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça. Servidor público. Remuneração. Teto. CF/88, arts. 37, XI e 96, II, «b.


«Matérias de iniciativa reservada: as restrições ao poder de emenda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto. Precedentes do STF: RE 140.542-RJ, Galvão, Plenário, 30/09/93; ADIn 574, Galvão; RE 120.331-CE, Borja, DJU 14/12/90; ADIn 865-MA, Celso de Mello, DJU 08/04/94. Remuneração dos servidores do Poder Judiciário: o teto a ser observado, no Judiciário da União, é a remuneração do Ministro do STF. Nos Estados-membros, a remuneração percebida pelo Desembargador. CF/88, art. 37, XI.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.2300

5 - TJMG Adin. Projeto de Lei do legislativo. Vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.109/2012. Município de caxambu. Usurpação de competência. Poder legislativo. Separação dos poderes. Ofensa. Constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada


«- A Constituição da República de 1988 prevê, em seu artigo 2º, a tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário, atribuindo-lhes diversas funções, sem, entretanto, caracterizá- las como exclusivas ou absolutas. Assim, cada Poder possui uma função típica, ou predominante, que o caracteriza como detentor de uma parcela da soberania estatal, além de funções atípicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.9597.7643.2667

6 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL. NULIDADE DE PROJETO DE LEI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Mar de Espanha, visando à declaração de nulidade da tramitação dos Projetos de Lei 10/2023 e 11/2023, aprovados em sessões extraordinárias. Sentença declarou a nulidade do PL 10/2023 e reconheceu a perda de objeto em relação ao PL 11/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 529.1061.1001.6012

7 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 168, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS, CUJO TEXTO RESULTOU DA SUPRESSÃO, PELA CÂMARA DE VEREADORES, DO ART. 4º DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - EMENDA SUPRESSIVA VETADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO - VETO AFASTADO PELO LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI PROMULGADO PELO CHEFE DO LEGISLATIVO COM A SUPRESSÃO OPERADA PELA EMENDA LEGISLATIVA - NORMA QUE «DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E/OU TEMPORÁRIOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS VALORES DOS PISOS SALARIAIS NACIONAIS DE QUE TRATA A Lei 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986, ALTERADA PELA Lei 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E ÀS REGRAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO LEGISLATIVO.

AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EMENDA SUPRESSIVA APRESENTADA EM PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE, NESTE ASPECTO. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EMENDA PARLAMENTAR SUPRESSIVA QUE DESFIGUROU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - CRIAÇÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO LEGISLATIVO, DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 61, § 1º, II, A E C, E 63, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 24, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CRIA DESPESA OBRIGATÓRIA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE NÃO FOI ACOMPANHADO DE ESTIMATIVA DO SEU IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - VIOLAÇÃO AO ART. 113, DO ADCT - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM RESSALVA
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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.3600

8 - TJRJ Mandado de segurança. Processo legislativo. Impetração contra projeto de emenda à lei orgânica do Município de Valença. Concessão da liminar para suspender o processo legislativo. Decisão «incidenter tantum declarando a inconstitucionalidade do projeto. Impetrantes que foram eleitos no pleito de 2008, não tendo obtido, ainda, a diplomação e posse nos cargos de vereador. Ilegitimidade ativa reconhecida. Preliminar que se acolhe. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º.


«O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. As questões de ordem de pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidas de ofício pelos Tribunais de segundo grau. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM EXAME DO MÉRITO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.0400

9 - TJMG Rejeição de veto do prefeito a projeto de lei. Quórum. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município de pompéu. Processo legislativo. Rejeição de veto do prefeito a projeto de lei. Quórum diverso do fixado nas constituições estadual e da república. Inconstitucionalidade. Princípio da simetria. Ação julgada procedente


«- As regras atinentes ao processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos demais entes da Federação, tendo em vista o princípio da simetria. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.1927.8680.5610

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Doc. LEGJUR 163.0103.3000.0100

11 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei de iniciativa reservada ao poder executivo. Emenda parlamentar sem estreita relação de pertinência com o objeto do projeto encaminhado pelo executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade. Precedentes.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, mesmo que digam respeito à mesma matéria. Nesse sentido: ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 11.3.1999. DJ de 14. 4.2000; ADI 973-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 17/12/1993, DJ 19/12/2006; ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 30/06/2011, DJ 05/08/2011; e ADI 1.333, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 29/10/2014, DJE 18/11/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.8000.0000

12 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei de iniciativa reservada ao poder executivo. Emenda parlamentar sem estreita relação de pertinência com o objeto do projeto encaminhado pelo executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade. Precedentes.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, mesmo que digam respeito à mesma matéria. Nesse sentido: ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 11.3.1999. DJ de 14. 4.2000; ADI 973-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 17/12/1993, DJ 19/12/2006; ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 30/06/2011, DJ 05/08/2011; e ADI 1.333, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 29/10/2014, DJE 18/11/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.0000

