oitiva de testemunhal
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oitiva de testemunha ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2200

1 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.


«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0300

2 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal imprestável. Indeferimento de oitiva de outra testemunha. Cerceamento de defesa.


«Não sendo aproveitável o depoimento da primeira testemunha indicada pela parte, deve ser acolhido, sob pena de cerceamento de defesa, o pedido de se promover a oitiva, mesma audiência, de uma segunda testemunha, ainda que para depor sobre os mesmos temas abordados pela outra depoente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0800

3 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa não configurado.


«Revelado que a matéria já se encontra suficientemente instruída com a prova oral colhida, o indeferimento de oitiva de outras testemunhas não configura cerceamento de defesa, haja vista que o juiz, sendo livre da condução do processo, pode indeferir as diligências que considerar desnecessárias (CPC/1973, art. 130 e CLT, art. 765).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8600

4 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.


«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1300

5 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.


«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.8400

6 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha pelo perito. Acolhimento.


«Embora o CPC/1973, art. 429, estabeleça que, para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, o texto legal deve ser interpretado de forma sistemática, confrontado com outros dispositivos, tais como os artigos 413 e 415, do CPC/1973, que regulam a coleta da prova testemunhal e deixam claro que esta é atribuição do Juiz. Assim, indeferida a prova testemunhal requerida pela autora, em virtude de Laudo Pericial confeccionado com base em informações prestadas por informantes que deveriam ser ouvidos como testemunhas, constata-se o cerceamento de defesa, a ensejar a declaração de nulidade do julgado. Preliminar acolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7279.4600

7 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.


«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.2700

8 - STJ Prova testemunhal. Lei de Imprensa. Defesa prévia. Testemunhas. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 395.


«O Juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6600

9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.


«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4900

10 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cercemento de defesa. Indeferimento. Oitiva de testemunhas.


«O indeferimento da oitiva de testemunhas não significa cerceamento de defesa quando as provas dos autos se mostram suficientes ao esclarecimento dos fatos. Aplicação do CLT, art. 765 c/c CPC/1973, art. 130.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.8100

11 - TRT3 Prova testemunhal. Indeferimento. Nulidade. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Nulidade.


«Se a lei assegura às partes, no processo do trabalho, o direito de ouvir até três testemunhas, descabe a restrição imposta pelo Juízo de origem, mormente quando o faz em desequilíbrio com o tratamento dado ao reclamante, que teve permitida oitiva de duas testemunhas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.2100

12 - TRT3 Contradita. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como informante. Valoração.


«A prova oral é extraordinariamente importante para o Direito Processual do Trabalho, diante de sua realidade tão rica em fatos. Assim, devem as testemunhas ser prestigiadas ao máximo, todavia, com a observância da simétrica paridade. Isso significa que, havendo legítimo interesse da pessoa indicada para a prestação de informações nos fatos examinados na causa, ela deve ser ouvida como mero informante. Com efeito, tal realidade não desmerece a pessoa, de modo algum, mas sim lhe assegura a possibilidade de preservar seus interesses jurídicos também em análise judicial. E na qualidade de informante, expressando-se com lealdade irá efetivamente contribuir com o Juiz do Trabalho na formação de seu convencimento. A realidade trazida por um informante pode ser tão valorizada quanto a vinda por meio de uma testemunha, pois, a rigor, não há de se falar em hierarquia, mas sim em conseqüências díspares em função de informações prestadas em desacordo com a verdade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.3600

13 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Nulidade.


«É verdade que o juiz, ao conduzir o processo, detém a prerrogativa de indeferir a produção de prova desnecessária, quando já firmado o seu convencimento (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130). Nada obstante, tal prerrogativa encontra limites CF/88, art. 5º, LV, que aos litigantes assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nesse contexto, o indeferimento de oitiva de testemunhas indicadas pela parte, notadamente quando a decisão lhe foi prejudicial, caracteriza o cerceamento de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.9000

14 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunhal.


«O indeferimento de oitiva de testemunha não configura cerceio ao direito de defesa quando o Juízo forma seu convencimento com amparo no conjunto probatório existente. Trata-se, na verdade, da aplicação dos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, segundo o qual o juiz tem liberdade na direção do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.7000

15 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Expedição. Falta de intimação da defesa. Nulidade do julgamento. Inexistência, se os depoimentos não influiram na decisão.


«A ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas por ela arroladas não leva à nulidade do julgamento, se estas testemunhas nada sabiam de relevante sobre o fato, sendo apenas referenciais, e o depoimento delas nenhuma influência teve no desfecho da causa, não acarretando, portanto, nenhum prejuízo para o réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.0100

16 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como mero informante cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.


«Consoante o disposto no CLT, art. 829, «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples afirmação. (destaquei). Portanto, mesmo considerando o acolhimento da contradita, pela inteligência da norma consolidada em relevo, caberá ao juízo coletor da prova oral ouvir a testemunha impedida ou suspeita, na condição de informante. Tal procedimento tem como finalidade propiciar que todos os elementos venham aos autos para a aferição da verdade real em relação dos fatos alegados pelas partes, principalmente nas matérias que têm as questões fáticas como ponto determinante para o desate da controvérsia. Contudo, não é esta hipótese que emerge dos autos, uma vez que o Juízo de primeiro grau sequer ouviu as testemunhas contraditadas como informantes, restando caracterizado o cerceamento de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7080.2700

17 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Ausência do paciente. Oitiva de testemunhas. Requerimento. CPP, art. 565.


«Paciente que, preso, fato do conhecimento do Juiz, deixou de comparecer a oitiva de testemunhas, por haver ele mesmo, requerido, em benefício da celeridade do processo, a dispensa dessa formalidade. Incidência do CPP, art. 565 e da jurisprudência assente de que a hipótese configura nulidade relativa, a exigir, para seu efeito, demonstração de prejuízo. Prescrição inocorrente, como demonstrado no acórdão recorrido. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2900

18 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.


«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.0000

19 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.


«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6000

20 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.


«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.... ()

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