1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREA CLASSIFICADA COMO ZONA MISTA. NÍVEIS DE RUÍDO DE FUNDO DA REGIÃO SUPERIORES AO LIMITE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL MAIS RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.
«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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3 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Níveis de ruído. Transmissão do som pelos ossos. Insalubridade não configurada. CLT, art. 192.
«Não há demonstração científica dando conta de que o ruído conduzido através dos ossos alcance o sistema auditivo com os mesmos níveis de pressão que aquele que vem pela via aérea. Argumento meramente especulativo, sem base técnica e sem apoio na lei. Insalubridade não configurada.... ()
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4 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Perda auditiva. Autora que laborou vários anos em cozinha industrial. Ausência de comprovação de exposição a elevados níveis de ruído. Nexo causal não configurado. Benefício indevido. Recursos parcialmente providos.
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5 - TRT4 Nulidade processual por cerceamento de defesa.
«Perícia para investigação de insalubridade por exposição a ruído sem a efetiva medição dos níveis de ruído não permite conclusão firme e segura acerca da matéria, além de não possibilitar o esgotamento da questão, tendendo a configurar cerceamento de defesa. [...]... ()
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6 - STF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO DE TRABALHADOR A NÍVEIS DE RUÍDO. LIMITES LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMAS MAIS BENÉFICAS. NÃO AUTORIZAÇÃO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, decidiu que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 2. Dissentir da conclusão do acórdão recorrido, quanto à comprovação dos níveis de ruído a que exposto o trabalhador demanda, necessariamente, nova análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência sedimentada que impede a aplicação retroativa de normas mais benéficas a beneficiário da previdência social, especialmente diante da ausência de autorização legal para tanto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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7 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Pedido de concessão. Exposição de trabalhador a níveis de ruído. Limites legais. Comprovação. Incidência da Súmula 279/STF. Aplicação retroativa de normas mais benéficas. Não autorização.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, decidiu que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJSP Acidente do trabalho. Doença. Disacusia. Perda auditiva em grau leve. Circunstância que torna inócua a discussão acerca dos níveis de ruído do local de trabalho. Patologias apresentadas que não guardam nenhuma relação com sua atividade laborativa. Inexistência de redução da capacidade do obreiro para o trabalho. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade especial. Ruído. Exposição. Súmula 7/STJ. Decreto 53.831/1964. Retroação. Inovação recursal. Descabimento. Limites previstos nos Decretos 2.172/1997 e 3.442/2003. Prequestionamento. Ausência.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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11 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA -
Pretensão condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer julgada procedente, improcedente a de indenização de dano moral - Solução que não pode ser mantida - Perturbação do sossego em razão dos ruídos excessivos causados pelas atividades realizadas na escola corretamente demonstrado nos autos, com destaque para o laudo pericial indicando níveis de ruído que ultrapassam os limites legais - Necessidade de adequação acústica do local, ponto da sentença sem insurgência recursal da escola - Perturbação do sossego que extrapola o mero dissabor - Dano moral configurado, fixada a indenização em R$ 10.000,00 - Redistribuição dos encargos da sucumbência - Apelação provida... ()
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12 - TST Danos morais. Doença ocupacional. Nexo causal.
