1 - STJ Citação. Policil militar. Regras. CPP, art. 358.
«Como é cediço, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, inteligência do CPP, art. 358.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEO QUE CORRESPONDE AO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 6,3G (SEIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, COM CONCLUSÃO PERICIAL DE QUE O APELANTE NÃO ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO, DEPENDENTE QUÍMICO OU TOXICOLÓGICO (PÁGINA DIGITALIZADA 202), COM HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PELA MAGISTRADA QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO (PÁGINA DIGITALIZADA 206) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 08) E PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 54) - POLICIL MILITAR OUVIDO EM JUÍZO RELATANDO QUE PASSOU EM FRENTE AO «BAR DO ZÉ HORTA, CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO
DE DROGAS, E QUANDO FOI NÃO TINHA NINGUÉM, PORÉM, QUANDO RETORNOU, PELO MESMO CAMINHO, VIU O APELANTE E TAINARA SENTADOS NA PORTA DO BAR E EM ABORDAGEM, COM TAINARA FORAM ENCONTRADOS PINOS VAZIOS E COM O APELANTE O MATERIAL ENTORPECENTE QUE ESTAVA EM SUA PEÇA ÍNTIMA E AMBOS JUSTIFICARAM DIZENDO, DE FORMA GENÉRICA, QUE ESTAVAM ALI PARA «AJUDAR TAINARA - NAMORADA DO APELANTE, TAINARA, OUVIDA EM JUÍZO, NARROU QUE ESTAVAM NO LOCAL, POIS HAVIA PEDIDO A AJUDA DO APELANTE PARA COMPRAR DROGA PARA SEU CONSUMO, POIS NÃO ERA FAMILIARIZADA COM A LOCALIDADE E POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, ESTAVAM AGUARDANDO O ÔNIBUS, EM VERSÃO QUE FOI CONFIRMADA PELO APELANTE, EM JUÍZO - EM ANÁLISE, AS FUNDADAS RAZÕES A PERMITIR A ABORDAGEM ESTÁ EVIDENCIADA PELA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA, EM QUE ESTAVAM SENTADOS, SEGUNDO O POLICIAL MILITAR, EM FRENTE A UM BAR CONHECIDO PELA POLÍCIA COMO SENDO PONTO DE VENDA DE DROGAS, NO ENTANTO, A PROVA É FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, FRENTE À PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE E A AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DA EFETIVA CIRCULAÇÃO DA DROGA, A CONFIRMAR QUE ESTE SE DESTINAVA À VENDA, O QUE ALIADO AO RELATO DO APELANTE E DE SUA NAMORADA DE QUE EMBORA O APELANTE ESTIVESSE COM A DROGA EM SUAS VESTES, ESTA SE DESTINAVA AO CONSUMO DE TAINARA, A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1.013/07, e não a sistemática estabelecida pela Lei 13.954/1919 sobre a matéria, diante da declaração de sua inconstitucionalidade, nesse ponto, pelo STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177. Competência dos Estados para a fixação da alíquota de natureza previdenciária. Modulação dos efeitos nos termos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750. Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Atualização do débito pelo IPCA-e, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência exclusiva da taxa SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária Recurso da ré parcialmente provido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1.013/07, e não a sistemática estabelecida pela Lei 13.954/1919 sobre a matéria, diante da declaração de sua inconstitucionalidade, nesse ponto, pelo STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177. Competência dos Estados para a fixação da alíquota de natureza previdenciária. Modulação dos efeitos nos termos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750. Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Atualização do débito pelo IPCA-e, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência exclusiva da taxa SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária Recurso da ré parcialmente provido.
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5 - STJ Competência. Crime militar. Viatura militar. Acidente de trânsito. Vítimas civis e militares. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a. Súmula 6/STJ e Súmula 90/STJ.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar o delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, quando o autor for policial militar, em serviço, e as vítimas forem civis e policiais militares, em situação de atividade.... ()
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6 - STJ Família. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Civil que recebe pensão por morte de cônjuge a despeito de viver em união estável com terceira pessoa. Benefício previdenciário pago pela polícia militar do estado de São Paulo. Ausência de interesse da União. Competência da justiça militar federal afastada. Competência da justiça militar estadual restrita a crimes praticados por militares. CF/88, art. 125, § 4º. Reconhecida a competência da Justiça Estadual comum.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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7 - STJ Processual penal militar. Habeas corpus. Competência. Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM temporário. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002. Justiça Estadual Militar. Incompetência. Súmula 53/STJ. Precedente do STF. Ordem concedida.
«1 - Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 124, caput - , abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares. ... ()
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8 - STJ Processual penal militar. Habeas corpus. Competência. Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM Temporário. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002. Justiça Estadual Militar. Incompetência. Súmula 53/STJ. Precedente do STF. Ordem concedida.
«1 - Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 124, caput - abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares. ... ()
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9 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Conselho de disciplina. Exclusão da polícia militar de Goiás. Dos Decretos estaduais 4.717/96 e 4.713/96. Regulamentação disciplinar da polícia militar estadual. Constitucionalidade. Recurso não provido.
