obras de artes em museu
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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.7800

1 - STJ Competência. Furto. Obras de artes em museu. Tombamento pelo IPHAN. Efetivo interesse da União. Preservação e manutenção de bens de excepcional valor cultural e artístico. Julgamento pela Justiça Federal. concessão de «habeas corpus de ofício, para anular a sentença condenatória proferida pelo juízo estadual. Precedentes do STJ. Decreto-lei 25/37, arts. 19 e 20. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 155.


«O objetivo do tombamento é a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, cabendo ao IPHAN a sua manutenção e vigilância, conforme o disposto nos Decreto-lei 25/1937, art. 19 e Decreto-lei 25/1937, art. 20. A União, por intermédio do IPHAN, tem efetivo interesse na preservação e manutenção do patrimônio histórico e artístico nacional, resguardando os bens de excepcional valor cultural e artístico. Determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente, visto ser aquela de ordem constitucional. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitante. Concessão de «habeas corpus, de ofício, para anular a sentença condenatória proferida pelo Juízo Estadual, facultando-se a ratificação dos atos processuais anteriormente praticados, na forma legal.... ()

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Doc. LEGJUR 608.3218.5552.6069

2 - TJSP Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos (obras de arte). Decisão que reconheceu preclusão, em relação à autorização da doação de bens ao Museu de Arte Sacra. Inconformismo do espólio do ex-controlador do grupo falido. Não acolhimento. Os lotes alvo dos bens doados se referem a duas obras de arte (esculturas em madeira) de autor não identificado, sendo avaliadas, cada qual, em R$ 37.500,00. A doação foi autorizada em pretérita decisão contra a qual o ora agravante se insurgiu, sem impugnação específica à autorização. Preclusão da discussão. A decisão (anterior) possui conteúdo decisório e foi bem clara, não havendo espaço para a interpretação defendida pelo agravante, de que: «A correta interpretação desse despacho é, assim, a de que no futuro, após e caso se obtenha concordância do Museu de Arte Sacra, eu irie manifestar decisão autorizativa. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 241.1131.2191.0412

3 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Furto de obras de arte do museu de são paulo. Masp mediante arrombamento e durante a madrugada, e quadrilha ou bando (art. 155, § 4º, s I e IV, c.C. O art. 14, II, e de forma consumada art. 14, II, art. 288, caput, todos do CP). Excesso de prazo para formação da culpa. Feito na fase do CPP, art. 403. Incidência da súmula 52 desta corte. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.


1 - Encontrando-se o feito na fase de apresentação de memoriais, inclusive tendo o Ministério Público já apresentado manifestação final, incide à espécie o comando da Súmula 52 da Súmula deste Tribunal Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 591.7901.3200.4903

4 - TJSP Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos (obras de arte). Decisão que rejeitou impugnação, homologou o resultado de leilão e autorizou doação de bens ao Museu de Arte Sacra. Inconformismo do espólio do ex-controlador do grupo falido. Não acolhimento. A ausência de prévia intimação do ex-controlador do banco falido não implica nulidade da Leilão, visto que não houve efetivo prejuízo. O agravante não manifestou interesse em cobrir lances vencedores e nem apresentou proposta idônea, de terceiro, que teria deixado de participar do certame por causa da ausência de intimação prévia do ex-controlador da instituição financeira falida. Não há nulidade sem prejuízo. A inobservância do prazo mínimo do CPC, art. 887, § 1º, também não implica nulidade. Preclusão da discussão sobre a comissão da Leiloeiro. As alegações genéricas sobre necessidade de nova avaliação ou de alienação conjunta dos bens não são suficientes para indicar a ocorrência de efetivo prejuízo. Despropósito da sugestão de que foram leiloadas (quanto ao edital objeto da decisão agravada) fotos pessoais do falecido. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 160.1331.7003.0900

5 - STJ Direito autoral. Direito da arte. Reprodução de presépio artesanal em selos postais pelos correios. Direitos do autor. Exclusivos do criador intelectual. Possibilidade de aquisição derivada de direitos do autor por contrato escrito ou pelos herdeiros e sucessores ante o falecimento do criador intelectual. Ausência, in casu, de autorização prévia e expressa da artista plástica. Violação do direito autoral. Responsabilidade civil objetiva dos correios.