«Extrai-se do acórdão regional ter o perito concluído que o local de trabalho da reclamante possuía níveis de ruído abaixo dos previstos na NR-15 e que não houve análise da substância que a empregada inalava (tricloroetileno). Apesar desse quadro fático, o Regional concluiu pela existência de nexo concausal entre as enfermidades e a função exercida pela empregada, ao argumento de que: «se o ambiente apresentava risco, mesmo baixo, não há como negar que, algum ou outro empregado, poderia vir a sofrer alguma lesão/doença decorrente do mesmo, devendo haver alguma prevenção. E concluiu: «convenço-me de que as patologias apresentadas pela reclamante guardam relação de nexo de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada. Todavia, o quadro fático apresentado pelo Regional não corrobora a conclusão do julgamento. Se não houve exposição a altos níveis de ruído, nem perícia para constatar se o tipo de substância inalada era prejudicial à saúde, não se mostra razoável condenar a empregadora ao fundamento de que «algum ou outro empregado, poderia vir a sofrer alguma lesão/doença decorrente do mesmo (...) não se pode olvidar que as condições de trabalho teriam agravado doença pré-existente, diante da faixa etária da reclamante para o aparecimento precoce das doenças. Ante o exposto, constata-se a violação do CCB/2002, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, presente avaliação pericial que constate, no caso concreto, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso dos autos, o Regional consignou ser «incontroverso que o recorrente desempenhou a função de operador de telemarketing, com o uso de fone de ouvido (do tipo headset, conforme apurado na prova pericial - fl. 810 -, não impugnada pela ré quanto a este específico aspecto - v. fl. 834), o que lhe dá direito, segundo entendo e diversamente do decidido, à percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, conforme dispõe a regra advinda do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Contudo, não consta da referida prova pericial análise relativa aos níveis de ruído aos quais o autor estava submetido, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis.análise de fatos e prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. ... ()
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Alegada redução auditiva bilateral induzida por ruído, que teria resultado em incapacidade permanente para o trabalho. Ausência de prova do nexo causal entre a moléstia auditiva e o trabalho desempenhado. Falta de vistoria no ambiente de trabalho para constatação dos níveis de ruído nele existentes. Prova técnica pericial que não pode ser substituída por depoimentos de testemunhas. Perda auditiva bilateral que, encontrando-se dentro do limite mínimo por ocasião da perícia médica, não compromete a audição social do trabalhador. Incapacidade laborativa e culpa exclusiva da empregadora (em relação à doença auditiva) não demonstradas. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.
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17 - TST Adicional de insalubridade.
«Extrai-se do acórdão regional que a condenação em adicional de insalubridade não foi tão somente pelo trabalho em condições insalubres (níveis de ruído, umidade e poeira acima daqueles tolerados pela Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho), mas, também, pela não demonstração de utilização dos respectivos equipamentos de proteção individual. Diante desse contexto, a decisão proferida pelo Regional, à luz das provas carreadas nos autos, somente seria passível de revisão com o revolvimento do substrato fático-probatório, procedimento inviável nesta fase extraordinária, por óbice da Súmula 126 TST. ... ()
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18 - TJSP Processual. Direito de vizinhança. Demanda de obrigação de não fazer cumulada com pedido indenizatório. Perturbação do sossego. Imputação, pela autora, de ruído excessivo advindo de atividade realizada pela ré em terreno vizinho. Sentença de parcial procedência. Alegação de cerceamento de defesa pela ré. Insistência na produção de prova testemunhal. Inocuidade da prova, que não teria aptidão para esclarecer aspectos eminentemente técnicos, acerca dos níveis de ruído e compatibilidade em relação ao local em que realizada a atividade. Necessidade, todavia, de prova pericial técnica. Hipótese de imprescindibilidade do aprofundamento instrutório, que haveria de ser determinado mesmo de ofício, com manejo dos poderes do CPC, art. 370. Cerceamento probatório reconhecido. Error in procedendo. Cassação da r. sentença. Apelação da ré provida, com observação.
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19 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição ao agente nocivo ruído. Controvérsia diversa daquela afetada ao Tema 1.083/STJ. Sobrestamento do feito. Inviabilidade. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - A controvérsia travada nos presentes autos é distinta daquela debatida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.083/STJ, uma vez que, no caso, não houve discussão acerca de oscilações de níveis de ruído. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do feito. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agente ruído. Níveis inferiores à 90 db. Avaliação circunstancial. Modificação do decisum enseja reexame do acervo fático-probatório.
«1. o Tribunal de origem afastou a especialidade de determinado período laboral após exame das circunstâncias fáticas concretas. Concluiu-se no acórdão que, no período compreendido entre 06/03/1997 a 31/12/2003, os níveis de ruído em que o segurado esteve exposto eram acima de 80 DB, contudo, sem sujeição aos níveis acima de 90 decibéis, haja vista a atenuação proporcionada pela utilização de equipamentos de proteção. ... ()