«1. A discussão jurídica do caso diz respeito à inconstitucionalidade do Decreto Estadual 4.717/96, que normatiza o regulamento disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás. ... ()
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10 - STJ Competência. Conflito negativo. Policial Militar. Delito de tentativa de furto circunstanciado praticado por policiais militares. Crime militar. Não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º.
«1. O CPM, art. 9º elenca todas as hipóteses em que se configura um crime de natureza militar. Apesar de o crime ter sido praticado por policiais militares, o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido artigo. 2. Competência militar não é firmada pela condição pessoal de militar, mas pela natureza da infração. Os militares não agiram em razão de suas funções, não havendo, pois, que se falar em crime militar. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo - DIPO 4, suscitado.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA RELACIONADA A ATO DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR.
Sentença que, ao entender pela competência da Justiça Comum Estadual, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por policial militar, para determinar que a Fazenda Estadual «se abstenha de adotar novos atos como a determinação da retirada do fardamento, ou a deflagração de novos procedimentos disciplinares que sejam fundados na possível violação à R-5-PM devido ao corte de cabelo adotado pela requerente., bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora. ... ()
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12 - STF «Habeas corpus. Crime cometido por civil contra o patrimônio da Polícia Militar do Estado. Incompetência absoluta da Justiça Militar estadual (CF/88, art. 125, § 4º). Princípio do juiz natural. Nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça Militar do Estado. Pedido deferido.
«A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). ... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR (PRAÇA). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AOMESP (PROC. 1001391-23.2014.8.26.0053). INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE, NOS MOLDES DECIDIDOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AOMESP QUE REPRESENTAVA TODOS OS POLICIAIS MILITARES, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR (PRAÇA). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AOMESP (PROC. 1001391-23.2014.8.26.0053). INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE, NOS MOLDES DECIDIDOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AOMESP QUE REPRESENTAVA TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. AGREGAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. I.
Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos dos arts. 51 do Decreto-lei 260/70 e 1º da Lei Complementar 51/85. O autor alega ter cumprido os requisitos para sua aposentadoria antes de sua exoneração da Polícia Militar. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o autor, ex-policial militar, tem direito à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, considerando o período em que esteve preso provisoriamente. III. Razões de Decidir: O período de contribuição ocorrido entre 05/10/2016 e 21/09/2018, durante o qual o autor esteve preso provisoriamente, não pode ser computado para fins de aposentadoria militar, conforme os arts. 4º e 5º, VIII do Decreto-lei 260/1970. A Certidão de Tempo de Contribuição 5525/2020 foi corretamente emitida para fins de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que o autor não possui mais vínculo com o RPPS da Polícia Militar desde sua exoneração. IV. Dispositivo: Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O tempo de contribuição durante a prisão provisória não é computável para aposentadoria militar. 2. A exoneração do autor impede o benefício do regime próprio de previdência dos militares... ()
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15 - STJ Criminal. Habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Ex-Policial militar. Transferência para estabelecimento prisional especial. Não cabimento. Precedentes. Ordem denegada.
I - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recolhimento a estabelecimento prisional destinado a militares é exclusivo para os integrantes da Polícia Militar, condição não ostentada pelo paciente.... ()
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16 - STF Competência. Crime militar em sentido impróprio. Infração penal praticada por militar fora de serviço contra policial militar em situação de atividade. Incompetência da Justiça Militar. Pedido deferido. CPM, art. 9º, II, «a.
«OS CRIMES DE RESISTÊNCIA, LESÕES CORPORAIS LEVES E DESACATO QUALIFICAM-SE COMO DELITOS MILITARES EM SENTIDO IMPRÓPRIO. O ordenamento positivo, ao dispor sobre os elementos que compõem a estrutura típica do crime militar («essentialia delicti), considera, como ilícito castrense, embora em sentido impróprio, aquele que, previsto no Código Penal Militar - e igualmente tipificado, com idêntica definição, na lei penal comum (RTJ 186/252-253) -, vem -a ser praticado «por militar em situação de atividade (...) contra militar na mesma situação ( ... ) (CPM, art. 9º, II, «a) . ... ()
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (AAP). CONTATO COM PRESOS, GUARDA E ESCOLTA DE PESSOAS ENCARCERADAS QUE É INERENTE À FUNÇÃO DO POLICIAL MILITAR. ART. 144, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI, ART. 39, V ESTADUAL 16.575/2010. