1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES COLETIVAS DE PEQUENOS GRUPOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Conforme se extrai dos autos, a sentença proferida na presente Ação Civil Pública transitou em julgado em 30/04/2013 e, em 19/04/2018, houve determinação de desmembramento em execuções coletivas de pequenos grupos, com o fim de evitar tumulto processual. Ocorre que o Sindicato já ajuizou 46 ações, em favor de 2226 substituídos e havia 778 remanescentes que não ajuizaram a Ação de Cumprimento, mas que figuravam nos cálculos de liquidação elaborados pela executada. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. a contar do trânsito em julgado. Excepciona-se dessa situação, a superveniência de ordem judicial para a individualização da execução, quando, então, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional deve observar a data da publicação dessa última. No caso, tal determinação ocorreu em 19/04/2018, e, conforme registrou o TRT, em 06/07/2022, «o SINTECT/GO apresentou rol de substituídos remanescentes, que ainda não ajuizaram ação de cumprimento, num total de 778 trabalhadores . Assim, considerada a ordem judicial de individualização da execução coletiva, em 19/04/2018, fica corroborada a decisão regional quanto à ausência de prescrição da pretensão executiva . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Acordo firmado entre a associação e a União. Execuções coletivas. Alegada interrupção da prescrição. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - É possível a revaloração jurídica dos fatos reconhecidos pelo Tribunal de origem, no entanto, o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido precisaria ser modificado para que pudesse ser acolhida a pretensão recursal. ... ()
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3 - TJSP Apelação - Cumprimento de sentença coletiva - Sentença que declarou extinto o feito reconhecendo a prescrição quinquenal - Recurso da parte autora -
Mérito - Prescrição afastada - A modulação dos efeitos no REsp. Acórdão/STJ reconheceu a interrupção da prescrição em execuções coletivas anteriores à publicação daquele julgamento - Interrupção do prazo prescricional para execução individual decorrente da distribuição de cumprimento coletivo de sentença pelo Ministério Público, objetivando reconhecimento da legitimidade para apuração dos créditos individuais não perseguidos, a teor do § 1º do CDC, art. 100 - Prazo prescricional que se iniciou a partir da homologação do crédito nos autos do cumprimento coletivo de sentença em 26 de outubro de 2020 - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. SENTENÇA QUE DECRETA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA 1.033 DO STJ QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS VERSA SOBRE A «INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PROTESTO OU DE EXECUÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO PARA PROPOR DEMANDAS COLETIVAS E EM QUE HÁ ORDEM DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO É O CASO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMA 877 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA 1.033 DO STJ QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS VERSA SOBRE A «INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PROTESTO OU DE EXECUÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO PARA PROPOR DEMANDAS COLETIVAS E EM QUE HÁ ORDEM DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO É O CASO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMA 877 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. SENTENÇA QUE DECRETA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA 1.033 DO STJ QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS VERSA SOBRE A «INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PROTESTO OU DE EXECUÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO PARA PROPOR DEMANDAS COLETIVAS E EM QUE HÁ ORDEM DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO É O CASO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMA 877 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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7 - STJ Processual civil. Servidor público. Benefício previdênciário. Adicional de tempo de serviço. Inexistência de litispendência entre ações individuais e coletivas. Ausência de fornecimento das fichas financeiras dentro do prazo. Aplicação do tema 880/STJ. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente do título judicial formado nos autos do processo 0002677-03.1993.4.05.8300 (93.002677- 1) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE, em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 182.897,40 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).... ()
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8 - TST /cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 5%. ANÁLISE DA MATÉRIA PREJUDICADA, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DOS ACORDOS COLETIVOS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES PARTICULARIZADAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Conforme se extrai dos autos, a sentença proferida nos autos da ação civil pública 0157200-83.2009.5.16.0002 transitou em julgado em 27/05/2014, e em 14/07/2021, houve determinação de desmembramento em execuções coletivas de pequenos grupos, com o fim de evitar tumulto processual. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. a contar do trânsito em julgado. Excepciona-se dessa situação, a superveniência de ordem judicial para a individualização da execução, quando, então, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional deve observar a data da publicação dessa última. Conforme se extrai do acórdão regional: «Não houve prescrição entre 27/05/2014 e 22/03/2016, e somente após a determinação do ajuizamento individual das execuções (14/07/2021) é que voltou a correr o prazo prescricional. Assim, considerada a ordem judicial de individualização da execução coletiva, em 27/05/2021, fica corroborada a decisão regional quanto à ausência de prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .
