1 - STJ Prisão preventiva. Homicídio duplamente qualificado. Requisitos da prisão preventiva. Periculosidade do réu e da gangue a qual pertence. Garantia da ordem pública. Decreto constritivo devidamente justificado. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 312.
«A real periculosidade do réu, revelada no «modus operandi do crime de homicídio (corte da garganta da vítima), bem como da própria «gangue que o recorrente integra, conhecida na cidade como «quadrilha do cavalo, em que alguns integrantes continuam a reproduzir fatos criminosos apesar de já responderem a outros processos criminais, são motivações idôneas, capazes de justificar o decreto constritivo, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a eventual aplicação da lei penal. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar a segurança social, retirando do convívio da comunidade aquele que, diante do «modus operandi ou da habitualidade de sua conduta, demonstra ser dotado de periculosidade.... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes contra o patrimônio. Participação em organização criminosa. Gangue da «marcha ré". Prisão preventiva. Periculosidade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Necessidade de interromper as atividades de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do habeas corpus. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra o patrimônio. Participação em organização criminosa. Gangue da «marcha ré. Insurgência quanto aos indícios de autoria delitiva. Análise. Inviabilidade via estreita do writ. Prisão preventiva. Periculosidade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Necessidade de interromper as atividades de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, impróprio via do habeas corpus. ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e utilização de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Dissimulação. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade e personalidade violenta do agente. Reiteração delitiva. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Temor de testemunhas. Agente integrante de violenta gangue da região. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, notadamente quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, I e IV, por cinco vezes, c.c. O CP, art. 29, na forma do CP, art. 71, caput CP; e da Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, na forma do CP, art. 69. Gangue da «marcha ré. Prisão preventiva. Periculosidade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Necessidade de interromper as atividades de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, impróprio na via do habeas corpus. ... ()
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6 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Agravante que integra organização criminosa denominada «gangue dos paulistinhas», uma das ramificações da facção criminosa denominada PCC (primeiro comando da capital). Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019.
Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do trabalhador, motorista, à percepção do adicional de periculosidade, em virtude de o veículo por ele dirigido possuir tanque de armazenamento de combustível com capacidade superior a 200 litros. Esta Corte possuía firme o entendimento de que o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. Todavia, com o advento da Portaria SEPRT 1.357, de 10/12/2019, que alterou a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e do Emprego, passando a prever que « não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente , firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que, a partir da sua vigência, não mais faria jus o trabalhador ao adicional de periculosidade nas hipóteses que o veículo possuísse tanque de armazenamento de combustível, mesmo que em quantidade superior a 200 litros. Precedentes. No caso em apreço, tendo o contrato de trabalho do reclamante vigorado de 13/11/2018 a 2/10/2020, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade até o dia 9/12/2019. Assim, o Regional, ao restringir o pagamento do adicional de periculosidade até a entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357/2019, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior. Nessa senda, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.
«A teor da alínea «s do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triatilamina), é imprescindível saber a quantidade deste produto que ficava armazenado no recinto em que trabalhava o reclamante. Não tendo o perito oficial esclarecido estas questões, não obstante tenham sido elas expressamente formuladas pelo reclamante como quesitos suplementares, em sua impugnação ao laudo, o trabalho pericial revela-se incompleto e, principalmente, inconclusivo^ não contendo elementos suficientes para o deslinde da controvérsia. E, sendo assim, deverá ser complementado.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, o tanque de combustível do veículo dirigido pelo reclamante extrapolava o limite de 200 litros de combustível, de forma a ensejar a percepção do adicional de periculosidade. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Recursal: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PRETENSÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO TÉCNICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0024409-74.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 13.09.2024). RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GUARDA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AFASTAMENTO DAS SÚPLICAS AUTORAIS. PLEITO DE PAGAMENTO RETROATIVO A PERÍODO PRETÉRITO AO LAUDO TÉCNICO QUE RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL, CUJA NATUREZA É CONSTITUTIVA. EFEITOS FINANCEIROS QUE SE INICIAM COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO. PRECEDENTE DO STJ. PUIL. Acórdão/STJ QUE VERSA TANTO SOBRE INSALUBRIDADE QUANTO SOBRE PERICULOSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DAS HORAS EXTRAS DA BASE DE CÁLCULO DA BENESSE. POSSIBILIDADE. ADICIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR, NA FORMA DO art. 185, II, LEI 4.928/1992. CONCEITO DE VENCIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DE REMUNERAÇÃO, O QUAL ENGLOBA VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PERMANENTE PREVISTAS EM LEI. INTELIGÊNCIA DOS arts. 140 E 141 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES E 17 DA LEI 10.981/2010 - ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL. RESPEITO À LEGALIDADE ESTRITA. PRECENDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA DESPROVIDO E PELO RÉU PROVIDO.(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0024555-18.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO - J. 29.03.2025). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
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15 - TST I) AGRAVO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.
