prestadoras de servicos medicos e hospitalares
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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.7400

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.3100

2 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Divergência superada. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Divergência jurisprudencial não configurada ante a ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Os arestos chamados à colação referem-se à prestação de serviços de vigilância, enquanto o caso vertente trata das prestadoras de serviços médicos e hospitalares.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0100

3 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.


«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4311.1639

4 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Sebrae. Fundação de direito privado sem fins lucrativos. Prestação de serviços. Atuação na área médico-hospitalar. Sujeição passiva.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, não necessita de edição de lei complementar para ser instituída e não enseja contraprestação direta em favor do contribuinte (RE 635.682, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe-098). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1328.5586

5 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2252.6811

6 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que,"para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0476.3154

7 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.


1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 140.9071.4000.6500

8 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Irpj e csll. Enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares. Alíquota reduzida. Reexame do enquadramento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Para fins de enquadramento no regime de tributação especial do IRPJ de que cuida o Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, segundo entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, «devem ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção de saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos' (REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ 24/2/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9899.6597

9 - STJ Processual civil e tributário. IRPJ e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos». ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2244.2157

10 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5214.7268

11 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()

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Doc. LEGJUR 198.6500.2001.4000

12 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático-probatório. Impossibilidade.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7462.5440

13 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.


1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2752.3150

14 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5852.8161

15 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.


1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 289.1304.7585.0319

16 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.


Sentença de procedência. Apelo dos corréus, sob alegação de solicitação de atendimento de pronto socorro, com pedido de posterior transferência da paciente corré para a comarca na qual é cadastrada para atendimento em hospital público, ante a ausência de plano de saúde e a impossibilidade de manutenção no hospital autor, por falta de recursos financeiros. Sustentam que a paciente foi acomodada em UTI do SUS, comprovado o repasse de valores do SUS para o hospital. Aduzem que o contrato de prestação de serviços não contém precificação da internação, preço de diária da UTI ou discriminação de valores, faltando informação clara aos consumidores, identificada abusividade contratual. Improvimento recursal. Comprovada a contratação de atendimento hospitalar na modalidade particular, sem prova de anterior procura por atendimento na rede pública de saúde. Inadimplência quanto ao pagamento de prestação pelos serviços médicos. Provas produzidas no sentido de que a corré foi beneficiária dos serviços hospitalares contratados em caráter particular, havendo demonstração de que os mesmos foram regularmente prestados. Estado de perigo não caracterizado, ante a ausência de prova de onerosidade excessiva. Reconhecimento da higidez do negócio entabulado entre as partes, bem como dos serviços prestados, discriminados pormenorizadamente nos autos os procedimentos, honorários médicos, diárias de UTI, intervenção cirúrgica e valores de materiais, medicamentos e equipamentos utilizados, considerados valores de mercado, sem abusividade, encontrando-se os corréus inadimplentes, fato esse que autoriza a cobrança do valor apontado pelo autor. Suficiência dos demonstrativos de débito apresentados com a discriminação dos serviços e materiais utilizados no tratamento hospitalar. Informação do hospital autor de que não atende pelo SUS na rede de atendimento em São Paulo, o que não foi especificamente impugnado. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2594.9785

17 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9662.7221

18 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Alíquota reduzida. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a. Clínica de análises clínicas laboratoriais. Prestação de serviços hospitalares. Novel entendimento da primeira seção.


1 - Concluiu a Primeira Seção que, «por serviços hospitalares compreendem-se aqueles que estão relacionados às atividades desenvolvidas nos hospitais, ligados diretamente à promoção da saúde, podendo ser prestados no interior do estabelecimento hospitalar, mas não havendo esta obrigatoriedade. Deve-se, por certo, excluir do benefício simples prestações de serviços realizadas por profissionais liberais consubstanciadas em consultas médicas, já que essa atividade não se identifica com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas, sim, nos consultórios médicos. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22.4.2009, DJe 3.6.2009.)... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1104.8166

19 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.


1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1650.1503

20 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.


1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()

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