Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. GUARDA MUNICIPAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO ATÉ SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É
entendimento consolidado pelo STJ «de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe 22/5/2024). 2. Assim já decidiu esta 4ª Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL ATINENTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE PARTIR DA DATA DO LAUDO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM SETEMBRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado pelo STJ de que não é devida a retroação dos efeitos do laudo técnico, devendo ser a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento do adicional. Portanto, no que tange ao pagamento das diferenças salariais do adicional de periculosidade, insta salientar que o laudo técnico foi realizado em setembro/2022. Nesse sentido: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 18/04/2018. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0038696-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 10.07.2024). 3. Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote