1 - TST Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.
«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, e que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.
«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Plano de cargos e salários. Prescrição. Plano de cargos e salários. Reenquadramento funcional obtido em outra ação. Diferenças salariais. Prescrição parcial. Oj 404 da sdi-I do TST.
«A pretensão de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento funcional em plano de cargos e salários, determinado por meio de decisão proferida em outra ação ajuizada pelo sindicato profissional e implementado pela empresa, está sujeita à prescrição parcial, consoante a inteligência da Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I do Colendo TST: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recurso de revista. Prescrição parcial. Plano de cargos e salários.
«A matéria já se encontra pacificada nesta Corte Superior, como se constata na redação da Orientação Jurisprudencial nº. 404, da SDI1, do C. TST: OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Logo, por estar a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Promoção horizontal. Plano de cargos e salários.
«A diretriz contida no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pedido é de equiparação salarial, situação diversa da examinada no presente caso, que versa sobre concessão de promoções por antiguidade, previstas em Plano de Cargos e Salários. Acrescente-se, igualmente, que a questão da necessidade de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho só é exigida a fim de obstar a aplicação da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, conforme disposto na Súmula 6 deste Tribunal. Ademais, infere-se da decisão recorrida que o reclamante atendeu aos requisitos para a promoção salarial. Logo, preenchidas as condições dispostas no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tal como o requisito temporal, faz jus o reclamante ao recebimento da promoção por antiguidade. Dessa forma, descabe cogitar em ofensa aos arts. 37, caput, da CF, 461, §§ 2º e 3º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 6, I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão. Plano de cargos e salários.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes de progressão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários da reclamada, sob o fundamento de que a reclamante não logrou comprovar os fatos relativos ao suposto direito à promoção horizontal, bem como a culpa da reclamada pela ausência de progressão. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, faz-se necessário reexaminar os autos, procedimento que está vedado na presente fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.
«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais, decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Unificação de plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Validade.
«Inexistindo vício de consentimento é válida a negociação coletiva que, através de concessões recíprocas, pactua a unificação das carreiras, estabelecendo critérios de promoção por merecimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Plano de classificação de avaliação de cargos (pcac). Inobservância dos critérios de promoção alternada por merecimento e antiguidade.
«Ainda que o Plano de Cargos e Salários da reclamada tenha sido reconhecido nos Acordos Coletivos e efetivamente aplicado pela empresa, não tem ele o condão de obstar a equiparação salarial, porquanto não traz a previsão de promoções alternadas por merecimento e antiguidade, como exigido no parágrafo 2º do CLT, art. 461. Desta forma, comprovada a identidade funcional entre o autor e os paradigmas indicados, há de ser mantida a decisão de origem que acolheu o pedido de equiparação salarial e seus consectários.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Ect. Prescrição parcial. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Decisão regional em dissonância com a Súmula 452/TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se concluiu pela prescrição total das parcelas pleiteadas pelo reclamante, ao fundamento de que com a entrada em vigor do novo PCCS em 2008, houve alteração das regras naquele momento, incidindo, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST desta Corte. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento-plano de cargos e salários de 1989. Promoção por merecimento sonegada. Ausência de avaliações de desempenho.
«Na hipótese vertente, tendo ingressado o obreiro aos quadros da ré enquanto vigente o PCS de 1989, aplica-se o entendimento expresso através do item I, da súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários instituído pela reclamada.
«A Súmula 452/TST consagra o seguinte entendimento: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No caso, não se trata de reenquadramento, preconizado na Súmula 275/TST, II, mas de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoção e progressão de níveis e classes, dentro do mesmo cargo, com fundamento em plano de cargos e salários instituído pela reclamada, cuja prescrição é a parcial, conforme entendimento da Súmula 452/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas recursais, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoções. Prescrição aplicável.
«A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1, segundo a qual «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Previsão de critério de promoção por merecimento e antiguidade (periódica). Alternância. Descumprimento. Inobservância na prática das promoções por antiguidade.
«A hipótese revelada pelo TRT, conforme consta no acórdão embargado, é de descumprimento do plano de cargos e salários da empresa pela não observância das promoções por antiguidade (periódica) prevista no referido plano. No caso, não obstante constar no plano de cargos e salários a previsão de concessão de promoções por antiguidade e merecimento, a reclamada, na prática, não observou o critério de alternância das promoções nele previsto, porque, em relação à promoção por antiguidade (periódica), não foi observado o prazo de 36 meses (previsto no referido plano) para a sua concessão à autora. Conforme vem entendendo o TST, o desrespeito à promoção por antiguidade prevista em plano de cargo de salários quebra a ordem de alternância, aludida no artigo 461, § 3º, consolidado e na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI1/TST, o que torna inválido o referido plano para efeito de óbice à equiparação salarial. Precedentes do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Furnas. Descumprimento. Critérios de promoção – prescrição.
«O direito pleiteado pelo reclamante refere-se a diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, dos critérios de concessão de promoções e aumentos salariais previstos no plano de cargos e salários da Reclamada. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST,. tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês-. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por antiguidade. Plano de cargos e salários. Progressão por antiguidade.
«O quadro de pessoal organizado por meio de plano de cargos e salários deve, necessariamente, estabelecer a possibilidade de promoções alternadas por antiguidade e merecimento, nos moldes do CLT, art. 461, §§2º e 3º, não podendo ser atribuído ao critério da antiguidade qualquer fator de ordem subjetiva que impeça a contagem do tempo de serviço do empregado, sob pena de ser declarada a sua invalidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento.
«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Súmula 452/TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Em vista de possível violação da CF/88, art. 2º, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DEREVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade, o que significaria extrapolar os limites constitucionais atribuídos ao Judiciário, caracterizando violação ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no CF/88, art. 2º. Dessa forma, eventual omissão da reclamada quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condão de tornar implementada a condição para fins de concessão da promoção. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT18 Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.
«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST Prescrição. Promoções. Pccs 1990.-diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.
«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1).... ()