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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.1500

1 - STJ Prova testemunhal. Testemunhos prestados em sede policial. Ausência de contraditório sem o direito de perguntas e reperguntas. Sentença com fundamento nessa prova. Nulidade. CPC/1973, art. 416.


«Depoimentos prestados em sede policial se assimilam a testemunhos reduzidos a escrito, e são imprestáveis porque produzidos sem o contraditório regular perante a autoridade judicial, que supõe o direito das partes a perguntas e reperguntas.... ()

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Doc. LEGJUR 146.6954.1000.0000

2 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.


«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. Do fato de o juiz ter intermediado as perguntas das partes, decorre mero prejuízo à dinâmica da audiência. O prejuízo à celeridade não é suficiente para justificar a pronúncia de nulidade. O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.5700

3 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.


«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6770.9000.2800

4 - STF Interrogatório. Corréus. Formulação de perguntas. CPP, art. 188.


«Implica transgressão ao devido processo legal, ao direito de defesa, indeferir pedido de defensor técnico visando respostas de corréu a perguntas correspondentes aos fatos envolvidos - Precedente: Habeas Corpus 94.016, Segunda Turma, relator ministro Celso de Mello, apreciado em 16 de setembro de 2008.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2500

5 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.


«1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei 11.690/2008) , tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1488.9972

6 - STJ Interrogatório. Júri. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.


1 - O CPP, art. 186 estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5984.5003.3700

7 - STJ Cpp, art. 188. Interrogatório. Formulação de perguntas pela acusação diretamente ao acusado. Possibilidade.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, com a promulgação da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do CPP, art. 212, as perguntas passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, procedimento admitido, também, nos interrogatórios.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.1700

8 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.


«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 504.2712.8214.1276

9 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PROVA ORAL PRODUZIDA.


Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas formuladas pela primeira reclamada. Não se vislumbra a utilidade dos questionamentos indeferidos para a solução da lide, em face do teor do depoimento pessoal do reclamante, não se justificando o inconformismo da recorrente. Não houve afronta aos, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, não configurando, assim, cerceamento do direito de defesa alegado. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.8300

10 - TRT2 Juiz ou tribunal poderes e deveres nulidade por indeferimento de perguntas. Ao Juiz cabe a direção do processo (CLT, art. 765 c.c. Art. 130,CPC/1973), sendo-lhe facultado indeferir perguntas que julgue impertinentes ou desnecessárias à solução da lide, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, sendo-lhe obrigatório, apenas, mandar transcrever as perguntas indeferidas, desde que requerido pela parte (CPC, art. 416, parágrafo 2º). Além disso, a declaração de nulidade, no processo do trabalho, exige demonstração de efetivo prejuízo decorrente do ato inquinado (art. 794, CLT), o qual não foi comprovado, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por cerceamento probatório.

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.1800

11 - TJRJ Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.


«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()

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Doc. LEGJUR 832.6426.9169.7266

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DIRIGIDAS À TESTEMUNHA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA IRRELEVÂNCIA DAS PERGUNTAS PARA O MÉRITO DA CAUSA - PRELIMINAR REJEITADA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) - RECONHECIMENTO DE REPACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.9200

13 - TRT2 Defesa. Cerceamento. Não caracterização. Indeferimento de perguntas a testemunhas devidamente fundamentado. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130.


«Cerceio probatório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) inocorre quando o magistrado trabalhista (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130) fundamenta seu correto indeferimento de perguntas a testemunhas no fato de que o próprio depoimento pessoal da parte contrária frontalmente a prova testemunhal que pretendia protelatória e erroneamente realizar.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.0300

14 - STJ Prova testemunhal. Produção. Audiência de instrução. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Nulidade. Prejuízo para a defesa. Inexistência na hipótese. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566. CF/88, art. 5º, LV.


«1. Não ocasiona prejuízo à defesa a mudança na ordem de quem formula perguntas na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação). 2. Não há, pois, falar em nulidade, muito menos em nulidade absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz ouve as testemunhas antes que as partes – autor e réu – formulem suas perguntas, invertendo a ordem de inquirição. 3. Ordem de habeas corpus denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 549.6373.1681.3754

15 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DE AUDIÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE ESTAVA INTIMADO, NÃO GERA NULIDADE NA COLETA DA PROVA EM AUDIÊNCIA. MAGISTRADO NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE FORMULAR PERGUNTAS MESMO QUE AUSENTE O MP, INCLUSIVE NÃO DEFININDO A LEI O MOMENTO EM QUE PODE FORMULAR AS PERGUNTAS COMPLEMENTARES. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 212. RESPEITO ESTRITO PELO JUIZ DA INSTRUÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.


1. Acertada decisão judicial que deu prosseguimento à audiência sem a presença do Parquet, após a comunicação prévia de sua impossibilidade de comparecimento, colhendo depoimentos e realizando o interrogatório do réu, sem que isso tenha causado prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, inclusive porque impôs ao MP o ônus de não formular suas perguntas escritas, já que ausente na solenidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1398.4606

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade no interrogatório. Inocorrência. Advertência direito de permanecer em silêncio realizada. Acusado que responde voluntariamente às perguntas. Direito de escolher quem irá realizar perguntas não abarcado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Ato que continua presidido pelo magistrado. Agravo desprovido.


1 - Com as alterações da Lei 10.792/2003, foram assegurados a intervenção das partes no procedimento e ao interrogado o direito de permanecer em silêncio, decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, todavia o ato continuou sob controle do Magistrado, não tendo a alteração legislativa em momento algum assegurado ao interrogado o direito de escolher quem irá interrogá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.8900

17 - TST Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas ao autor. Adicional de insalubridade. Configuração. Valoração da prova.


«O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se vislumbra, assim, cerceamento de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere perguntas ao autor, por considerá-las desnecessárias, eis que considerou suficiente a prova pericial produzida nos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.8600

19 - STJ Júri. Homicídio. Absolvição. Quesitos. Erro na formulação. Coação moral irresistível. Perguntas que faltam correspondência ao conceito jurídico da coação. Nulidade da sentença que decretou a absolvição. CP, art. 22 e CP, art. 121. CPP, art. 484.


«Quanto ao caso dos autos, pela simples leitura do quesitos verifica-se que as perguntas formuladas não correspondem ao conceito jurídico de coação moral irresistível, razão pela qual a sentença que com base nelas decretou a absolvição padece de nulidade. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5200

20 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.


«... Pedi vista destes autos com o intuito de refletir sobre o tema. Veio-nos a discussão - trazida pelo Ministério Público - acerca do procedimento estabelecido no art. 212 do Cód. de Pr. Penal, com a redação que lhe deu a Lei 11.690/08. É que, com o novo texto, tal dispositivo alterou a ordem de quem pergunta, estabelecendo que, primeiramente, as partes devem perguntar, e, apenas ao final, poderá o juiz, de forma suplementar, formular perguntas. ... ()

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