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do adicional de atividade penitenciária (AAP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar o direito de Policial Miliar receber o AAP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, ressalta-se que, não restou comprovado o exercício habitual e permanente nas funções típicas de Agente Penitenciário, sendo que o exercício isolado de atividade relacionada ao referido cargo não é apto a configurar o desvio funcional que autorizaria o recebimento da gratificação pretendida.4. Ressalta-se que, a CF/88 assim dispõe:Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.5. Por seu turno, a Lei Estadual 16.575/2010, estabelece:Art. 39. Em razão dos diferentes objetivos da missão policial-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e em razão de características fisiográficas do Estado, as unidades operacionais da Polícia Militar são dos seguintes tipos: (...) V - BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE GUARDA (BP Gd - Cia P Gd - Pel P Gd): encarregado do policiamento ostensivo normal, visando à guarda e segurança da sede dos poderes públicos estaduais, da residência oficial do chefe do Poder Executivo estadual e a de personalidades nacionais e estrangeiras, e a guarda e segurança externa de presídios;6. Nessa toada, o contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar.7. Logo, não há que se falar em desvio de função, pois as atividades elencadas pelo autor são inerentes à função de Policial Militar não sendo possível a atribuição da gratificação pleiteada, merecendo o recurso do Estado do Paraná ser conhecido e totalmente provido.8. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal: 010230-19.2023.8.16.0182; 0043012-79.2023.8.16.0182 e 0020543-39.2023.8.16.0182.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «O contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar, não fazendo jus ao pagamento de AAP.... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (AAP). CONTATO COM PRESOS, GUARDA E ESCOLTA DE PESSOAS ENCARCERADAS QUE É INERENTE À FUNÇÃO DO POLICIAL MILITAR. ART. 144, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI, ART. 39, V ESTADUAL 16.575/2010. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do adicional de atividade penitenciária (AAP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar o direito de Policial Miliar receber o AAP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, ressalta-se que, não restou comprovado o exercício habitual e permanente nas funções típicas de Agente Penitenciário, sendo que o exercício isolado de atividade relacionada ao referido cargo não é apto a configurar o desvio funcional que autorizaria o recebimento da gratificação pretendida.4. Ressalta-se que, a CF/88 assim dispõe:Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.5. Por seu turno, a Lei Estadual 16.575/2010, estabelece:Art. 39. Em razão dos diferentes objetivos da missão policial-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e em razão de características fisiográficas do Estado, as unidades operacionais da Polícia Militar são dos seguintes tipos: (...) V - BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE GUARDA (BP Gd - Cia P Gd - Pel P Gd): encarregado do policiamento ostensivo normal, visando à guarda e segurança da sede dos poderes públicos estaduais, da residência oficial do chefe do Poder Executivo estadual e a de personalidades nacionais e estrangeiras, e a guarda e segurança externa de presídios;6. Nessa toada, o contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar.7. Logo, não há que se falar em desvio de função, pois as atividades elencadas pelo autor são inerentes à função de Policial Militar não sendo possível a atribuição da gratificação pleiteada, merecendo o recurso do Estado do Paraná ser conhecido e totalmente provido.8. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal: 010230-19.2023.8.16.0182; 0043012-79.2023.8.16.0182 e 0020543-39.2023.8.16.0182.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «O contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar, não fazendo jus ao pagamento de AAP.... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (AAP). CONTATO COM PRESOS, GUARDA E ESCOLTA DE PESSOAS ENCARCERADAS QUE É INERENTE À FUNÇÃO DO POLICIAL MILITAR. ART. 144, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI, ART. 39, V ESTADUAL 16.575/2010. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do adicional de atividade penitenciária (AAP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar o direito de Policial Miliar receber o AAP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, ressalta-se que, não restou comprovado o exercício habitual e permanente nas funções típicas de Agente Penitenciário, sendo que o exercício isolado de atividade relacionada ao referido cargo não é apto a configurar o desvio funcional que autorizaria o recebimento da gratificação pretendida.4. Ressalta-se que, a CF/88 assim dispõe:Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.5. Por seu turno, a Lei Estadual 16.575/2010, estabelece:Art. 39. Em razão dos diferentes objetivos da missão policial-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e em razão de características fisiográficas do Estado, as unidades operacionais da Polícia Militar são dos seguintes tipos: (...) V - BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE GUARDA (BP Gd - Cia P Gd - Pel P Gd): encarregado do policiamento ostensivo normal, visando à guarda e segurança da sede dos poderes públicos estaduais, da residência oficial do chefe do Poder Executivo estadual e a de personalidades nacionais e estrangeiras, e a guarda e segurança externa de presídios;6. Nessa toada, o contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar.7. Logo, não há que se falar em desvio de função, pois as atividades elencadas pelo autor são inerentes à função de Policial Militar não sendo possível a atribuição da gratificação pleiteada.8. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal: 010230-19.2023.8.16.0182; 0043012-79.2023.8.16.0182 e 0020543-39.2023.8.16.0182.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «O contato com presos, a guarda e escolta de pessoas encarceradas até as audiências criminais/hospital, guarda de guaritas, muralhas e alambrados do sistema penitenciário, é inerente à função do Policial Militar, não fazendo jus ao pagamento de AAP.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Constitucional. Processo administrativo disciplinar. Militar. Ato disciplinar. Ilegalidade do procedimento. Violação a direito de defesa. Militar reformado. Súmula 56/STF. Inaplicabilidade. Denegação da ordem.
«1. Não obstante o preceito do art. 142, § 2º da Constituição («Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.), a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (legalidade do procedimento) pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes do STF e do STJ. ... ()