Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS HIGIÊNICAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INFRAÇÃO À NR-24 E ÀS CLÁUSULAS COLETIVAS. MULTA CONVENCIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. CONTROLES DE JORNADA INIDÔNEOS. JORNADA FIXADA PELA PROVA ORAL. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS/FERIADOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS, JUSTIÇA GRATUITA, FGTS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Demonstrado nos autos o labor em condições degradantes, com ausência de água potável e de instalações sanitárias em condições mínimas de higiene, bem como a transferência da limpeza a empregados, configura-se violação à dignidade do trabalhador e afronta à NR-24 do MTE e às cláusulas normativas da categoria, ensejando indenização por danos morais e pagamento de multa convencional. Reformada a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.500,00 a título de indenização e à multa prevista na cláusula 69ª da CCT, pelo descumprimento das cláusulas 28ª e 32ª. Mantida a responsabilidade do autor por sua cota-parte das contribuições previdenciárias, conforme OJ 363 da SDI-1/TST, mas excluída a aplicação da Lei 12.546/2011 quanto à cota patronal em condenação judicial. Rejeitadas as preliminares e prejudiciais suscitadas pelas reclamadas, inclusive quanto à prescrição, aplicando-se a Lei 14.010/2020, art. 3º, com suspensão do prazo prescricional de 10/06 a 30/10/2020. Mantida a invalidação dos controles de jornada ante a prova oral robusta, fixando-se jornada superior à anotada. Devidas horas extras, adicional noturno e feriados não compensados, com reflexos legais. Indevida a supressão ou fracionamento do intervalo intrajornada. Manteve-se a gratuidade judiciária e os honorários advocatícios de 15%, fixados nos termos do CLT, art. 791-A Corrigida a sentença apenas para atualizar os critérios de correção e juros conforme ADC 58, Lei 14.905/2024 e art. 406 do CC. Recursos parcialmente providos.... ()
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