«1. Na origem, a artista plástica propôs ação de indenização contra os Correios, sob o argumento de que a obra intelectual de sua criação denominada «Presépio de São José dos Campos, destinada a um museu, foi fotografada pelos Correios e comercializada mediante tiragem de 2.000.000 (dois milhões) de selos, sem pedido de cessão de direitos autorais nem pagamento de direitos patrimoniais. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.8361.4882.6157

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA.


Irresignação da requerida em face da decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Determinação de devolução de 51 (cinquenta e uma) fotografias impressas pela ré e utilizadas em exposição no Museu da Imagem e do Som. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Potencial abusividade da cláusula que autorizaria a ré a manter o material em seu acervo. Contrato de cessão de direitos autorais que se refere apenas à exposição da obra do coautor. Fotografias já entregues aos demandantes, antes da interposição deste recurso. Requerentes nomeados como fiéis depositários do material, com o dever de conservá-lo nas mesmas condições até a prolação da sentença. Novo transporte das fotografias que pode danificar o acervo. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 172.4925.1003.1100

7 - STJ Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por artista plástico. Escultura edificada em logradouro público. Representação da obra, sem autorização do autor, em ingressos de partida de futebol entre a seleção Brasileira e a seleção venezuelana (eliminatórias da copa do mundo fifa 2010).


«1. A Lei 9.610/1998 - evidenciando a dissociação entre o suporte físico da obra intelectual e o direito autoral em si - estabelece a regra de que a aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos excepcionais legalmente previstos (artigo 37). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.2273.5206.4308

8 - TJSP -


Ação direta de inconstitucionalidade - Anexos XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar 1, de 15 de janeiro de 2013, do Município de Orlândia, que preveem os cargos de provimento em comissão de «Assessor Técnico I, «Assessor Técnico II, «Assessor Técnico III, «Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado, «Chefe de Seção de Protocolo, «Chefe de Seção de Transportes, «Chefe do Departamento Administrativo - DAE, «Chefe da Secretaria Jurídica, «Chefe do Departamento de Ação Ambiental, «Chefe do Departamento de Arquivos Públicos, «Chefe do Departamento de Assessoramento do Meio Ambiente, «Chefe do Departamento de Cemitério, «Chefe do Departamento de Compras e Licitações, «Chefe do Departamento de Comunicações, «Chefe do Departamento de Eventos, «Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária, «Chefe do Departamento de Informática, «Chefe do Departamento de Limpeza Pública, «Chefe do Departamento de Pessoal, «Chefe do Departamento de Qualificação e Valorização Funcional, «Chefe do Departamento de Rendas, «Chefe do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Transportes, «Chefe do Departamento de Teatro, «Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, «Chefe do Departamento Médico, «Chefe do Departamento Municipal de Trânsito, «Chefe do Departamento Odontológico, «Chefe do Departamento Operacional, «Diretor da Divisão de Administração Geral, «Diretor da Divisão de Agronegócios, «Diretor da Divisão de Água e Esgoto, «Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, «Diretor da Divisão de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, «Diretor da Divisão de Esportes, «Diretor da Divisão de Farmácia, «Diretor da Divisão de Indústria e Comércio, «Diretor da Divisão de Meio Ambiente, «Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças, «Diretor da Divisão de Promoção Cultural, «Diretor da Divisão de Saúde Pública, «Diretor da Divisão de Tributação, «Diretor da Divisão de Turismo, «Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e «Diretor da Guarda Civil Municipal, e as funções de confiança de «Coordenador Técnico de Enfermagem I, «Coordenador Técnico de Enfermagem II, «Chefe do Departamento de Biblioteca, «Chefe do Departamento de Museu, «Chefe do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização, «Chefe de Departamento de Parcelamento do Solo Urbano, «Diretor da Divisão de Assistência Especializada, «Diretor da Divisão Geral de Assistência Social, «Coordenador do CRAS e «Coordenador do CREAS". ... ()

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