plano de cargos e salarios homologacao
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plano de cargos e sa ×
Doc. LEGJUR 142.5853.8016.8600

1 - TST Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Homologação. Ministério do Trabalho. Contrariedade à Súmula 6, item I, do TST.


«-Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente (Súmula 6, item I, desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

2 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6500

3 - TRT3 Homologação. Desvio de função. Plano de cargos e salários não homologado perante o ministério do trabalho.


«O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial), por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e §2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela CR/88.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7500

4 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.


«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.3800

5 - TRT3 Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.


«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2900

6 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Petrobrás. Invalidade do plano de cargos e salários.


«A existência do PCAC de 2007 da Petrobrás não constitui fato obstativo à equiparação salarial, uma vez que o referido Plano de Cargos e Salários não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além disso, não atende plenamente ao regramento heterônomo estabelecido no CLT, art. 461, § 2º, no que se refere à previsão de promoções fundadas na alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, daí que inválido para o fim legal aludido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.3400

7 - TRT3 Homologação. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação perante o ministério do trabalho. Validade.


«A existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário e a todos os benefícios daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial, por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e § 2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela Constituição da República. Nesse contexto, a instituição no âmbito do empregador de plano de cargos e salários, mesmo quando não levado à homologação perante o órgão estatal, importa a criação de norma mais benéfica ao empregado e, como tal, integra o contrato de trabalho, passando a ser de observância obrigatória.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.6600

8 - TST Promoção horizontal. Plano de cargos e salários.


«A diretriz contida no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pedido é de equiparação salarial, situação diversa da examinada no presente caso, que versa sobre concessão de promoções por antiguidade, previstas em Plano de Cargos e Salários. Acrescente-se, igualmente, que a questão da necessidade de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho só é exigida a fim de obstar a aplicação da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, conforme disposto na Súmula 6 deste Tribunal. Ademais, infere-se da decisão recorrida que o reclamante atendeu aos requisitos para a promoção salarial. Logo, preenchidas as condições dispostas no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tal como o requisito temporal, faz jus o reclamante ao recebimento da promoção por antiguidade. Dessa forma, descabe cogitar em ofensa aos arts. 37, caput, da CF, 461, §§ 2º e 3º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 6, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.5539.6426.3323

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.9600

10 - TST Plano de cargos e salários homologado porém jamais implementado. Ato jurídico ineficaz. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade


«O empregado não tem direito adquirido aos termos de plano de cargos e salários proveniente de norma regulamentar que, embora homologado, jamais foi implementado. Isso porque, conquanto a homologação perante o Ministério do Trabalho lhe tenha conferido validade, o ato jurídico não logrou alcançar o plano da eficácia, não produzindo efeitos perante qualquer dos empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.9400

11 - TST Equiparação salarial. Validade do plano de cargos e salários. Ausência de homologação do Ministério do Trabalho.


«Esta Corte tem entendido que a ausência de chancela ministerial ao plano de cargos e salários é convalidada com a sua aprovação por meio de norma coletiva, em razão da ampla participação do sindicato como representante da categoria profissional. Não tendo a matéria sido prequestionada à luz da omissão normativa em prever critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento (Súmula 297/TST, I), não há como se considerar ineficaz o plano de cargos e salários tão somente pela ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, adotando-se a jurisprudência já consolidada nesse sentido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 531.6821.2454.1789

12 - TRT2  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE VÁLIDO.


ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO.  A Lei 13.467/2017 aplica-se aos contratos em curso quando os fatos geradores perduram após sua vigência. O plano de cargos e salários validamente instituído constitui óbice à equiparação salarial, dispensada homologação, nos termos do art. 461, §2º da CLT. Não comprovada a identidade de funções com igual produtividade e perfeição técnica. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.6600

13 - TRT3 Plano de cargos e salários. Vigência. Plano de cargos e salários de 1999 da bhtrans.


«O Plano de Cargos e Salários de 1999 da BHTRANS se encontra em plena vigência, notadamente a partir de sua adequação firmada por meio do acordo homologado nos autos do processo de 679-2004-111-03-00-4, uma vez que tal avença foi celebrada antes do trânsito em julgado das decisões judiciais proferidas no mencionado processo. Assim, aplica-se ao empregado que exerceu o direito de oposição ao mencionado acordo judicial, conforme neste previsto, todas as regras previstas daquele PCS de 1999, sem as alterações promovidas em 2008.... ()

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Doc. LEGJUR 868.7814.9754.7854