Diante da constatação de que o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre adicional de periculosidade, era passível de provimento, por demonstrar o recurso de revista transcendência politica, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Obreiro, mesmo ante a constatação de armazenamento de tanque em construção vertical, em limite superior ao previsto na norma regulamentadora . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), independentemente de trabalhar no mesmo andar ou em andar distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical (OJ 385 da SBDI-1). 2. Nos termos do disposto no julgamento do Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018 pela SDI-1 do TST (Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 25/09/20), as determinações contidas na NR-20 do Ministério do Trabalho, quanto à segurança do trabalho com inflamáveis, não desconstituem nem substituem as conclusões estabelecidas na NR-16 para a caracterização do trabalho em condição de periculosidade. 3. In casu, o 10º Regional entendeu pela manutenção da decisão de origem e reputou indevido o pagamento de adicional de periculosidade ao Obreiro ante a constatação da prova pericial quanto à não exposição do Empregado à periculosidade, considerando que o local onde laborava não se encontrava na área de projeção dos tanques de armazenamento de óleo diesel. 4. Ora, a decisão regional discrepa do entendimento uniforme desta Corte Superior, segundo o qual a NR-16 do Ministério do Trabalho caracteriza como perigosas as atividades em que haja armazenamento de combustível além do limite total de 250 litros 5. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para, reconhecendo a transcendência política da causa, quanto ao tema, estabelecer o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade acrescido dos reflexos legais . Recurso de revista provido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I.
O agravante reitera a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de ser determinado o pagamento de adicional de periculosidade. A Turma deste Tribunal concluiu que na forma do disposto no item 16.6.1.1 acrescentado à NR 16 pela Portaria 1.357 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2019, o transporte de inflamáveis será considerado perigoso ao trabalhador motorista de caminhão, se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado competente, não sendo possível presumir que a utilização de tanque de combustível para consumo do veículo, por si só, seria suficiente para caracterizar a operação como perigosa. Nos arestos colacionados para confronto de teses se reconhece o exercício de atividade de risco do motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, para uso do próprio veículo. No entanto, nenhum desses arestos examina a matéria interpretando o disposto na Portaria SEPRT 1.357/2019, fundamento que ensejou a manutenção da improcedência do pedido de adicional de periculosidade no acórdão recorrido. Não demonstrado o dissenso jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, mantém-se a inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça e lesões corporais praticadas em ambiente de violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Risco de reiteração (descumprimento de medida protetiva). Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, o tanque de combustível do veículo dirigido pelo reclamante extrapolava o limite de 200 litros de combustível, de forma a ensejar a percepção do adicional de periculosidade. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o «assalto sofrido pelo empregado que efetua transporte de mercadorias, no caso combustível, atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, em razão do alto risco inerente à atividade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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19 - TRT3 Motorista. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Líquido inflamável. Tanque suplementar. Motorista.
«Evidencia-se o contato com o risco gerado por líquido inflamável quando o empregado é incumbido de conduzir veículo dotado de tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros de inflamável, ainda que observadas todas as exigências para respectiva instalação. Inteligência do Anexo 02, item 1, "j" da NR 16, da Portaria 3.214/78 do MTE. Devido, portanto, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 1º.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista. Veículo com tanque de combustível suplementar acoplado para consumo próprio.
«O eg. Tribunal Regional consignou que o caminhão conduzido pelo reclamante tinha um tanque principal com capacidade aproximada para 750 litros de combustível, havendo ainda um tanque acoplado, suplementar, com capacidade para mais 500 litros, aproximadamente, para consumo próprio. Considerou ainda que o reclamante, além de trafegar com o veículo, abria o registro do tanque suplementar (mangueira que interliga os dois tanques) para transferir combustível para o tanque principal. De acordo com o item 16.6.1 da NR 16 do MTE, «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma, ou seja, não se aplica a regra contida no item 16.6 da mesma norma que classifica como atividade perigosa o transporte de líquido inflamável em quantidade superior a 200 litros. De igual forma, o ato de abrir a válvula para transferir o combustível de um tanque para o outro não está descrito como atividade perigosa, nos termos do CLT, art. 193 e da NR 16 já referida. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()