1 - TJSP Ação penal. Procedimento Sumário. COMPETÊNCIA. Foro. Deixando secretário de Estado, de ocupar o cargo especialmente protegido diante de sua relevância, cessado o foro por prerrogativa de função, forçosa a remessa de ação penal a juízo comum para processamento e julgamento.
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2 - STJ Honorários advocatícios. Cobrança. Arbitramento anterior inconcluso. Cobrança pelo procedimento sumário. Possibilidade jurídica.
«Sendo inconclusa, como na espécie, a prova recolhida na ação preparatória de arbitramento, pode o advogado, aproveitando-se do que dela colher de útil, cobrar os honorários em procedimento sumário, pois a ressalva de exigi-los tal como disposto na «legislação especial há de ser interpretada em seu favor. ... ()
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3 - 2TACSP Procedimento sumário. Audiência. Contestação. Não oferecimento de resposta. Revelia. Cabimento. CPC/1973, art. 277 e CPC/1973, art. 319.
«No procedimento sumário, o réu deve oferecer resposta na própria audiência. Se não o fizer, torna-se de rigor o decreto da revelia.... ()
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4 - STJ Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.
«1. No procedimento sumário, descumprido o rito dos arts. 277 e 278 não cabe a decretação da revelia.... ()
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5 - STJ Procedimento sumário. Audiência de conciliação e julgamento. Comparecimento pessoal do autor. Desnecessidade. CPC/1973, art. 277, § 3º.
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 277, § 3º, na audiência de conciliação e julgamento promovida no procedimento sumário, a parte autora não necessita comparecer pessoalmente, sendo bastante a presença de seu advogado dotado de poderes expressos para transigir.... ()
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6 - TJSP Intervenção de terceiros. Cobrança de despesas condominiais. Procedimento sumário. Conversão em ordinário. Inadmissibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Ação que segue o procedimento sumário, sendo vedado, nesse procedimento, qualquer tipo de intervenção de terceiros. Exceção admitida somente para a assistência (Código de Processo Civil, artigo 50) e para o recurso de terceiro prejudicado (Código de Processo Civil, artigo 499). Recurso provido.
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7 - STJ Prazo. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 278, «caput. Citação e audiência. Contagem. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, II.
«No procedimento sumário a audiência não se realizará em prazo inferior a dez dias contados da citação. Este prazo é contado da data da efetiva citação e não da data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido (CPC, art. 241, II), hipótese aplicável ao procedimento ordinário.... ()
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8 - STJ Audiência de conciliação. Conversão do rito do juizado especial para procedimento sumário. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 277.
«No pleito em questão, em audiência de conciliação, a requerimento do autor e não havendo manifestação da parte requerida em figurar no feito, o d. juízo de primeiro grau converteu o rito do do juizado especial para o procedimento sumário. O Tribunal assentou, neste ponto, «com arrimo nos princípios da instrumentalidade e da economia processual, a possibilidade de conversão de procedimentos, desde que não implique em prejuízos para as partes demandantes (fls. 128). Inocorrência da alegada infringência ao CPC/1973, art. 277.... ()
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9 - STJ Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.
«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.... ()
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10 - TJSP Procedimento sumário. Conversão em ordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trânsito. Reparação de danos. Determinação legal de adoção do procedimento sumário (alínea «d, do inciso II, do CPC/1973, art. 275). Inviável sua conversão para o rito ordinário fora das hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º, do CPC/1973, art. 277. Recurso parcialmente provido.
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Procedimento sumário. Indenização. Fixação do dano em valor superior ao limite previsto para o procedimento. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 275, I.
«Não há violação do CPC/1973, art. 275, I, nos casos em que o autor busca o arbitramento da indenização por danos morais e o magistrado a fixa acima do valor estabelecido para o procedimento sumário. Precedente (REsp 319.737/MA, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T. 06/05/2002, DJ 01/07/2002).... ()
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12 - TJMG Procedimento sumário. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Impossibilidade. CPC/1973, art. 331, §§ 1º e 2º.
«A ausência da parte autora na audiência de conciliação, no procedimento sumário, não implica a extinção do feito sem julgamento de mérito, haja vista inexistir previsão legal neste sentido; mesmo porque, de tal ausência, a única inferência que se extrai é que a parte não quer fazer acordo.... ()
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13 - 2TACSP Procedimento sumário. Petição inicial. Necessidade de juntada dos documentos necessários à propositura da ação. Isonomia em relação ao réu que deve juntá-los com a contestação. CPC/1973, art. 276 e CPC/1973, art. 278.