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9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou não prescrita a pretensão executiva, nos termos da OJ EX SE 46, V, do TRT da 9ª Região, que estabelece que «não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito". Registrou que o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorreu em 13/07/2021 e o trânsito em julgado da ação civil pública ocorreu em 09/05/2016. II. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação civil pública 0040900-85.2008.5.09.0093. III. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor (hipótese dos autos), e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou não prescrita a pretensão executiva, nos termos da OJ EX SE 46, V, do TRT da 9ª Região, que estabelece que « não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito «. Registrou que o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorreu em 19/08/2021 e o trânsito em julgado da ação civil pública ocorreu em 09/05/2016. II. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação civil pública 0040900-85.2008.5.09.0093. III. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor (hipótese dos autos), e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. IV.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICI-AL. APÓLICES COLETIVAS DE SEGURO SAÚDE. FATURAS COBRADAS COM VENCIMENTO EM MAIO/2019 E JUNHO/2019. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (art. 206, §5º, I, CC). AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO/2019. DIVERSAS TENTATIVAS DE CITA-ÇÃO DA EXECUTADA AO LONGO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL RELEVANTE SEM MOVIMENTO DO FEITO. EVENTUAL ERRO/FALHA DE CONDUÇÃO PELO PATRONO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA ¿INÉRCIA¿. AUSÊNCIA DE DESÍDIA PROCESSUAL POR PARTE DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 106, STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO AO APELO.
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12 - TRT2 DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS HIGIÊNICAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INFRAÇÃO À NR-24 E ÀS CLÁUSULAS COLETIVAS. MULTA CONVENCIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. CONTROLES DE JORNADA INIDÔNEOS. JORNADA FIXADA PELA PROVA ORAL. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS/FERIADOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS, JUSTIÇA GRATUITA, FGTS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Demonstrado nos autos o labor em condições degradantes, com ausência de água potável e de instalações sanitárias em condições mínimas de higiene, bem como a transferência da limpeza a empregados, configura-se violação à dignidade do trabalhador e afronta à NR-24 do MTE e às cláusulas normativas da categoria, ensejando indenização por danos morais e pagamento de multa convencional. Reformada a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.500,00 a título de indenização e à multa prevista na cláusula 69ª da CCT, pelo descumprimento das cláusulas 28ª e 32ª. Mantida a responsabilidade do autor por sua cota-parte das contribuições previdenciárias, conforme OJ 363 da SDI-1/TST, mas excluída a aplicação da Lei 12.546/2011 quanto à cota patronal em condenação judicial. Rejeitadas as preliminares e prejudiciais suscitadas pelas reclamadas, inclusive quanto à prescrição, aplicando-se a Lei 14.010/2020, art. 3º, com suspensão do prazo prescricional de 10/06 a 30/10/2020. Mantida a invalidação dos controles de jornada ante a prova oral robusta, fixando-se jornada superior à anotada. Devidas horas extras, adicional noturno e feriados não compensados, com reflexos legais. Indevida a supressão ou fracionamento do intervalo intrajornada. Manteve-se a gratuidade judiciária e os honorários advocatícios de 15%, fixados nos termos do CLT, art. 791-A Corrigida a sentença apenas para atualizar os critérios de correção e juros conforme ADC 58, Lei 14.905/2024 e art. 406 do CC. Recursos parcialmente providos.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a reclamada poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro/2017 em um contrato de trabalho extinto em dezembro/2009. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em outubro de 2005. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em outubro de 2008. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em dezembro de 2010. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a reclamada poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro/2017 em um contrato de trabalho extinto em setembro/2013. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em junho de 2014. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em agosto de 2011. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto como decisão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que « não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito «. 2. A questão em discussão cinge-se ao prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o prazo prescricional para promover a execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. 3. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23/10/1995 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 5/9/2022 quando transcorridos, portanto, mais de cinco anos do trânsito em julgado. 4. Deve, pois, ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()