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a documentação apresentada pela reclamante deixa evidente a implementação de plano de cargos e salários pelo seu então empregador, inclusive a correspondência de maio de 1999 assinada pela Diretora de Recursos Humanos do HSBC é expressa ao tratar do «plano de cargos e salários (ID. ba232e5). O fato de o plano de cargos e salários não ter homologação não impede a concessão das diferenças salariais requeridas pelo reclamante, eis que se trata de mera formalidade que não tem o condão de afastar a pretensão . 3. A tese recursal no sentido de que não houve comprovação de que o réu possuía plano de cargos e salários esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 4. O item I da Súmula 6/TST estabelece que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente . 5. Interpretando o sentido e o alcance do referido Verbete, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a exigência de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho é requisito para que o empregador possa comprovar a existência de quadro de carreira como fato obstativo à pretensão de equiparação salarial. Não obstante, tratando-se de pedido de diferenças salariais em razão das progressões sonegadas, a ausência de homologação do plano pelo Ministério do Trabalho não se presta a afastar a incidência das normas instituídas pela própria ré que estabelecem critérios de progressão funcional no âmbito da empresa. Precedentes de todas as Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4800

15 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. LEGJUR 336.3211.1161.6110

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. Extrai-se do acórdão regional que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o Plano de Cargos e Salários foi convalidado por norma coletiva. A decisão regional que negou a pretensão à equiparação salarial está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, visto que esta egrégia Corte considera válido o plano de cargos e salários fixado por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, desde que observada à alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, em razão da chancela do pacto coletivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 413.9093.1097.1369

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é sociedade de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.9000

18 - TST Recurso de revista. Compesa. Progressão funcional. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego e de definição dos critérios de promoção por antiguidade. Validade.


«1. Hipótese que se circunscreve à análise da validade do Plano de Cargos e Salários quando ausente sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de concessão de progressão funcional horizontal. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.4285.5584.2638

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONVALIDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de equiparação salarial por entender que a Reclamada instituiu Plano de Cargos e Salários, homologado por norma coletiva, o qual prevê promoções por merecimento e antiguidade, sendo óbice à pretensão do Reclamante. A Corte de origem asseverou que «(...) a falta de homologação do mencionado plano pelo MTE, por si só, não afasta seu caráter impeditivo da equiparação salarial (CLT, art. 461, § 2º), uma vez que a implantação do PCAC foi chancelada pelo sindicato da categoria profissional, como se observa do documento deid. edf1354(p. 01/08). . Ressalta-se que a Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual «não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios . Por isso, ao concluir que a existência do plano de cargos e salários impede a equiparação salarial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST, visto que o referido Plano de Cargos satisfaz o requisito de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 407.1768.5742.1783

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS.


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que restou comprovada nos autos a existência de Plano de Cargos e Salários implementado pelo reclamado em 1998, razão pela qual manteve a sentença que deferiu à autora o pagamento de diferenças salariais decorrentes do enquadramento da autora no PCS/98. Asseverou que «a ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Plano de Cargos e Salários não exime o empregador de observar norma por ele mesmo estabelecida e que «A existência de homologação de PCS apenas impediria a equiparação salarial, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 6, I, do C TST, o que não é o caso. 3. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126/STJ, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. 4. Ao contrário do que quer fazer crer o reclamado, o Tribunal Regional não deferiu diferenças salariais por equiparação salarial, mas sim pelo enquadramento da autora no Plano de Cargos e Salários de 1998, não havendo como divisar violação do CLT, art. 461, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 6/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Trata-se de hipótese na qual a Corte de origem, valorando fatos e provas, concluiu que a reclamante, na função de «gerente de pessoa física premier não exercia cargo de confiança, porquanto « a prova produzida é insuficiente para demonstrar a existência de poderes de gestão com fidúcia especial que autorizariam o enquadramento na exceção do art. do CLT, art. 224, § 2º . 2. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . TRANSPORTE DE VALORES . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II é impertinente e não viabiliza o processamento do recurso, tendo em vista que trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. 2. Ademais, a mera indicação de julgado, sem cotejo analítico com a decisão impugnada não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 8º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de fatos e provas, entendeu que restou comprovada a identidade de funções entre a autora e as paradigmas no exercício da função de gerente de pessoa física e, não havendo fatos impeditivo, extintivo ou modificativo comprovados, aplicável a equiparação salarial. Por conseguinte, decidiu que eram devidas as diferenças salariais e reflexos. 2. Tendo ocorrido a regular distribuição do ônus da prova e estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1. A Corte de origem, analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o auxílio-alimentação possui natureza jurídica salarial, na medida em que a autora percebeu a parcela desde o início da contratualidade, sem previsão quanto à natureza indenizatória da rubrica, tampouco inscrição do Reclamado no PAT. 2. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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