13 - TJMG Adin. Criação de cargos por projeto de Lei do legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Poder legislativo. Vício de iniciativa. Aumento de despesas. Criação de cargos. Reestruturação do quadro de pessoal da administração. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação aos princípios da harmonia e da independência dos poderes. Inconstitucionalidade declarada


«- Em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.394/AM, a propositura de leis que comportem impacto financeiro nas contas públicas não compreende prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, permitindo que o Poder Legislativo também o faça, desde que respeitado o rol de competências privativas previsto no art. 66 da Constituição Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.8138.3904.1863

14 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA- MUNICÍPIO DE IBIRITÉ- APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 01/2024 PELA CÂMARA MUNICIPAL- SANÇÃO OU VETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO- INEXISTÊNCIA- NÃO CONVERSÃO EM LEI - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO- REJEITADA- AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO ÀS COMISSÕES- VÍCIO FORMAL- NULIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.


Deve ser rejeitada a preliminar de perda de objeto da ação mandamental em razão da aprovação do PL pela Câmara Municipal sendo necessário a sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo para que se possa reconhecer a prejudicialidade na análise da presente demanda. 2. Deve ser confirmada a sentença que concedeu a segurança e anulou a tramitação do PL Ordinária 12/2024, por vício de procedimento legislativo, o qual ensejará a inconstitucionalidade formal da lei, diante da ausência da tramitação pelas comissões de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; de Meio Ambiente; de Cultura; e de Habitação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.7700

15 - STJ Administrativo. Ação popular. Município. Legitimidade passiva «ad causam reconhecida. Câmara Municipal. Projeto de lei para criação de cargo em comissão para o Poder Legislativo Municipal. Lei 4.717/65, art. 6º. CPC/1973, art. 267, VI.


«A Municipalidade de Santo André/SP possui, «in casu, legitimidade «ad causam para atuar na ação popular movida com o fito de impugnar projeto de Lei Municipal que previa a criação de 42 (quarenta e dois) cargos em comissão para o Poder Legislativo Municipal. O Município figura como gestor da coisa pública, sendo alcançado pelos efeitos ultra partes, próprios das decisões proferidas nas ações coletivas, remanescendo então patente a legitimidade do ente público. Favorecido o afastamento de eventual perquirição futura sobre ocorrência de nulidade.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9022.4600

16 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ribeirão Preto. Lei 11915/2009 que estabelece procedimento de controle ambiental. Prerrogativa pertencente a Prefeito. Infringência ao princípio do processo legislativo, por vício formal de iniciativa, derivado o projeto de autoria parlamentar, promulgado pelo presidente da casa legislativa. Ocorrência. Afronta aos preceitos da independência e separação dos poderes. Ação procedente.

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Doc. LEGJUR 192.6722.4000.0200

17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando a organização e a divisão judiciárias do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 11, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Aumento da despesa global originalmente prevista e ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela ampliação do número de comarcas, varas e cargos constantes do projeto inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento


«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.9000

18 - TJMG Adin. Fixação de horário de funcionamento do comércio. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do município de inhapim. Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Lei oriunda de projeto de Lei de iniciativa da câmara municipal. Alegação de ingerência do legislativo em matéria privativa do poder executivo. Matéria não inclusa no rol taxativo de competência privativa. Representação julgada improcedente


«- Compete ao Município, nos termos das Súmula 419/STF e Súmula 645/STF, fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8200.1000.0100

19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Código de organização e divisão judiciárias do estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Superveniência de Lei estadual que revogou, parcialmente, o diploma legislativo impugnado. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Pl de iniciativa do Tribunal de Justiça. Sujeição, no caso, à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Alterações introduzidas por meio de emendas da assembleia legislativa estadual à proposta legislativa formulada pelo Tribunal de Justiça local que, além de descaracterizarem o projeto original, não guardam relação de pertinência (afinidade lógica) com a proposição inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada, no tema, pelo Supremo Tribunal Federal. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento.


«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7022.4200

20 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Art. 10 da Lei Estadual 12474/06. Inserção de matéria nova em projeto de Lei de iniciativa do Governador do Estado, incorrendo o Poder Legislativo em excesso ao poder de emenda quando adiciona tema não previsto no projeto inicial, descaracterizando-o. Ato normativo que possibilita a transferência de servidor pertencente ao quadro de autarquia estadual para o da Assembléia Legislativa, sem a necessária aprovação anterior em concurso público. Indevido provimento de cargo público sem a observância de regras constitucionais. Incidente julgado procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Estadual 12474/06.

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