«... Conforme dispõe o CPC/1973, art. 276, deve o autor juntar os documentos necessários à propositura da ação já na petição inicial da ação que se processa pelo procedimento sumário. Esta solução dada pelo artigo citado coaduna-se com o princípio da isonomia, pois do réu se exige a juntada dos documentos com a resposta (CPC, art. 278), isto é, na primeira oportunidade que tem para manifestar-se no procedimento sumário. No caso dos autos, não devem ser considerados os documentos juntados a destempo pelo autor. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()
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14 - STJ Procedimento sumário. Audiência de conciliação e julgamento. Não comparecimento pessoal do autor. Realização de nova audiência e não extinção do processo. CPC/1973, art. 331, §§ 1º e 2º.
«Em não havendo o comparecimento pessoal do autor na audiência de conciliação no procedimento sumário, deve o magistrado, ao invés de extinguir o feito, determinar a realização de nova audiência com base no disposto no CPC/1973, art. 331, §§ 1º e 2º.... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Condução de veículo. Bafômetro. Recusa. Sintomas de embriaguez. Teste clínico. Prova testemunhal. Denúncia. Recebimento. Processo-crime. Prefeito municipal. Recusa ao exame de alcoolemia. Embriaguez ao volante demonstrada através de exame clínico e prova testemunhal. Denúncia recebida. Unânime.
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16 - STJ Procedimento sumário. Citação. Comparecimento à audiência. Contestação. Prazo. Termo inicial. Inobservância. Nulidade. Lei 9.245/95. Exegese. Reforma processual. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 277. Doutrina. Precedente da 4ª turma e doutrina.
«A Lei 9.245/95, ao adotar o modelo atual de procedimento «sumário, alterou o sistema anterior, inclusive em relação ao prazo para comparecimento à audiência. Nos termos do art. 277,CPC/1973, o réu é citado para comparecer à audiência, que não se realizará em prazo inferior a 10 (dez) dias. Em outras palavras, o prazo para contestar - mais exatamente, o prazo para preparar a defesa - no procedimento sumário, é o que medeia entre a citação e a audiência, não podendo ser inferior a dez dias, sendo de assinalar-se que o termo inicial desse prazo, a partir da Lei 9.245/95, se submete à regra geral do art. 241,CPC/1973.... ()
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17 - STJ Procedimento sumário. Citação. Comparecimento à audiência. Contestação. Prazo. Termo inicial. Inobservância. Nulidade. Lei 9.245/95. Exegese. Reforma processual. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 277. Doutrina. Precedente da 4ª turma e doutrina.
«A Lei 9.245/95, ao adotar o modelo atual de procedimento «sumário, alterou o sistema anterior, inclusive em relação ao prazo para comparecimento à audiência. Nos termos do art. 277,CPC/1973, o réu é citado para comparecer à audiência, que não se realizará em prazo inferior a 10 (dez) dias. Em outras palavras, o prazo para contestar - mais exatamente, o prazo para preparar a defesa - no procedimento sumário, é o que medeia entre a citação e a audiência, não podendo ser inferior a dez dias, sendo de assinalar-se que o termo inicial desse prazo, a partir da Lei 9.245/95, se submete à regra geral do art. 241,CPC/1973.... ()
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18 - TJSP Revelia. Procedimento sumário. Rescisão contratual e condenação ao pagamento de indenização material. Sentença de procedência. Inconformismo do réu, sob o argumento de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Ausência de prazo para contestação no procedimento sumário. Oferecimento, pelo réu, apenas de exceção de incompetência, depois repelida. Hipótese em que se reputam verdadeiros os fatos narrados na inicial, de resto documentados. Decreto de revelia mantido. Recurso improvido.
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19 - STJ Procedimento sumário. Ação indenizatória. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Possibilidade. Lei 10.444/2002. Embargos de divergência providos. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 280.
«Em interpretação teleológica, mesmo antes da vigência da Lei 10.444/2002, que alterou a redação do art. 280,CPC/1973, já se mostrava admissível, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro. Com a vigência da nova lei, não há mais dúvida a respeito do tema.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento sumário. Audiência de conciliação. Apresentação de exceção de incompetência. Preclusão para apresentação de contestação.
«1. No procedimento sumário, a contestação deve ser apresentada na audiência de conciliação e, caso queira opor exceção de incompetência, o réu deve fazer no próprio corpo da contestação, pois o objetivo é a simplificação do procedimento e a concentração dos atos processuais. ... ()